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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 38

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

VI - realizar intercâmbios técnicos e científicos e apoiar estudos e publicações para disseminação de boas práticas entre diferentes cadeias e sistemas produtivos;

VII - realizar estudos de mercado, planos e rodadas de negócios entre associações e cooperativas de produtores e empresas âncora; e

VIII - realizar desafios tecnológicos para aproximação entre investidores e empreendedores inovadores (startups) para apoio empresarial no desenvolvimento e difusão de inovações;

Parágrafo único. Dada a natureza intersetorial dos projetos de desenvolvimento regional, as carteiras de projetos deverão prever ações estruturantes nos elos da cadeia produtiva, insumos, produção, beneficiamento, agregação de valor e comercialização e ações transversais de infraestrutura, organização social, meio ambiente, financiamento e regulação.

Art. 11 Os comitês gestores serão definidos nas oficinas de planejamento estratégico e serão corresponsáveis pela gestão da carteira dos projetos priorizados, inclusive nas fases de elaboração de propostas, captação de recursos, execução de projetos e avaliação de resultados.

§ 1º Os comitês gestores deverão respeitar o princípio de participação dos diversos atores relevantes no desenvolvimento da cadeia produtiva, recomendando-se a representação paritária dos seguintes segmentos:

II - setor público federal, estadual e municipal;

PORTARIA Nº 2.738, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a Portaria n. 1.924, de 10 de julho de 2020, do extinto Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, na Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n. 1.924, de 10 de julho de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.685, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Riozinho - RS, para execução de ações de Defesa Civil.

III - organizações da sociedade civil;

IV - instituições de ciência e tecnologia (ICTs); e

V - empresas e investidores.

§ 2º O MIDR apresentará modelo de regimento de comitê gestor dos sistemas produtivos e inovadores no site do ministério (https://www.gov.br/mdr/pt-br) em até 60 dias após a publicação desta portaria.

§ 3º Os comitês gestores e seus coordenadores serão reconhecidos e validados por meio de portaria ministerial;

Art. 12 Para apoiar a gestão das cadeias e sistemas produtivos priorizados pelas ROTAS, o MIDR poderá firmar pactos de metas junto aos Estados federados e entidades de interesse público, por meio de Planos de Trabalho vinculados a Protocolos de Intenções ou Acordos de Cooperação Técnica.

Parágrafo único. O MIDR deverá capacitar as instituições parceiras e promover o alinhamento metodológico requerido para a gestão compartilhada das ROTAS, inclusive no acompanhamento dos comitês gestores e na gestão das carteiras de projetos.

Art. 13 A estratégia ROTAS poderá contar com as seguintes alternativas de

financiamento:

III - outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações.

Art. 14 Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR) a gestão da estratégia ROTAS.

Art. 15 A SDR será responsável pela organização do Comitê Nacional das ROTAS, que terá a incumbência de monitorar e apoiar as ações, programas e projetos associados à estratégia ROTAS.

Parágrafo único. O MIDR publicará portaria específica com a estrutura do Comitê Nacional em até 60 dias após a publicação desta portaria.

Art. 16 Fica revogada a Portaria n. 299, de 4 de fevereiro de 2022.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Riozinho - RS, no valor de R$ 312.716,49 (trezentos e doze mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014930/2023-82.

Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

PORTARIA Nº 265/DG, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício das suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação(PDTIC) pelo Comitê de Governança Digital(CGD) para o período de 2023 a 2024. Art. 2º O PDTIC 2023-2024 terá abrangência sobre o DNOCS Administração Central e todas as suas Coordenadorias Estaduais. Art. 3° O resumo do plano de metas do PDTIC 2023-2024 consta no anexo dessa portaria. Art. 4º A íntegra do PDTIC 2023-2024 será publicada na página da Internet do DNOCS. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

ANEXO I
Plano de Metas
.
Meta
Necessida e 1: Apoiar tecnicamente a contratação de sistemas das áreas finalísticas

Descrião

Indicador
Metas
. ç
. 2023 2024
.
M1
Apoio a contratação de sistemas Percentual de execução 50% 50%
.
Meta
Necessidade 2: Pro
moção de boas práticas de governança e adesão às estratégias de TI do governo.
. Descrição Indicador Metas
. 2023 2024
.
M2
Melhorar Governança Corporativa Índice de Governança de TI 0,67 0,69
.
Meta
Necessidade 3: P
reservar e aperfeiçoar os padrões de Segurança da Informação e Comunicação
. Descrição Indicador Metas
. 2023 2024
.
M3
Promoção de
ações de
sensibilização sobre
Segurança da Informação e Comunicações.
6 campanhas promovidas 50% 50%
.
M4

Melhorar a segurança da infraestrutura da rede
2 (duas) contratações
1 1
realizadas
.
Meta
Ne cessidade 4: Modernização e manutenção de infraestrutura de TI
. Descrição Indicador Metas
. 2023 2024
.
M5
Atendimento às demandas de modernização 2 (duas) contratações realizadas 50% 50%
.
M6
Atendimento às demandas de equipamentos de
6 (seis) contratações realizadas 50% 50%
TI
.
M7
Atendimento às demandas de_software_ 2 (duas) contratações realizadas 50% 50%
.
Meta
N ecessidade 5: Manutenção e melhoria dos serviços continuados
Diã Idid Mt
. escrço ncaor eas
. 2023 2024
.
M8
Contratação/renovação do serviço de sustentação
da Infraestrutura de Redes
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
contrato. Início 3(três) meses antes.
1 1
.
M9
Contratação/renovação/ampliação
de
Link
de
Internet
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
contrato. Início 3(três) meses antes.
1 1
.
M10
Contração/Renovação do Serviço de_Outsourcing_
1 (uma) renovação/contratação concluída de acordo com o prazo de cada
1 1
de impressão contrato. Início 3(três) meses antes.
.
M11
Estudar e contratar serviço de infraestrutura em 1 (uma) contratação concluída - 1
nuvem
.
Meta
Necessidade 6: Aperfeiçoar e valorizar a gestão de pessoas
. Descrição
Indicador
Metas
. 2023 2024
.
M12
Elaborar plano de gestão por competências de TI Plano de Gestão por Competência de TI elaborado - 100%
.
Meta

Necessid
ade 7: Aumentar a satisfação das áreas de negócio dos serviços de TIC
.
Descrição

Indicador
Metas
. 2023 2024
.
M13
Melhorar Índice de Satisfação das áreas em relação
à TIC
Índice de satisfação das áreas de negócio em relação à TIC 95% 97%

38

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