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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 63

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 960, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de ,5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

. Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo
. P R/BA 0 2 4 3 4 1 9 AUTO POSTO ESPIRITO SANTO LTDA 44.903.554/0001-74 48610.227421/2023-29
. PR/RO0243422 AUTO POSTO MADEIRAO LTDA 63.771.398/0001-80 48610.227282/2023-33
. PR/PE0243417 CAVALCANTI E SANTOS COMBUSTIVEIS LTDA 49.865.334/0001-17 48610.226285/2023-50
. PR/RJ0243423 POSTO DE COMBUSTIVEIS ITAPERUNA LTDA 40.943.218/0001-02 48610.219226/2023-25
. PR/PA0243418 POSTO EXEMPLO COMERCIO LTDA 06.164.013/0005-06 48610.226317/2023-17
. PR/MT0243420 POSTO LIK LTDA 44.476.384/0001-99 48610.227261/2023-18
. PR/MG0243416 REDE HAVANA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DIVINOPOLIS LTDA 50.805.546/0001-98 48610.227337/2023-13
. P R/ES 0 2 4 3 4 2 1 RODEIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 33.675.152/0002-24 48610.221429/2023-81

JARDEL FARIAS DUQUE

DESPACHO SDL-ANP Nº 961, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e

II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

. Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo
. GLPRS0420994 CB GAS E AGUA LTDA 51.299.859/0001-84 48610.227320/2023-58
. G L P ES 0 4 2 1 0 0 5 CRICARE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E REVENDEDORA DE GAS LIQUIFEITO LTDA 51.342.613/0001-48 48610.227352/2023-53
. GLPMG0421019 DIAS GAS LTDA 50.088.972/0001-58 48610.227347/2023-41
. GLPSP0421002 DUDA GAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 51.404.475/0001-84 48610.227348/2023-95
. G L P AC 0 4 2 1 0 0 0 F MATIAS DE SALES 04.523.742/0001-52 48610.227335/2023-16
. GLPRJ0421007 FAZENDINHA COMERCIO DE GAS LTDA 49.978.192/0001-02 48610.227376/2023-11
. GLPAL0421011 L N FONTES DISTRIBUIDORA 49.453.181/0001-09 48610.227381/2023-15
. GLPRS0420996 MARCELO DAMIAO STOLL 34.265.043/0001-10 48610.227321/2023-01
. GLPSP0421017 MAURICIO GARCIA LEAL 16.887.506/0001-02 48610.227389/2023-81
. GLPMS0420998 OLIVEIRA & OLIVEIRA BAPTISTA LTDA 51.103.179/0001-43 48610.227325/2023-81
. GLPMT0421015 PAIAGUAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 45.146.576/0001-08 48610.216555/2023-14
. GLPPI0421013 POSTO RURAL LTDA 34.195.936/0001-37 48610.225522/2023-65
. GLPPR0421009 VALDIR COITINHO FERREIRA DA MAIA 51.491.616/0001-43 48610.227379/2023-46

JARDEL FARIAS DUQUE

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 12.092, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Usina Aurora (MS) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013441/2023-11, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes

características:

I - denominação: Usina Aurora;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0707;

III - município (UF): Anaurilândia (MS); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 11' 17'' S / 052° 56' 41'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.103, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Altera a inscrição do Aeródromo privado Jalapão Recanto das Araras (TO) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029961/2023-46, resolve:

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0094;

III - município (UF): Mateiros (TO); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 17' 39'' S / 046° 33' 02'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de junho de 2032. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8.150/SIA, de 26 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, Seção 1, página 58.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.112, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo Cimed (MG) no cadastro de aeródromos.

PORTARIA Nº 12.102, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Boca da Mata (TO) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023086/2023-99, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: Fazenda Boca da Mata;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0038;

III - município (UF): Divinópolis do Tocantins (TO); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 25' 55" S / 049° 35' 28" W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.022/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020764/2023-61, resolve:

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes

características:

I - denominação: Cimed;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0529; III - município (UF): Pouso Alegre (MG); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 13' 19'' S / 045° 52' 40'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

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