DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃONa Instrução suplementar nº 120-016 Revisão B (IS 120-016B), aprovada pela Portaria nº 10.881/SPO, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 76, Onde se lê: "7.4.3.1 Acesso a dados técnicos que descrevem as normas, métodos, técnicas e procedimentos de manutenção 7.4.3.1.1 Realização de tarefas específicas ........................................................... .................................................................................................................................. 7.4.3.1.2 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) .................................................. .................................................................................................................................. 7.4.3.1.3 Remoção das Disposições de DA .......................................................... .................................................................................................................................. 7.4.3.1.4 Fichas de Trabalho (Work Cards) .......................................................... .................................................................................................................................. 7.4.3.1.5 Manutenção contratada ......................................................................... .................................................................................................................................. 7.4.3.1.6 Uso de Ferramentas Especiais ............................................................... .................................................................................................................................. Apêndice A .............................................................................................................. ..................................................................................................................................
| . 7.4.3.1.2 | Inserida AC 39-9 com método aceitável para desenvolvimento de programa de gerenciamento de AD. |
|---|---|
| . 7.4.3.1.3 | Alteração do texto, passando de"MAC"para"AMOC". |
| . 7.4.3.1.4 7.5.3.2 |
e Texto revisado para melhor para melhor entendimento da responsabilidade do Diretor de Manutenção pelo PMAC. |
| procedime | ", Leia-se: "7.4.3.3 Acesso a dados técnicos que descrevem as normas, métodos, técnicas e ntos de manutenção 7.4.3.3.1 Realização de tarefas específicas ........................................................... |
| .................................................................................................................................. 7.4.3.3.2 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) ................................................. |
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| .................................................................................................................................. 7.4.3.3.3 Remoção das Disposições de DA............................................................ |
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| ................................................................................................................................. 7.4.3.3.4 Fichas de Trabalho (Work Cards) .......................................................... |
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| .................................................................................................................................. 7.4.3.3.5 Manutenção contratada ......................................................................... |
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| .................................................................................................................................. 7.4.3.3.6 Uso de Ferramentas Especiais ............................................................... .................................................................................................................................. Apêndice A ............................................................................................................. ................................................................................................................................... |
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| . 7.4.3.3.2 | Inserida AC 39-9 com método aceitável para desenvolvimento de programa de gerenciamento de AD. |
| . 7.4.3.3.3 | Alteração do texto, passando de"MAC"para"AMOC". |
| . 7.4.3.3.4 7.5.3.2 |
e Texto revisado para melhor para melhor entendimento da responsabilidade do Diretor de Manutenção pelo PMAC. ". |
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 473, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre os alertas para que os gestores de contratos enviem a documentação necessária para prorrogação contratual ou para a abertura de processos licitatórios.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno, considerando que o consta do processo nº 50300.002184/2023-31 e o que foi deliberado em sua 545ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer alerta de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência contratual para que o gestor do contrato se manifeste a respeito da necessidade da continuidade dos serviços ou de decisão pelo encerramento contratual em casos de impossibilidade de prorrogação. Havendo interesse em nova contratação, faz-se necessária abertura de novo processo contendo o Documento de Formalização da Demanda, bem como seu envio à Gerência de Licitações e Contratos (GLC), para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 2º Estabelecer alerta de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do contrato para que o gestor encaminhe toda a documentação necessária para instrução processual de prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual. Art. 3º Os gestores serão notificados por e-mail, por meio do Sistema ComprasNet Contratos e no respectivo processo SEI, nos prazos acima estabelecidos, a fim de avaliar a necessidade de continuidade da prestação dos serviços. Art. 4º O processo de prorrogação contratual devidamente instruído deverá ser submetido à autoridade competente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do contrato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012872/2023-17, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa Pedro Antônio Pereira de Oliveira 01098983203, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.824/000125, constante no Termo de Autorização nº 1.146-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 757, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Estabelece a pontuação relativa ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 13º ciclo avaliativo.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Estabelecer pontuação relativa ao resultado das metas do 13º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional transcorrido no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, no seguintes valores:
I - 30 (trinta) pontos relativos ao cumprimento da meta global, na forma do Anexo I a esta Portaria; e
II - 50 (cinquenta) pontos relativos ao cumprimento das metas intermediárias, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I
| . 13º CICLO DA AV Período de 01 |
ALIAÇÃO DE DESEMPE de julho de 2022 a 30 |
NHO INSTITUCIONA de junho de 2023 |
L | METAS (X) GLOBAIS ( )INTERMEDIÁRIAS |
|---|---|---|---|---|
| . Nº. DESCRIÇÃO DA META PRODUTO QTDE U N I D. M E D I DA |
FÓRMULA DE CÁLCU | LO* PRAZO |
INDICADOR | UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO UNIDADE DE AV A L I AÇÃO META A LC A NÇA DA |
| . 01 Realizar ações de etnodesenvolvimento em 10% das terras indígenas Ação de etnodesenvolvimento. 10 % |
(quantidade realizada/quantidade prevista) x 100 |
30/06/2022 | Terra Indígena com ação de etnodesenvolvimento realizada. |
Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável. 100% |
| . 02 Reforma de Bases de Proteção Etnoambiental - do mínimo 4(quatro) Reforma de Base de Proteção Et n o a m b i e n t a l 4 Unidades . 13º CICLO D |
(quantidade realizada/quantidade prevista) x 100 A AVALIAÇÃO DE DESEMP 01/07/2022 a 30/06 |
30/06/2023 ANEXO II ENHO INSTITUCIONAL /2023 |
Base de Proteção Etnoambiental reformada |
Diretoria de Proteção Territorial Diretoria de Proteção Territorial 100% Metas: ( ) Metas Globais (X)Metas Intermediárias |
| . Nº Descrição da meta Produto |
Qde Unidade de medida |
Fórmula de cálculo | Prazo | Indicador Unidade responsável pela execução Unidade de avaliação Meta alcançada |
| . 1 Elaborar o Guia de Boas Práticas de Ouvidoria Guia de Boas Práticas de Ouvidoria elaborado |
1 Unidades |
(Quantidade Realiz Prevista) x 100 |
ada/Quantidade 30/06/2023 |
Guia de Boas Práticas de Ouvidoria Ouvidoria Presidência 100% |
| . 2 Elaborar o Código de Ética da Ouvidoria Código de Ética da Ouvidoria elaborado |
1 Unidades |
(Quantidade Realiz Prevista)x 100 |
ada/Quantidade 30/06/2023 |
Código de Ética da Ouvidoria Ouvidoria Presidência 100% |
| . 3 Monitorar o encaminhamento das respostas da área meio referente às demandas do Serviço de informação ao Cidadão (SIC), e às relacionadas aos órgãos de controle Processos |
200 Unidade |
(Quantidade Realiz Prevista) x 100 |
ada/Quantidade 30/06/2023 |
Quantidade de documentos expedidos CO G A B / DAG ES DAG ES 100% |
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