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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 28

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

III - "Coordenação de Educação Física e Esportes (CEFE)", vinculada à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQ); e IV - "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-graduação" (CRAPG), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).

Art. 3º Ficam remanejadas as seguintes funções gratificadas:

DESPACHO DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no Parecer nº 00417/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica deste Ministério, homologo o Parecer CNE/CES nº 180/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa no Despacho nº 35, de 26 de abril de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o descredenciamento institucional, na modalidade presencial, da Faculdade de Vitória, com sede na Rua Sagrado Coração de Maria, nº 315, Bairro Praia do Canto, no município de Vitória, no estado do Espírito Santo, mantida pelo Centro de Estudos Avançados Eireli - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.031980/2021-21.

Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

CONSELHO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.011, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Relatório Anual de Gestão e a Avaliação de Desempenho da FADESP do ano de 2022 e autoriza a FADESP a atuar como Fundação de Apoio junto ao IFPA.

A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º e 16 o Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando o disposto no processo administrativo nº 23051.018039/2023-31, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) do ano de 2022, conforme deliberação na 85ª Reunião Ordinária do Conselho superior do IFPA, realizada em 23 de agosto de 2023. Art. 2º Aprovar a Avaliação de Desempenho da FADESP na gestão de projetos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em 2022.

Art. 3º Autorizar a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 4º Revogar o disposto na Resolução CONSUP/IFPA nº 768, de 30 de agosto de 2022. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA PALHETA SANTANA RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1.012, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA).

A PRESIDENTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Estatuto, os artigos 2º e 16 o Regimento Geral, os artigos 10 e 11 do Regimento Interno do CONSUP e considerando o disposto no processo administrativo nº 23051.017965/2023-89, resolve:

Art. 1º Autorizar a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC) a atuar como Fundação de Apoio junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução, conforme deliberação na 85ª Reunião Ordinária do Conselho superior do IFPA, realizada em 23 de agosto de 2023.

I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para o Centro de Educação (CEDUC), alocado na "Secretaria Administrativa", com denominação de "Secretária(o)";

II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP), alocado na "Coordenação de Acompanhamento do Egresso", com denominação de "Coordenador(a)"; III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSTRICTO)", com denominação de "Coordenador(a)";

IV - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), com denominação de "Assistente"; V - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), código SIORG 462", para a "Secretaria de Comunicação (SECOM)", com denominação de "Assistente"; VI - 1(uma) Função Gratificada (FG), nível 2, livre/disponível na UORG "Coordenação de Cadastro e Pagamento (CCP)", para a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQ), alocado na "Coordenação de Educação Física e Esportes (CEFE)" com denominação de "Coordenador(a)"; e VII - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, livre/disponível na UORG "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (CPGSTRICTO)", para a "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-graduação (CRAPG)", com denominação de "Coordenador(a)". Art. 4º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários a alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2023.

EDSON DA COSTA BORTONI

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 958/DDP, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.041635/2023-14, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras - LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Estudos da Tradução e Interpretação em Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:

. Classificação Candidato Média final
. 1º Vitória Tassara Costa Silva 9,53
Lista de c andidatos com deficiência:
. Classificação Candidato Média final
. 1º Vitória Tassara Costa Silva 9,53

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA CERDOTE DA SILVA

ANA PAULA PALHETA SANTANA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

PORTARIA Nº 1.332, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o remanejamento e alocação de funções gratificadas (FGs) e a criação de Unidades Organizacionais (UORGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021 e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução Consuni nº 21/2017, resolve: Art. 1º Criar, remanejar e alocar as funções gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá. Art. 2º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):

I - "Secretaria Administrativa" (SACEDUC), vinculada ao Centro de Educação (CEDUC); II - "Coordenação de Acompanhamento do Egresso" (CAE), vinculada à Diretoria de Prospecção Acadêmica e Profissional (DPAP);

PORTARIA Nº 964/DDP, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037497/2023-79, resolve:

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem em Saúde Pública Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

candida Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialm
tos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
ente, reservada para
. Classifi cação
Candidato
Média final
. 1º Thamara Hubler Figueiró 9,66
Lista de candidatos com deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

CARLA CERDOTE DA SILVA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

PORTARIA Nº 1.642, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 012, de 09/05/2023, publicado no D.O.U. em 09/05/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:

.
Unidade
Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista* Candidato Classificação
.
FC A
Dendrologia Tropical/Ecologia Florestal/ Fitossociologia
de Florestas Tropicais
Assistente A, Nível 1 AC FLORA MAGDALINE BENITEZ ROMERO
. JURIMAR COLLARES IPIRANGA
.
INC
Biologia Auxiliar, Nível 1 AC ANITA YRIS GARCIA MENDOZA
. NATANIEL GOMES MARIN
. BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS

AC: Ampla Concorrência PCD: Pessoa Com Deficiência

Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

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