Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/08/2023 · pág. 191

DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos nas Provas Discursivas;

d) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

g) tiver a maior idade.

15.2 Para fins de comprovação das funções a que se referem as alíneas "e" e "f" do item 15.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações, ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, no caso da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008, e pelos Tribunais Eleitorais no caso de serviço voluntário eleitoral.

15.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no item 15.2, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

  1. DOS RECURSOS

16.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar das Provas Objetivas, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar das Provas Discursivas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23. 16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar das Provas Objetivas ou contra o resultado preliminar das Provas Discursivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, do resultado preliminar das Provas Objetivas ou do resultado preliminar das Provas Discursivas, conforme o caso. 16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar das Provas Objetivas, o resultado preliminar das Provas Objetivas ou o resultado preliminar das Provas Discursivas, o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23, respeitando as respectivas instruções.

16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

16.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão. 16.3.4 Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos. 16.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar das Provas Discursivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 16.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

16.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3, assim como recursos fora do prazo.

16.3.10 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.

16.3.11 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.

16.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 16.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

17.1 O resultado final será homologado pela Diretoria-Geral da Câmara de Deputados, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado. 17.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas e nas Provas Discursivas, bem como nas eventuais etapas subsequentes, na forma estabelecida neste Edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.

17.3 A nomeação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no Concurso observará a proporcionalidade prevista em lei, em cada área temática da Consultoria legislativa e na Consultoria de Orçamento e Fiscalização, considerado o número de vagas previsto na tabela do item 3.1, de acordo com a seguinte ordem: 17.3.1 para as pessoas negras, será destinada a 3ª vaga e, na sequência, a 8ª vaga, a 13ª vaga, a 18ª vaga e, assim sucessivamente, de 5 em 5 vagas; 17.3.2 para as pessoas com deficiência, será destinada a 5ª vaga e, na sequência, a 25ª vaga, a 45ª vaga, a 65ª vaga e, assim sucessivamente, de 20 em 20 vagas;

17.3.3 para os demais candidatos aprovados e classificados no Concurso, serão destinadas as vagas não reservadas a pessoas negras e/ou com deficiência e aquelas reservadas nos termos dos subitens 17.3.1 e 17.3.2 que não tenham sido preenchidas.

17.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto na tabela do item 3.1 serão nomeados para preenchimento das vagas existentes de acordo com a ordem de classificação.

17.5 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.2 e no Anexo II deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, todos os documentos e certidões exigidos pela Câmara dos Deputados. 17.6 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva. 17.7 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do Concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2. 17.8 A lotação será exclusivamente em Brasília/DF.

17.9 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 17.10 Os candidatos aprovados além do número de vagas indicado na tabela do item 3.1 comporão o cadastro de reserva, até o limite estabelecido, e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Câmara dos Deputados, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do Concurso.

17.11 Serão eliminados do Concurso os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reserva, conforme a tabela do item 3.1.

17.12 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

17.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 3.2 e Anexo II deste Edital será excluído automaticamente do Concurso, perdendo seu direito à vaga. 16.14.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo. 17.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do resultado final do Concurso. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail [email protected] e do chat disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/cdeputados23.

18.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected].

18.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Câmara dos Deputados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 18.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos. 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária constituída por meio da Portaria DG nº 133/2023.

18.7 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

18.8 A inscrição e a participação do candidato no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição). 18.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso. 18.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal, os quais preveem que a investidura em cargos públicos depende de aprovação em Concurso Público; (b) execução de contrato entre a Câmara dos Deputados e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) garantia da lisura e da prevenção à fraude nos Concursos Públicos. 18.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 23 de agosto de 2023

LUCÍOLA CALDERARI DA SILVEIRA E PALOS Presidente da Comissão

CELSO DE BARROS CORREIA NETO Diretor-Geral da Câmara dos Deputados

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do edital poderão ser exigidas nas provas. CARGO ANALISTA LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÃO CONSULTORIA FUNÇÃO COMISSIONADA DE CONSULTOR LEGISLATIVO CONHECIMENTOS GERAIS (comum a todas as áreas temáticas) LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. LÍNGUA INGLESA

1 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa. 2 Compreensão e interpretação de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Palavras e expressões equivalentes. Elementos de referência. PROCESSO LEGISLATIVO

