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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 42

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , desde o dia 1º de agosto de 2023 , a servidora SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 3FB4F513

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 102

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;

1) o art. 37, caput , da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ;

2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA (matrícula: 0000641) , estaria aposentada voluntariamente ;

3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê;

4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998;

5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria.

6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar , desde o dia 1º de agosto de 2023 , a servidora SILVIA MARIA GADELHA DA SILVA, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por força da concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 71A8F21D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.797/2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - A nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Lei nº 1.311, de 1º de abril de 2015, em seu Art. 4º, III a, passará DENOMINAR-SE SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, e assim deverá ser intitulada em todos os documentos oficiais.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1782, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE AGOSTO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 2F54DC3E

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 001/2023

EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ESTRUTURA FUNCIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ.

EDITAL N° 001/2023

O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº

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