DOU 24/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 24 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
SINDICATO DOS AGRIGULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE ESPINOSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERALRATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTARIA DO SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE ESPINOSA/MG, SAFER - ESPINOSA, Inscrito no CNPJ nº. 14.730.613/0001-99, com endereço Rua Melo Viana, nº. 27, centro, Espinosa/MG, CEP: 39.510-000, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Mauricio Soares da Silva, brasileiro, casado, agricultor familiar, inscrito no CPF: 038.721.836-05, NIT: 704200789171983, residente e domiciliado na Comunidade Passagem das Canoas, zona rural município de Espinosa MG- convoca toda a categoria sendo considerado agricultores familiares e empreendedores rurais familiares dos municípios de Espinosa, Gameleiras e Mamonas, que exerce atividades na agricultura como proprietários (a), arrendatários (a), comodatários (a), parceiros (a), meeiros (a), posseiros, (a) assentados (o) acampados (a), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com os membros da família, numa área de até dois módulos rurais conforme dispõe no Decreto Lei nº. 1.166 de 15 de abril de 1971, convoca ainda toda categoria profissional especifica da Agricultura Familiar que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar dos municípios de Espinosa, Gameleira e MamonasMG, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 cuja área explorada não exceda o limite de até 02 (dois) módulos rurais dos municípios de Espinosa, Gameleiras e Mamonas/MG, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2023, tendo como local a sede do Sindicato situado na Rua Dr. Melo Viana, nº. 27, centro, Espinosa/MG, as (dezoito) horas em primeira convocação, conforme previsto no Estatuto Social, para deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: 1) Alteração estatutária para, a) alterar a sua representação sindical profissional especifica da agricultura familiar que abrange todos os trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar dos municípios de Espinosa, Gameleiras e Mamonas, proprietários ou não de imóvel rural, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 cuja área explorada não exceda o limite de até 02 (dois) módulos rurais do município de Espinosa, Gameleiras e Mamonas/MG; b) Alterar a denominação para sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar de Espinosa, Gameleiras e Mamonas/MG - SINTRAF/MG; 2) Leitura e aprovação do novo estatuto social da entidade; 3) Ratificação das mensalidades sociais e demais contribuições para o custeio da referida entidade; 4) Ratificação de indicação de filiação a Central Única dos Trabalhadores - CUT, a FETRAF/MG e a CONTRAF/Brasil/CUT; 5) Outros assuntos de Interesse do Sindicato.
Espinosa-MG, 18 de agosto de 2023. MAURICIO SOARES SILVA. Presidente.
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
CNPJ: 33.452.400/0002-78
AVISO DE RETIFICAÇÃOEDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL INTEGRADA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO FAM No EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL INTEGRADA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO FAM, do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS publicado em 16 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), Seção 3, Edição 156, pg. 209, faça-se a seguinte retificação: ONDE SE LÊ: "Nos termos Parágrafo Único do artigo 67 do Regulamento FAM, a Eleição do Conselho Diretivo FAM será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada às 9h do dia 14 de novembro de 2023, e encerrada às 16h do dia 15 de novembro de 2023." LEIA-SE: "Nos termos Parágrafo Único do artigo 67 do Regulamento FAM, a Eleição do Conselho Diretivo FAM será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada às 9h do dia 14 de novembro de 2023, e encerrada às 16h do dia 16 de novembro de 2023."
São Paulo, 24 de agosto de 2023 HENRIQUE HACKLAENDER WAGNER
Diretor Presidente do SNA/Membro do Conselho Diretivo FAM
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA- SINAENCO
AVISO DE ELEIÇÃOPelo presente edital, faço saber que no período das 9hrs às 18hrs dos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de novembro de 2023, realizar-se-á a Assembleia Geral Extraordinária das Eleições Gerais para preenchimento dos cargos da Diretoria Nacional, do Conselho Fiscal Nacional, do Conselho Diretor Nacional e da Diretoria e Conselho Fiscal das Seções Regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará, Santa Catarina, Distrito Federal e Espírito Santo; Ficará aberto o prazo de quinze dias para registro das chapas, contado da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União. A secretaria do SINAENCO sita à Rua Marquês de Itu, 70 - 3º andar, em São Paulo, Capital (Sede Nacional), estará apta para prestar as informações aos concorrentes do processo eleitoral e para enviar e receber a documentação prevista no Estatuto Social, no Regimento Eleitoral e no Regulamento Interno. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas. As chapas dos candidatos serão publicadas no site do SINAENCO (sinaenco.com.br) e afixadas nas seguintes Seções Regionais: São Paulo; Rio de Janeiro; Minas Gerais; Bahia; Pernambuco; Paraná; Rio Grande do Sul; Ceará; Santa Catarina; Distrito Federal; Espírito Santo. Somente poderão votar e serem votadas as associadas em dia com suas obrigações sindicais. A votação se processará por meio eletrônico com senha individual e a apuração será centralizada na sede nacional sob a supervisão do Conselho Fiscal Nacional. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição, 15 (quinze) dias após a apuração do pleito correspondente.
São Paulo, 24 de agosto de 2023 EDUARDO SALGADO VIEGAS Presidente Nacional
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, VENDAS INTERNAS E EXTERNAS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE A LCO O L . . . .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAO Presidente do SINTRABE no uso de suas atribuições legais, conforme o ART. 14 do estatuto social, convoca todos os trabalhadores de todas as empresas de bebidas, para participarem da assembleia geral extraordinária da categoria , que realizar-se-á no estacionamento do edifício Arnaldo Villares sito ao SCS qd 06 Bl A lote 100 CEP:70.324.900Brasília - Distrito Federal, no dia 27 de agosto de 2023 , (Domingo ) às 9:30 hs.,em primeira convocação, com 50% (cinquenta pôr cento) mais um dos trabalhadores presentes, e as 10:00 hs., em última convocação com qualquer número de trabalhadores presente, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia : 1º ) Elaborar pauta de reivindicação para data-base 2023 2º )Assuntos gerais de interesses da categoria.
