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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/08/2023 · pág. 39

DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280

PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 24 de agosto de 2023 .

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 53B45F70

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°41/2023

Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Esporte e Lazer e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA :

Art.1°- Delega ao Sr. ADEMAR MACHADO DE CASTRO , Secretário de Esporte e Lazer, conforme portaria nº 89/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Esporte e Lazer , desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo.

Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a

operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.

Art. 4º - Revoga-se o Decreto nº07/2021 e demais disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 24 de agosto de 2023 .

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7E494E25

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°42/2023

Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que compreende as seguintes unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, Secretária de Governo e Secretaria de Segurança Patrimonial e de Transito e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE , no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;

CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;

CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará.

DECRETA :

Art.1°- Delega ao Sr. FELIPE CARVALHO MENDONÇA , Secretário de Administração e Finanças, conforme portaria nº 88/2023, de 09 de agosto de 2023, poderes para, a partir 1º de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas do Fundo Geral que compreende as seguintes Unidades Orçamentárias e Órgãos municipais no que segue: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Planejamento e Relações Institucionais, Secretária de Governo e Secretaria de Segurança Patrimonial e de Transito , desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.

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