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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2023 · pág. 38

DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280

Infraestrutura e Serviços Públicos e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA :

Art.1°- Delega ao Sr. ANTONIO EDSON ARAÚJO PIRES , Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme portaria nº 87/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Guaraciaba do Norte , desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo.

Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada

Art. 4º - Revoga-se o Decreto nº05/2021 e demais disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 24 de agosto de 2023 .

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7D7F100C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°39/2023

Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA :

Art.1°- Delega ao Sr. RICARDO REGIS PEREIRA DE SOUSA , Secretário de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, conforme portaria nº 91/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo , desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo.

Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de agosto de 2023, ficando revogado o Decreto N°002/2023 .

REGISTRE-SE,

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