DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
n) não permitir ser submetido ao detector de metais;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
12.14 Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do Concurso, no dia de realização das Provas Objetivas e das Provas Discursivas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas ou nas dependências do local de provas.
12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
- DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 Serão convocados para a etapa da Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos ao cargo de Analista Legislativo - atribuição Consultoria, função comissionada de Consultor Legislativo ou função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, aprovados nas etapas anteriores e classificados. 13.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Títulos serão eliminados e não terão classificação no Concurso.
13.3 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 40 (quarenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
13.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico em link disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, dentro do prazo a ser divulgado oportunamente.
13.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados aos conhecimentos específicos cobrados do candidato (Anexo I):
| . |
QUADRODE ATRIBUIÇÃODE PONTOSPARA A PROVA DE TÍTULOS |
||
|---|---|---|---|
| . Especificações |
Critérios | Valorde cada título | Valor máximo dos títulos |
| . Doutorado . |
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso deDoutorado. |
10 | 10 |
| . Mestrado . |
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso deMestrado. |
5 | 5 |
| . Pós-Graduação Lato Sensu . |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nívelde especialização. |
2 | 4 |
| . Livro |
Livro de autoria exclusiva do candidato, publicado com ISBN. | 0,5 | 1 |
| . Experiência Profissional |
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada. | 2 por ano completo, sem sobreposição de tempo. |
20 |
13.6 Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por instituição de ensino superior que possua cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
13.7 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
13.8 Cada título será considerado uma única vez e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
13.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos. 13.10 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação a ela. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso. 13.11 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23 para efetuar o envio da documentação.
13.12 O não envio dos títulos não elimina o candidato do Concurso, sendo a este atribuída a pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos para o cálculo da pontuação final.
13.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.
13.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação. 13.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.23, desde que apresentados nas condições previstas neste Edital.
13.16 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso.
13.17 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, os quais poderão ser requeridos a qualquer tempo para verificação.
13.18 Todos os cursos previstos para pontuação na Prova de Títulos deverão estar concluídos até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos.
13.19 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 13.20 As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos.
13.21 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, previsto na tabela do item 13.5, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares. 13.22 Para comprovação de autoria de livro, os candidatos deverão apresentar página de rosto do livro e página da ficha catalográfica e ISBN.
13.23 Para comprovação de Experiência Profissional, os candidatos deverão apresentar os documentos a seguir.
13.23.1 Contratados pela CLT:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação em que constem número, foto e série, folha da identificação civil, folha em que constem os contratos de trabalho e folhas de alterações em que constem mudança de função);
b) declaração emitida pelo empregador ou órgão de gestão que informe o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
c) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão
- 13.23.2 Servidores/empregados públicos:
a) Termo de Posse, acompanhado da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitido pelo setor de Gestão de Pessoas, que informe o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.23.3 Prestadores de serviço com contrato por tempo determinado:
a) contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrado claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos); b) declaração do contratante ou responsável legal, na qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período (com início e fim), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
c) diploma do curso de graduação, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso. 13.23.4 Autônomos:
a) contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço;
b) declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual constem claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
c) diploma do curso de graduação, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso.
13.24 Os documentos relacionados no item 13.23 deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, com o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
13.25 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 13.23 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
13.26 Para efeito de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado aquele no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
13.27 Não será aceito como título qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviço voluntário ou monitoria.
13.28 Para efeito de pontuação de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após conclusão dos requisitos mínimos exigidos previstos no Anexo II deste Ed i t a l .
13.29 Na avaliação de Experiência Profissional, somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação do edital convocatório para a Prova de Títulos. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
13.30 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
13.31 O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 13.32 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 13.33 O resultado final da Prova de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO 14.1 A nota final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas, nas Provas Discursivas e na Prova de Títulos.
14.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no Concurso.
14.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
14.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
14.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
14.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
14.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
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