DOMCE 25/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3280
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas;
CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades;
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO , a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. DECRETA :
Art.1°- Delega à Sra. DAIANY DE LIMA OLIVEIRA, Secretária de Assistência Social e Cidadania, conforme portaria nº 86/2023, poderes para, a partir da data do dia 01 de agosto de 2023, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Fundo Social da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo.
Art. 3 °-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.
Art. 4º - Revoga-se o Decreto nº07/2021 e Decreto n34/2022 e demais disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE , 24 de agosto de 2023 .
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 019A1229
GABINETE DO PREFEITO
TEMPO INTEGRAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE(CE) , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA :
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS, localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de outubro de 2001, que passa a denominar- ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS . Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24/08/23.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: F1CFA58B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°49/2023
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO PARA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL, JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO, NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE(CE) , no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Municipal e demais legislações pertinentes, e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA :
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte(CE), a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO, localizada neste município, criada pela Lei nº 720/2001, de 26 de outubro de 2001, que passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO MIGUEL DA FONSECA LOBO .
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 24/08/23.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 4E17C193
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°47/2023
DECRETO N°51/2023
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BARRETO DOS SANTOS PARA ESCOLA MUNICIPAL EM
REDENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO DOS CAMELOS PARA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL SANTO
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