DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
| . E M P R EG A D O R | P R O C ES S O | DOCUMENTO | V A LO R ( R $ ) | |
|---|---|---|---|---|
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.087779/2021-73 | AI | 22.118.085-1 | 15.108,80 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.087780/2021-06 | AI | 22.118.086-9 | 395,63 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.087782/2021-97 | AI | 22.118.088-5 | 14.569,20 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.087783/2021-31 | AI | 22.118.089-3 | 17.159,28 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.116249/2021-40 | AI | 22.146.087-0 | 4.207,01 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.116251/2021-19 | AI | 22.146.089-6 | 2.520,21 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.116252/2021-63 | AI | 22.146.090-0 | 5.601,32 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14152.120895/2021-10 | AI | 22.150.729-9 | 40.925,16 |
| . AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LT DA |
14185.014653/2021-01 | ND | 20.201.567-0 | 200.417,51 |
| . D V Q DE MOURA | 14152.116260/2022-91 | AI | 22.371.317-1 | 1.388,05 |
| . D V Q DE MOURA | 14185.019492/2022-14 | ND | 20.245.739-7 | 65.102,53 |
| . JOSE NUNES DOS SANTOS NETO CONFECCOES | 14152.202364/2021-36 | AI | 22.231.671-3 | 1.622,74 |
| . MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA | 14152.200194/2021-55 | AI | 22.229.501-5 | 43.168,67 |
| . PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - EM RECUPE |
14152.108306/2021-17 | AI | 22.138.231-3 | 244,98 |
| . PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - EM RECUPE |
14152.108308/2021-14 | AI | 22.138.233-0 | 181,30 |
| . PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - EM RECUPE |
14152.108310/2021-85 | AI | 22.138.235-6 | 271,95 |
| . PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - EM RECUPE |
14152.108314/2021-63 | AI | 22.138.239-9 | 1.573,57 |
| . PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA - EM RECUPE |
14185.018496/2021-02 | ND | 20.205.439-0 | 17.125,28 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139753/2021-18 | AI | 22.169.345-9 | 1.388,05 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139787/2021-11 | AI | 22.169.379-3 | 27.003,84 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139793/2021-60 | AI | 22.169.385-8 | 7.620,96 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139797/2021-48 | AI | 22.169.389-1 | 13.061,64 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139806/2021-09 | AI | 22.169.398-0 | 173,62 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139809/2021-34 | AI | 22.169.401-3 | 16.877,40 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14152.139811/2021-11 | AI | 22.169.403-0 | 59.745,80 |
| . PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA | 14185.024195/2021-18 | ND | 20.211.224-1 | 504.805,80 |
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃODECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 09 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. Razão Social CNPJ/CPF Processo . CEARENSE TAPES LTDA 00.968.394.0001-76 46203.000734/2003-64 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N° 10/2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar ao autuado abaixo relacionado de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração abaixo relacionado, bem como notificá-lo a efetuar o pagamento da multa imposta por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF utilizando-se o código 0289, acrescida de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. O autuado deverá comprovar o recolhimento da multa, no prazo de 06 (seis) dias contados da data que este for efetivado, apresentando a guia DARF na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, situada na Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, sob pena de encaminhamento dos processos à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial.
. .
E M P R ES A P R O C ES S O VALOR PRINCIPAL (R$) AMAZON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 46203.001727/2016-02 4025,33
Em 23 de agosto de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da SEMUR/AP
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃODECISÃO DL69Q4 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
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