1 Constituição Federal: arts. 21 a 24, arts. 44 a 75 e art. 84. 2 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA I: DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL, MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO, PROCESSO LEGISLATIVO E PODER JUDICIÁRIO 1 Direito Constitucional. 1.1 Princípios constitucionais e princípios gerais do Direito. 1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.3 Estado de Direito e Estado de Direito Democrático. 1.4 Poder constituinte: originário e reformador. 1.4.1 Limitações ao poder reformador. 1.4.2 Emenda, reforma e revisão constitucional. 1.4.3 Cláusulas pétreas. 1.5 Hermenêutica constitucional. 1.5.1 Princípios de interpretação constitucional. 1.5.2 Métodos de interpretação constitucional. 1.6 Vigência, eficácia e validade das normas constitucionais e infraconstitucionais. 1.6.1 Juridicidade. 1.6.2 Recepção. 1.6.3 Repristinação. 1.6.4 Desconstitucionalização. 1.6.5 Controle de Constitucionalidade. 1.6.5.1 Requisitos de constitucionalidade. 1.6.5.2 Controle concentrado ou via de ação direta. 1.6.5.3 Controle difuso ou incidental. 1.6.5.4 Técnicas de decisão. 1.6.5.5 Súmula Vinculante. 1.6.6 Processo e jurisdição constitucional. 1.7 Organização do Estado Brasileiro. 1.7.1 Adoção da Federação. Criação de Estados e Territórios, incorporação, subdivisão e desmembramento. Rito. 1.7.2 Repartição de competências. 1.7.2.1 Competências da União. 1.7.2.2 Competências dos Estados-membros. 1.7.2.3 Competências do Distrito Federal. 1.7.2.4 Competências dos Municípios. 1.7.2.5 Intervenção nos Estados e Municípios. 1.8 Organização dos Poderes da União. 1.8.1 Poder Legislativo. 1.8.1.1 Organização, funcionamento e atribuições. 1.8.1.2 Estatuto dos Congressistas: investidura, prerrogativas, inviolabilidades, subsídios, deveres e perda do mandato. 1.8.1.3 Processo legislativo: espécies normativas, procedimentos, atos e fases. 1.8.1.4 Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 1.8.1.5 Regimento Comum do Congresso Nacional. 1.8.1.6 Tribunal de Contas da União. 1.8.1.7 Técnica legislativa. 1.8.2 Poder Executivo. 1.8.2.1 Organização e funcionamento. 1.8.2.2 Presidente e Vice-Presidente: investidura, competências, subsídios, incompatibilidades e responsabilidades. 1.8.3 Poder Judiciário. 1.8.3.1 Organização, funcionamento e competências. Precatório: Disciplina legal e judicial e ordens. 1.8.3.2 Magistratura: investidura, garantias e vedações. 1.8.3.3 Ministério Público: investidura, garantias e vedações. 1.8.3.4 Advocacia-Geral da União. 1.8.3.5 Defensoria Pública. 2 Direito Administrativo. 2.1 Princípios da Administração Pública. 2.2 Regime jurídico da Administração pública. 2.3 Serviços públicos. 2.4 Função pública. 2.5 Bens públicos. 2.6 Organização administrativa federal. 3 Direito Eleitoral e Partidário. 3.1 Princípios do Direito Eleitoral. 3.2 Direitos Políticos. 3.3 Partidos Políticos. 3.4 Coligações partidárias. 3.5 Federações partidárias 3.6 Cláusula de desempenho partidário 3.7 Fidelidade partidária. 3.8 Sistemas eleitorais. 3.9 Justiça Eleitoral. 3.10 Ministério Público Eleitoral. 3.11 Contencioso eleitoral: ações e recursos eleitorais. 3.12 Processo eleitoral. 3.13 Inelegibilidades. 3.14 Propaganda político-eleitoral. 3.15 Abuso de poder, captação de sufrágio e condutas vedadas. 3.16 Financiamento de campanha e prestação de contas. 3.17 Crimes eleitorais. 4 Direito Municipal. 4.1 Municipalismo. 4.2 Criação e extinção dos Municípios. 4.3 Autonomia municipal. 4.4 Lei Orgânica Municipal. 4.5 Organização

191

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082400191