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Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 176

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069
Seção 3
Nº 162, quinta-fe ira, 24 de ago
.
Residência Médica
Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo MEC, além da exigida como
requisito para a posse.
1,0 2,0
.
Título de Especialista
Título de especialista registrado da Associação Médica Brasileira, além do exigido como requisito
para posse.
1,0 2,0
.
Curso de Extensão
.
Livro
Curso de extensão com carga horária mínima de 100 horas/aula na área de Ortopedia.
Livro de autoria exclusiva do candidato, publicado com ISBN, na área de Medicina.
1,0
0,25
2,0
0,5

13.6Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

13.7O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.8Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.

13.9Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.

13.10O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.

13.11Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23 para efetuar o envio da documentação.

13.12O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final. 13.13Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.

13.14Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 13.15Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 1.5 e do item 13.24, desde que apresentados nas condições previstas neste Edital.

13.16O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso. 13.17Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação. 13.18Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.

13.19Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

13.20As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos.

13.21Para a etapa da Prova de Títulos, NÃO serão considerados diploma de graduação, certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado.

13.21.1No momento do cadastramento do título no site da FGV, além de declarar os títulos que possui, o candidato deverá apontar qual será utilizado para fins de comprovação do requisito para a investidura no cargo, sendo obrigatório o envio de ambos os certificados.

13.21.2 O não atendimento do disposto no subitem 13.21.1 ensejará a classificação do documento enviado como requisito para investidura no cargo, inviabilizando a sua pontuação como título.

13.22Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, previsto na tabela do item 13.5, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.

13.23Para comprovação de autoria de livro, os candidatos deverão apresentar página de rosto do livro e página da ficha catalográfica e ISBN.

13.24Para comprovação de Experiência Profissional, os candidatos deverão apresentar os documentos a seguir.

13.24.1 Contratados pela CLT:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem número, foto e série, folha da identificação civil, folha em que constam os contratos de trabalho e folhas de alterações em que constem mudança de função);

b) declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão que informe o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.

13.24.2 Servidores/empregados públicos:

a) Termo de Posse, acompanhado da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitido pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.

13.24.3 Prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:

a) contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrado claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos);

b) declaração do contratante ou responsável legal, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso. 13.24.4 Autônomos: a) contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço;

b) declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual constem claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego. c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.

13.25Os documentos relacionados no item 13.24 deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, com o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela assinatura.

13.26Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 13.24 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 13.27Para efeito de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado aquele no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

13.28Não será aceito como título qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviço voluntário, monitoria ou docência.

13.29Para efeito de pontuação de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após conclusão dos requisitos mínimos exigidos previstos no Anexo II deste Edital. 13.30Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação. 13.31O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

13.32O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

13.33Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 13.34O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

14.1 A nota final será: 14.1.1 Para Analista Legislativo, nas atribuições Assistente Social, Enfermeiro e Farmacêutico, a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva. 14.1.2 Para Analista Legislativo, na atribuição Médico, a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas, na Prova Discursiva e na Prova de Títulos. 14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.

14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Ed i t a l . 14.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso. 14.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 14.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 14.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior número de pontos no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva; d) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa; e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

g) tiver a maior idade.

15.2 Para fins de comprovação das funções a que se referem as alíneas "e" e "f" do item 15.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008, e pelos Tribunais Eleitorais no caso de serviço voluntário eleitoral.

15.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 14.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 16. DOS RECURSOS

16.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas ou do resultado preliminar da Prova Discursiva, conforme o caso. 16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, respeitando as respectivas instruções.

16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 16.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos. 16.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

16.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3 assim como recursos fora do prazo. 16.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados. 16.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.

16.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 16.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

17.1 O resultado final será homologado pela Diretoria-Geral da Câmara de Deputados, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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