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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 144

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

. E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ )
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.087779/2021-73 AI 22.118.085-1 15.108,80
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.087780/2021-06 AI 22.118.086-9 395,63
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.087782/2021-97 AI 22.118.088-5 14.569,20
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.087783/2021-31 AI 22.118.089-3 17.159,28
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.116249/2021-40 AI 22.146.087-0 4.207,01
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.116251/2021-19 AI 22.146.089-6 2.520,21
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.116252/2021-63 AI 22.146.090-0 5.601,32
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14152.120895/2021-10 AI 22.150.729-9 40.925,16
. AGRISSERVICE SERVICOS
AGRICOLAS E
TRANSPORTES
LT DA
14185.014653/2021-01 ND 20.201.567-0 200.417,51
. D V Q DE MOURA 14152.116260/2022-91 AI 22.371.317-1 1.388,05
. D V Q DE MOURA 14185.019492/2022-14 ND 20.245.739-7 65.102,53
. JOSE NUNES DOS SANTOS NETO CONFECCOES 14152.202364/2021-36 AI 22.231.671-3 1.622,74
. MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 14152.200194/2021-55 AI 22.229.501-5 43.168,67
. PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA -
EM RECUPE
14152.108306/2021-17 AI 22.138.231-3 244,98
. PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA -
EM RECUPE
14152.108308/2021-14 AI 22.138.233-0 181,30
. PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA -
EM RECUPE
14152.108310/2021-85 AI 22.138.235-6 271,95
. PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA -
EM RECUPE
14152.108314/2021-63 AI 22.138.239-9 1.573,57
. PIEDADE CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA -
EM RECUPE
14185.018496/2021-02 ND 20.205.439-0 17.125,28
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139753/2021-18 AI 22.169.345-9 1.388,05
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139787/2021-11 AI 22.169.379-3 27.003,84
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139793/2021-60 AI 22.169.385-8 7.620,96
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139797/2021-48 AI 22.169.389-1 13.061,64
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139806/2021-09 AI 22.169.398-0 173,62
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139809/2021-34 AI 22.169.401-3 16.877,40
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14152.139811/2021-11 AI 22.169.403-0 59.745,80
. PROPREDIO MANUTENCAO PREDIAL LTDA 14185.024195/2021-18 ND 20.211.224-1 504.805,80
MARILENE ALVES SANTOS

Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ

SETOR DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO 09 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO AP - SRT/AP, sito Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.

. Razão Social CNPJ/CPF Processo . CEARENSE TAPES LTDA 00.968.394.0001-76 46203.000734/2003-64 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N° 10/2023

A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar ao autuado abaixo relacionado de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração abaixo relacionado, bem como notificá-lo a efetuar o pagamento da multa imposta por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF utilizando-se o código 0289, acrescida de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. O autuado deverá comprovar o recolhimento da multa, no prazo de 06 (seis) dias contados da data que este for efetivado, apresentando a guia DARF na Superintendência Regional do Trabalho no Amapá, situada na Av. Salgado Filho, 61 - Central, Macapá/AP CEP: 68900-032, sob pena de encaminhamento dos processos à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial.

. .

E M P R ES A P R O C ES S O VALOR PRINCIPAL (R$) AMAZON CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI 46203.001727/2016-02 4025,33

Em 23 de agosto de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da SEMUR/AP

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DL69Q4 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

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