DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 1º - Fica a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.456.016/0001-67, situada na Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.001, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
VÉRTICE A: LAT - 25,35000°; LONG - 46,43334° VÉRTICE B: LAT - 25,46676°; LONG - 46,64792° VÉRTICE C: LAT - 25,90000°; LONG - 47,00000° VÉRTICE N: LAT - 25, 64228°; LONG - 47,30246° VÉRTICE O: LAT - 25,29590°; LONG - 47,07068° VÉRTICE E: LAT - 25,08658°; LONG - 46,80085° VÉRTICE F: LAT - 25,12088°; LONG - 46,62791° VÉRTICE G: LAT - 25,01941°; LONG - 46,34778° VÉRTICE H: LAT - 25,03084°; LONG - 46,24344° VÉRTICE I: LAT - 24,93794°; LONG - 45,87470° VÉRTICE L: LAT - 25,93334°; LONG - 45,00000° VÉRTICE M: LAT - 26,6000°; LONG - 45,75000°
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.476086/2023-17, declara: Art. 1º - Fica a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.456.016/0001-67, situada na Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.001, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 2: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO - SEPETIBA, Campo de Mero, Av. República do Chile, nº 330, Bloco 2, Sala 2.501, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170 - Latitude 24° 37' 50.9" S / Longitude 42° 15' 52.1" W - CNPJ 10.456.016/0053-98. Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 239, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.212273/2023-50, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica MADEIRAS VERDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 20.638.719/0001-60. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 240, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.212300/2023-94, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para a empresa MADEIRAS VERDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 20.638.719/0001-60, e todos os seus estabelecimentos, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto no § 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANADELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 34, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6323/6336 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 58.752 (cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
| . Invoice | Unidades | Caixas | Marca Comercial |
Características do p | roduto | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 7733832 | 19.584 | 3.264 | Jack Daniel´s | Uísque americano, até 8 anos, em garrafas de 700 ml |
40% GL, caixas cada. |
idade de 6 |
| . 7733833 | 19.584 | 3.264 | Jack Daniel´s | Uísque americano, até 8 anos, em garrafas de 700 ml |
40% GL, caixas cada. |
idade de 6 |
| . 7733834 | 19.584 | 3.264 | Jack Daniel´s | Uísque americano, até 8 anos, em garrafas de 700 ml |
40% GL, caixas cada. |
idade de 6 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
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