DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos em meio eletrônico ou sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. O candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. 12.6.1 A inobservância do item 12.6 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no item 12.6, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.
12.6.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
12.6.4 A regra do subitem 12.6.3 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá sair da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final do tempo regular de prova ou caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.
12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no item 12.8. 12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.
12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso.
12.9.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida. 12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, materiais impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 12.12 no dia de realização das provas.
12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.12.4 No dia da realização das provas, o candidato que necessite portar arma deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato deverá recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta-objetos não reutilizável fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante a realização da prova e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.
12.12.6 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas. 12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no item 12.12;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos; e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
12.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Objetivas e da Prova Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas. 12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 13. DA PROVA DE TÍTULOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE MÉDICO 13.1Serão convocados para a etapa da Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos ao cargo de Analista Legislativo - atribuição Médico, aprovados nas etapas anteriores e classificados.
13.2Os candidatos não convocados para a Prova de Títulos serão eliminados e não terão classificação no Concurso.
13.3A Prova valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
13.4Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico em link disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, dentro do prazo a ser divulgado oportunamente.
13.5Somente serão pontuados os seguintes títulos:
| . |
ANALISTA LEGISLATIVO-ATRIBUIÇÃO MÉDICO - ÁREA MEDICINA DE EME |
RGÊNCIA |
|
|---|---|---|---|
| . Especificações |
Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
| . Doutorado |
Diploma devidamente registrado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado em Medicina. |
3,5 | 3,5 |
| . Mestrado |
Diploma devidamente registrado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado em Medicina. |
3,0 | 3,0 |
| . Pós-Graduação Lato Sensu . |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação_lato sensu_, devidamente registrado, em nível de especialização nas áreas de: Medicina de Emergência, Cirurgia Geral, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Infectologia, Medicina Intensiva, Nefrologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Reumatologia, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar em que constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária. |
1,0 | 2,0 |
| . Experiência Profissional |
Exercício de atividade profissional de assistência na área de Medicina, no setor Público ou Privado, nos últimos 10 anos, observado o disposto nos itens 13.27 e 13.28. |
0,5 (por ano completo, sem sobreposição de tempo) |
5,0 |
| . Residência Médica |
Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo MEC, além da exigida como requisito para a posse. |
1,5 | 3,0 |
| . Título de Especialista |
Título de especialista da Associação Médica Brasileira, além do exigido como requisito para posse. |
1,0 | 2,0 |
| . Curso de Extensão |
Curso de extensão com carga horária mínima de 100 horas/aula na área de Medicina de Emergência ou Clínica Médica. |
1,0 | 1,0 |
| . Livro |
Livro de autoria exclusiva do candidato, publicado com ISBN, na área de Medicina. | 0,25 | 0,5 |
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