DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.143, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o Formulário de Dispensa e Designação nº 3312929, contido nos autos do Processo nº 000227/23-12.125, do Sistema Eletrônico de Informações, como também a dispensa de Patricia Remigio Cordeiro da função comissionada de Assistente II (S), conforme Ato nº 3915/2022 (2965259) e, considerando o saldo orçamentário ratificado no processo nº 018852/22-00.226, tal qual o contido nos Atos nº 3851/2022 (2828767) e nº 3998/2023 (3107369), assim como o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
DESIGNAR o Analista Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, PAULO MAX TRINDADE LEVINTHAL , matrícula 1092, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de PATRICIA REMIGIO CORDEIRO, a função comissionada de ASSISTENTE II (S), código STM-FC-02, da Auditoria da 12ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ATO PRESI Nº 1.420, DE 23 DE AGOSTO DE /2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido nos Processos 000526027.2015.4.01.8000 e 0004129-30.2023.4.01.8002, resolve:
I - DESIGNAR os magistrados abaixo relacionados para atuarem como Coordenadores e Vice-Coordenadores de JEF nas respectivas Seccionais: Seção Judiciária do Acre Coordenadora: Juíza Federal MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Seção Judiciária do Amazonas Coordenador: Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Vice-Coordenadora: Juíza Federal ROSSANA DOS SANTOS TAVARES Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA Coordenadora: Juíza Federal CAMILE LIMA SANTOS Vice-Coordenadora: Juíza Federal GABRIELA MACÊDO FERREIRA Subseção Judiciária de Itabuna/BA Coordenadora: Juíza Federal KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA Vice-Coordenador: Juiz Federal RAFAEL IANNER SILVA Subseção Judiciária de Imperatriz/MA Vice-Coordenador: Juiz Federal GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Seção Judiciária de Mato Grosso Vice-Coordenador: Juiz Federal RAFAEL LEITE PAULO Subseção Judiciária de Cáceres/MT Coordenador: Juiz Federal FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR Subseção Judiciária de Santarém/PA Vice-Coordenadora: Juíza Federal MÔNICA GUIMARÃES LIMA Seção Judiciária de Rondônia Vice-Coordenador: Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Coordenador: Juiz Federal Substituto SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE II - TORNAR SEM EFEITO o Ato Presi 1359/2023 (18744210), publicado no DOU2 de 18/8/2023.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
PORTARIA Nº 1.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2023O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no PAe 0024843-17.2023.4.01.8000, resolve:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/1990, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a servidora CYNTHIA DE NAZARÉ VAZ SALBÉ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para exercer função comissionada. II - CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à servidora supracitada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n. 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007.
ATO TRF2-ATP Nº 528, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão de tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00216, resolve:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00611, de 12.11.2015, publicado no D.J.e. em 19.11.2015, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora ILCE HELENA BARRETO SOARES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º,da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento à decisão de tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada por meio do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema SigaDoc. sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 529, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 106443026.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2PES-2019/00332, resolve:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2019/00313, de 10.07.2019, publicado no D.O.U. em 24.07.2019, que trata da aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, da servidora LIZETE AUGUSTA RAMALHO FERREIRA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, com base na decisão judicial proferida no Agravo nº 0003266-07.2017.4.02.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 009871430.2017.4.02.5101), com execução suspensa por força da Ação Rescisória nº 500235157.2023.4.02.0000, em cumprimento ao Acórdão n. 3.907/2023-TCU-Segunda Câmara;
II - INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, transformada em parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se também a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, ambas as vantagens em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 533, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01358, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26.07.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pela servidora CINTHIA MARINA PALMEIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Fe d e r a l .
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 534, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2023/00581, resolve:
EXONERAR, a pedido, a partir de 03.07.2023, o servidor VITOR RODRIGUES FONTOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 34, caput, da Lei nº 8.112, de 1990.
Des. MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 518, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00882, resolve:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2014/00440, de 02.09.2014, publicado no D.J.e. em 08.09.2014, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora ELIETE OLIVEIRA LEITE, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com base na tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada por meio do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República".
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO ATO Nº 689, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 0010665-45.2023.4.05.7000, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, inciso I, e 10, da Lei nº 8.112/1990, c/c a Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores, em virtude de habilitação em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obedecida a ordem de classificação, o candidato abaixo relacionado, para exercer o cargo efetivo a seguir mencionado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Ceará, na sede daquela Seccional, em FORTALEZA: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA (DESENVOLVIMENTO), Nível Superior, Classe "A", Padrão 1: . MANOEL MARIANO SIQUEIRA JUNIOR, em vaga decorrente da aposentadoria de Antônio Ataíde da Silva Júnior no cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, alterado pelo Ato nº 643, de 07/08/2023, disponibilizado no Diário Eletrônico Administrativo TRF5 de mesma data e publicado em 08/08/2023.
Des. FERNANDO BRAGA DAMASCENO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO PRESI Nº 335, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 ATO TRF2-ATP Nº 526, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI2023/03660, resolve:
EXONERAR, a partir de 24/08/2023, a servidora MARIA THEREZA ALCÂNTARA ANDREZA FIGUEIREDO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do cargo em comissão de Diretora de Secretaria, CJ-3, da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal - SJRJ.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0010801-19.2023.4.06.8001, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Contagem, ocupado pela servidora MARINA FELICIO MIRANDA SALIM, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 17/07/2023.
Desª. MÔNICA SIFUENTES
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