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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 60

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: E76E7D09

SECRETARIA DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria da Saúde torna público o extrato das Atas de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico nº 10.007/2023-PERP: ATA Nº 10.007/2023-A-SRP – Valor global: R$ 2.894,70 – CONTRATADA : Daniel Kim Comercio de Artigos de Iluminação, através de seu representante legal, o Sr. Daniel Kim. ATA N° 10.007/2023-B-SRP – Valor global: R$ 34.169,40– CONTRATADA : Luiz Mauro Ferreira – ME, através de seu representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira. ATA N° 10.007/2023C-SRP – Valor global: R$ 25.459,56 – CONTRATADA : Francisco Wagner Ferreira da Silva - ME, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Wagner Ferreira da Silva. ATA Nº 10.007/2023-D-SRP – Valor global: R$ 23.565,80 – CONTRATADA : Atrium Indústria e Comércio de Ferragens LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Geciano Antônio Jaguseski. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio, iluminação de emergência e demais sinalizações, necessárias para o cumprimento das exigências do corpo de bombeiros militar do estado do Ceará, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do município de QuixadáCE . Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante: Secretária da Saúde, a Sra. Lady Diana Arruda Mota. Data da assinatura das Atas de Registro de Preços: 14 e 21 de agosto de 2023

Publicado por:

Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: FE98153B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Ordenadora de Despesas do SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA - QUIXERÉ do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2023 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICIPIO DE QUIXERÉ , tendo como vencedores as empresas: HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 82.977.109/0001-48, com endereço à Travessa Rua Aleixo Alves de Souza, Nº 111 – Barreiros – São José/SC, vencedor do lote 01 no valor global de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais); M. V. COSTA LIMA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.042.865/0001-06, com endereço à Av. Senador Fernandes Távora, Nº 449 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes - Sobral/CE, vencedor do lote 02 no valor global de R$ 4.351,00 (quatro mi, trezentos e cinquenta e um reais) e FRANCISCO WAGNER FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.141.930/0001-11, com endereço à Rua Tabelião Eneas, Nº 45 – Centro – Senador Quixadá/CE, vencedor do lote 03 no valor global de R$ 7.325,00 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Quixeré–Ce. 23 de agosto de 2023.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº947/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

MODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO – PCR/MAG DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado aos parágrafos do artigo 11 da Lei Complementar n° 014/2010 , de 20 de fevereiro de 2010, que instituiu o novo Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério – PCR/MAG, os parágrafos 3º e 4º abaixo especificado:

“Art. 11 - ...”

“§ 2º - ...”

“§ 3º - A prestação de horas suplementares pelo(a) professor(a) no formato estabelecido neste artigo e parágrafos continua ocorrendo, independente das horas normais, quando estas estivem suspensas por gozo de algum benefício estabelecido em Lei, por se embasar na necessidade ou carência de pessoal, exceção feita no caso de auxíliodoença, cuja interrupção ocorre automaticamente, gerando nova carência.”

“§ 4º - Para que a hora suplementar seja interrompida no gozo de alguma licença legal ou afastamento, o(a) professor(a) deverá solicitar expressamente a interrupção, ciente que ao retornar da licença ou afastamento não mais retornará à hora suplementar em questão, somente podendo retornar na ocorrência de nova carência ou necessidade.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023.

Art. 4º – A Lei Complementar n° 014/2010, de 20 de fevereiro de 2010 deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 0C51AF7A

SECRETARIA DE SAÚDE OFICIO Nº 071/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Quixeré/CE, 22 de agosto de 2023.

Ao

DANIEL PAULO DA SILVA

Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: 0547A9B8

BANCO DO BRASIL Plataforma de Negócios Governo Agência nº: 2512-7 Município: Quixeré - Ceará

Senhor(a) Gerente:

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