Brasília DF, 23 de agosto de 2023. ALBERTO OLIVEIRA SANTOS Presidente.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SIMÕES FILHO E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAExtraordinaria de Reforma Estatutária -
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na movimentação de mercadoria em geral de Simões Filho e região, no uso das atribuições que a ele são conferidas pelo estatuto, convoca os trabalhadores pertencente a categoria do movimentadores de mercadorias em geral e todos das cidades de Simões Filhos, Amelia Rodrigues, Camaçari, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, Mata de São João, São Sebastião do Passé, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária da Entidade Sindical a ser realizada dia 15/07/2023 às 9:00 horas em primeira Convocação de maneira presencial ou 10:00 horas após a segunda Convocação com término às 16:00 horas, a ser realizada na Estrada Cia. Aeroporto Km 05 nº 2577 sala 05/06. Cia Ceasa - Simões Filho - Bahia. Para discussão e deliberação da seguinte Ordem do Dia a leitura, análise e aprovação da alteração estatutária.
Simões Filho, 15 de Julho de 2023 WILLYS SOUSA CRUZ Diretor Presidente
SISTEMA FIERGS
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE001702023DR.O SESI/RS, torna público para os interessados, os seguintes processos: Pregão Eletrônico Nº PE001702023DR. Objeto: AQUISIÇÃO DE LANCHES PRONTOS (SESI PANAMBI). Data e hora de encerramento das propostas: 01/09/2023 às 10h 00min
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE001732023N13Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA ROLO, TELA SOLAR 3% E 1%, PARA O SESI DE PELOTAS/RS. Data e hora de encerramento propostas: 01/09/2023 - 10h 00min Os Editais e demais informações estão disponíveis no site: http://compras.sistemafiergs.org.br/.
Porto Alegre, 24 de agosto de 2023 Comissão de Licitações
SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA
ATO Nº 1 DE 21 DE MAIO DE 2022Os Diretores - Maria Dora Genis Mourão e Marco Antônio Leonardo Alves, tornam público o Plano Diretor em ANEXO.
ANEXOPLANO DIRETOR 2022 - Anexo 01 -Política de Utilização de Espaço para Eventos da Cinemateca Brasileira Documento aprovado pelo Conselho de Administração em 31/05/2022 - Considerando a formalização do Contrato de Gestão 01/2021, em 29/12/2021, entre a Sociedade Amigos da Cinemateca - "SAC", com a UNIÃO FEDERAL ("União"), por intermédio da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo; Considerando que o Contrato de Gestão 01/2021 atribui à Sociedade Amigos da Cinemateca - "SAC", na qualidade de Gestora da Cinemateca Brasileira, a execução de atividades de guarda, preservação, documentação e difusão de acervo audiovisual da produção nacional, além da obrigação de administrar e conservar os bens móveis mediante permissão de uso; Considerando que a sustentabilidade econômica da Cinemateca Brasileira e a viabilidade das atividades acima especificadas dependem da captação de recursos por meio das mais variadas fontes, conforme meta prevista no referido Contrato de Gestão; Considerando que a Cláusula 4ª, XIV, do contrato, estipula que a SAC elaborará uma Política de Utilização de Espaço para Eventos, contemplando: a) o uso excepcional de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para eventos ou atividades que não tenham relação direta com as finalidades deste Contrato de Gestão ou que não estejam previamente autorizados no Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos Imóveis; e b) a utilização por terceiros, a título gratuito ou oneroso, de espaços internos dos bens públicos imóveis, prédios ou terrenos, objeto de permissão de uso, para finalidades não abarcadas pelo Contrato de Gestão, com a definição dos critérios e condições aplicáveis, incluindo obtenção das autorizações legais, quando for o caso, e os cuidados com a preservação do patrimônio e segurança, com vistas à geração de receitas de que trata a Cláusula 6ª, II, "b"; Considerando que a demanda por eventos de natureza cultural, corporativa ou institucional, que podem ou não se enquadrar, de forma estrita, nas definições do Contrato de Gestão representa uma oportunidade de captação de recursos imprescindível para o cumprimento das obrigações legais da SAC; O Conselho de Administração da SAC decide editar as seguintes normas: Art.1º Esta Política estabelece procedimentos para compartilhamento ou cessão de uso parcial dos espaços internos da Cinemateca Brasileira por terceiros, com vistas à realização de atividades culturais, eventos e/ou atividades de natureza corporativa ou institucional que contribuam para a sustentabilidade econômica da Cinemateca Brasileira e, consequentemente, com a viabilidade de suas obrigações definidas no Contrato de Gestão. §1º Por atividades de natureza cultural e artística devem ser compreendidos, a título exemplificativo, a realização de projetos, ações e programações nos segmentos de artes visuais, cinema, audiovisual, música, dança, teatro, circo, cultura popular, ciência, tecnologia, patrimônio, moda, gastronomia, bem como atividades educativas e formativas nas mencionadas áreas e no âmbito acadêmico de maneira ampliada, inclusive financiadas por editais, fundos, leis de incentivo e apoio da iniciativa privada. §2º Por eventos ou atividades de natureza corporativa ou institucional devem ser compreendidos, a título exemplificativo, a realização de congressos, seminários, feiras, exposições, solenidades
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