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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 173

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo. 8.3.1 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente em Brasília/DF, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 8.3.1.

8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.

8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.

8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.

8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

  1. DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

9.1 As Provas Objetivas e a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 3 de dezembro de 2023. 9.2 As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo:

a) no período da manhã, das 8h até 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva no módulo de Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos; e

b) no período da tarde, das 15h até 19h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF: Prova Objetiva no módulo de Conhecimentos Específicos.

9.3 As questões das Provas Objetivas e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

9.4 Os locais para realização das Provas Objetivas e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.

9.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 A Prova Objetiva será
Conhecimentos Específicos,
conforme a tabela a seguir.
composta por 130 (cento
totalizando 165 (cento e se
e trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e 1,5 (u
ssenta e cinco) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) opções para resposta, com apena
m e meio) ponto cada questão de
s uma correta, e serão distribuídas
.
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E MÉDICO
.
Prova
Conhecimentos Disciplinas Questões
.
Objetiva Manhã
Gerais Língua Portuguesa 20
. Língua Inglesa 8
. Direito Constitucional e Regimento Interno da Câmara dos Deputados 8
. Direito Administrativo 8
. Raciocínio Lógico-Matemático 8
. Informática 8
.
Objetiva
Tarde
Específicos Conhecimentos Específicos da atribuição prevista na tabela do item 3.1 70
. T OT A L 130

10.2 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura. 10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta respectiva atribuição, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35 (trinta e esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento cinco) pontos. válido para a correção das provas. 11.1.1 A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de

respectiva atribuição, a ser respondida em até 30 (trinta) linhas, totalizando 35 (trinta e cinco) pontos. 11.1.1 A Prova Discursiva será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, no turno da manhã, das 8h às 12h, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.2 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

11.3 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.

10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

10.6 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

11.3.1 Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

10.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso.

11.4 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 11.2 em parte ou em sua totalidade;

10.8 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas aos candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso.

b) estiver em branco; e/ou

c) apresentar letra ilegível.

11.5 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

10.9 Após o prazo determinado no item 10.8, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

11.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

10.10 Será reprovado nas Provas Objetivas e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a:

11.6.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 11.6.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões. 11.6.3 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 21 (vinte e um) pontos.

a) 30 (trinta) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; e/ou

b) 52,5 (cinquenta e dois e meio) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.11 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

11.7 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas conforme os critérios estabelecidos na seção 10 deste Edital, e classificados até a posição especificada na tabela a seguir, incluídos os empatados na última posição nas listas de cada atribuição:

  1. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 A Prova Discursiva
Social, Enfermeiro, Farm
consistirá em 1 (uma)
para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Assistente
acêutico e Médico, de caráter eliminatório e classificatório,
questão discursiva de Conhecimentos Específicos relativos à
Objetivas conforme os critérios esta
a posição especificada na tabela a
listas de cada atribuição:
belecidos na seçã
seguir, incluídos o
o 10 deste Edital,
s empatados na
e classificad
última posiç
.
Cargo
At r i b u i ç ã o AC* Negros PCD* T OT A L
.
Analista
Legislativo
Assistente Social 22 6 2 30
. Enfermeiro 22 6 2 30
. Fa r m a c ê u t i c o 22 6 2 30
. Médico-Área: (Medicina de Emergência 37 10 3 50
. Médico em cada uma das demais áreas 22 6 2 30

(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.

11.7.1 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 11.7 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.

11.7.2 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 11.7, a diferença será transferida à ampla concorrência.

11.7.3 Caso seja classificado para correção da Prova Discursiva, conforme o item 11.7, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeitos de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.

11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e os espelhos de correção, geral e individual, serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

11.8.1 O espelho de correção conterá, sempre que possível, a discriminação dos itens e dos quesitos considerados para a composição da nota.

11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Ed i t a l .

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA PROVA DISCURSIVA

12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

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