DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata, a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a competência para criação do Edital de Seleção.
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: A. HELLEN CAMILE DE LACERDA BEZERRA - PRESIDENTE. B. MARIA DO SOCORRO LEITE MARANHÃO - MEMBRO. C. WAGNER FERNANDES DE CALDAS – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo deve restringir-se ao desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti- CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 0354A9D1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº61 DE 23 AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo ser executado em atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e carga horária do quadro geral.
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, devendo nele constar:
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação;
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 23 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti –CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 9C219CB4
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.08.07.01/SEFAZ
Extrato de Contrato nº 2023.08.07.01/SEFAZ. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria da Fazenda e a empresa C A ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.Objeto: Contratação de empresa para emissão de laudos automotores com destinação à leilão . Valor : R$ 15.000,00 (quinze mil reais) . Vigência do Contrato : 31/12/2023 . Signatários: José Henrique Carneiro e Cícero Alberto Pereira Belém.
Município de Mauriti/CE, 07 de Agosto de 2023.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: B55644D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.20.01/TP.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. RESULTADO DO JULGAMENTO DA
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