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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 36

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

III. Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços;

13.2. Na hipótese de ato ilícito ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento/entrega dos bens, às atividades da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave, ou descumprimento por parte do licitante de qualquer das obrigações definidas neste instrumento, no contrato ou em outros documentos que o complementem, não abrangidas nos subitens anteriores, serão aplicadas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada, e na Lei Nº. 10.520/02, as seguintes penas:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

13.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao tesouro municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

13.3.1. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o licitante fizer jus. 13.3.2. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do licitante, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como dívida ativa do município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

13.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

13.4.1. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos os seguintes prazos de defesa: a) 05 (cinco) dias úteis para as sanções exclusivamente de multa e advertência;

b) 10 (dez) dias corridos para a sanção de impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores Municipais pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

13.4.2. Para todo ato inconveniente ou ilícito que tenha indicio de causar dano ou prejuízo a Administração Publica ou erário deverá inaugurar um procedimento administrativo de apuração dos fatos. Os casos ocorridos durante os procedimentos licitatórios serão comunicados oficialmente e, devidamente instruído, pelo Pregoeiro à Procuradoria Geral do Município para apuração. Nos casos ligados a fase posterior a adjudicação serão comunicados pela autoridade gestora competente à Procuradoria.

13.5. As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas nos artigos 86 a 88 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada e no instrumento convocatório.

13.6. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata.

16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços ou o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Jaguaretama/CE.

16.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 58 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.

16.3. A inadimplência do fornecedor com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município de Jaguaretama/CE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta ata de registro de preços ou restringir a regularização e o uso dos bens pela Administração.

16.4. A CONTRATADA, na execução do fornecimento, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da Administração.

CLÁUSULA DESSETE – DO FORO

17.1. O foro da Comarca de Jaguaretama/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Instrumento, em obediência ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Nº. 8.666/93, alterada e consolidada.

Assim pactuadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

JAGUARETAMA/CE, 21 de MARÇO de 2023

JOSE JURAILSON BEZERRA BRITO Secretário de Governo e Gestão

JOSE ABILIO RODRIGUES XAVIER Secretário de Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária Municipal de Saúde

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação

WELLINGTON BRITO JERONIMO Secretário do Meio Ambiente, Pesca e Rec. Hídricos

FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário

PRICILA CUNHA CORDEIRO Secretária de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo

FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretário Municipal de Esportes e Juventude

CLÁUSULA QUATORZE – DOS ILÍCITOS PENAIS

Licitantes:

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei Nº. 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA QUINZE – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Orçamento Prefeitura Municipal de Jaguaretama, vigente com a classificação funcional programática e econômica das despesas decorrente da contratação, correrá à conta dos recursos das unidades gestoras licitantes à época da devida contratação.

CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de registro de preços.

16.1.2. Integram esta ata de registro de preços, os seus anexos, o edital de pregão que lhe deu origem e seus anexos, e as propostas das empresas classificadas.

B M Eduardo LTDA CNPJ 02.577.520/0001-97 BRENO MAIA EDUARDO CPF 062.789.543-38

Anchieta Chaves Junior ME CNPJ 07.701.811/0002-40 ANTONIO ANCHIETA CHAVES JUNIOR CPF 028.553.373-80

VLC Locação de Veiculos Construção e Serviços de Transportes CNPJ 22.577.181/0001-56

VITOR LIMA DA CUNHA CPF 036.417.993-76

TESTEMUNHAS

1.Nome:__CPFNº. ____

2.Nome:__CPF Nº. ______

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