Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 61

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE CNPJ: 11.910.265/0001-43

AGENCIA CONTA DESCRIÇAO
2512-7 26.382-6 FMS ENFERMAGEM

OUTORGADOS: ASSINAM EM CONJUNTO

NOME: Carlos Alberto Ferreira Lima CPF: 028.210.383-05 Cargo: Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças

NOME: Jesuína Menezes de Araújo Oliveira CPF: 436.491.303-00

C argo: Chefe de Gabinete, Designada: Secretária de Saúde

PODERES:

ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO AUTORIZAR COBRANÇA

UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA E CONDIÇÕES RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES. REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE EFETUAR SAQUES – POUPANÇA EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMITIR COMPROVANTES ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO CARTÃO TRANSPORTE - AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ATUALIZAR FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP ASSINAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Em anexo, segue cópias dos Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.

Atenciosamente,

JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA

CPF: 436.491.303-00 Designada: Secretária de Saúde

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: D165D486

SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 329/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) FABÍOLA DE FREITAS PAIVA, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.603.423-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta..

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61