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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/08/2023 · pág. 70

DOMCE 24/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3279

CE, conforme especificações no Termo de Referência. DATA DA SESSÃO: dia 05 de setembro de 2023, às 08h:30min. EDITAL e LOCAL : www.bll.org.br - Travessa Senador Miguel, n° 15, Centro,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Educação do Município de Salitre, em 23 de agosto de 2023.

Saboeiro-CE, 23 de agosto de 2023.

MARIA DANIELE DA SILVA - Pregoeira da CPL.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: 06E79113

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.001/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO APURAR A LEGALIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE Nº. 01122020002, 01122020001, 03082020001, 01042020002, 01042020001, BEM COMO OS ATOS POSTERIORES E CONSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Educação do Município de Salitre - CE, com fundamento na Lei Federal nº. 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, e em atenção ao ofício nº. 204/2023-SEAFIG - Secretaria de Administração, Finanças e Governo;

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37, e mais precisamente em seu §2

º;

Considerando o poder que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a instauração do Inquérito Policial nº. 333-012/2022 pela Delegacia de Combate à Corrupção - DECOR-Sul;

Considerando o quanto apurado no Processo nº. 38320/2019-2 junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

Considerando que os mencionados Atos de Nomeação de Posse datam de dezembro/2020, agosto/2020 e abril/2020, quando já não mais possuía validade o último Concurso Público do município de Salitre (Edital 001/2007);

Considerando que os servidores efetivados por meio dos mencionados Atos de Nomeação e Posse não constam nos Editais de Convocação do Concurso Público Edital nº. 001/2007;

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais, principalmente a garantia à ampla defesa e ao contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do procedimento administrativo, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº. 9.784/1999, visando apurar a legalidade dos Atos de Nomeação e Posse nº. 01122020002, 01122020001, 03082020001, 01042020002, 01042020001, respectivamente referentes aos seguintes servidores: CLEMETINO MANOEL RIBEIRO, MARIA SONIA DE LIMA VELOZO, FRANCISCA EDINEIDE DA SILVA MARTINS, CICERA MARIA DA SILVA e MARIA DA PENHA LOPES AQUINO ,

bem como os atos posteriores e consequentes daqueles.

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do procedimento administrativo.

Art. 3º - A instrução probatória do procedimento administrativo observará o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Federal nº. 9.784/1999.

RENATO DE SOUSA LIMA Secretário

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: 9CCF8F43

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 23.08.002/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO APURAR A LEGALIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO E POSSE Nº. 01122020003, BEM COMO OS ATOS POSTERIORES E CONSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Obras e Serviços do Município de Salitre - CE, com fundamento na Lei Federal nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em atenção ao ofício nº. 205/2023-SEAFIG - Secretaria de Administração, Finanças e Governo;

Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37, e mais precisamente em seu §2

º;

Considerando o poder que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a instauração do Inquérito Policial nº. 333-012/2022 pela Delegacia de Combate à Corrupção - DECOR-Sul;

Considerando o quanto apurado no Processo nº. 38320/2019-2 junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

Considerando que o mencionado Ato de Nomeação de Posse data de dezembro/2020, quando já não mais possuía validade o último Concurso Público do município de Salitre (Edital 001/2007);

Considerando que o servidor efetivado por meio do mencionado Ato de Nomeação e Posse não consta nos Editais de Convocação do Concurso Público Edital nº. 001/2007;

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais, principalmente a garantia à ampla defesa e ao contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura do procedimento administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 9.784/1999, visando apurar a legalidade do Ato de Nomeação e Posse nº. 01122020003, referente ao seguinte servidor: JOSÉ EVALDO PEREIRA , bem como os atos posteriores e consequentes daquele.

Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do procedimento administrativo.

Art. 3º - A instrução probatória do procedimento administrativo observará o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Federal nº. 9.784/1999.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Obras e Serviços do Município de Salitre, em 23 de agosto de 2023.

BEZALIEL ANDRADE CAVALCANTE

Secretário

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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