DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério das Cidades
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.347, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA MCID Nº 1.033, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Altera a Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas, no exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l , e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023
- No exercício de 2023, o processo de seleção de propostas será realizado conforme prazos a seguir descritos:
a) em até sessenta dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentará proposta ao agente financeiro;
b) em até cento e cinco dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e
c) em até cento e trinta e cinco dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das propostas.
1.1 A habilitação da EO é válida exclusivamente para o processo de seleção estabelecido nesta Portaria.
2.O Ministério das Cidades divulgará em ato específico as propostas selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pelo agente financeiro.
- O prazo de contratação das propostas selecionadas será de noventa dias, contados da data de publicação da Portaria de divulgação do resultado da seleção. 4. A proposta não contratada, por impedimento técnico ou documental, será substituída por outra, obedecendo a sequência da hierarquização realizada pelo Ministério das Cidades para a unidade da federação.
4.1 No caso de o impedimento técnico ou documental ter origem em fraude nas informações e documentos apresentados, a habilitação da entidade será invalidada, impossibilitando que outras propostas da mesma entidade sejam contratadas.
- Caso, ao final do processo seletivo, a meta física da unidade da federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas e não selecionadas."
Art. 2º Fica revogado o subitem 3.1.3 do Anexo I da Portaria nº 743, de 2023, do Ministério das Cidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.022772/2022-14, de 15 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica G-Meyer Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 43.282.134/0001-55, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 43.282.134/0001-55, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Relé de transferência baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.022772/2022-14, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.974, DE 12 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.011479/2015-17 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM).
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO D ES P AC H OCertidão de Apostilamento.
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico n.º 1166/2023/SEI-MCTI, no Memorando 11315 (11247597) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no Memorando 11567 (11255582) do Secretário-Executivo AUTORIZA o APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br n.º 936348/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 13 de Outubro de 2024, período equivalente ao lapso de 199 (cento e noventa e nove) dias no repasse da parcela única dos recursos financeiros do Instrumento.
LUCIANA SANTOS
| ANEXO | ||||
|---|---|---|---|---|
| . Processo | UF | Município | Canal | Classe do Canal |
| . 53900.011479/2015-17 | RS | Bagé | 241 | C |
| . 53900.002790/2014-94 | RS | Caxias do Sul | 278 | B2 |
| . 53900.038414/2015-19 | MT | Campo Novo do Parecis | 210 | C |
| . 53900.067025/2015-09 | BA | Luís Eduardo Magalhães | 224 | B1 |
| . 53900.011306/2015-07 | SP | Birigui | 222 | C |
Na Portaria MCOM nº 5348, de 19 de abril de 2022, publicado no DOU em 16/05/2022, Edição 91, Seção 1, Página 17.
Onde se lê: Associação de Radiodifusão Comunitária Riacho Doce. Leia-se: ASSOCIAÇÃO DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA RIACHO DOCE.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 10.224, DE 14 DE AGOSTO DE 2023O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria MCom nº 9.856, de 29 de junho de 2023, publicada no DOU em 30 de junho de 2023, Edição 123, Seção 1, Página 13: Onde se lê:
| . UF Município Canal Digital |
Caráter | Consignada CNPJ Consignada |
Fa s e Tipo de entidade |
Protocolo* | |
|---|---|---|---|---|---|
| . ES Muqui 41 Leia-se: |
Primário | PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI 27.082.403/0001-83 |
2 E DA |
88297 |
* |
| . UF Município |
Canal Digital Caráter Consignada |
CNPJ Consignada Fa s e |
Tipo de entidade | Protocolo | |
| . ES Muqui |
41 Secundário PREFEITURA MUNICIPAL DE MUQUI |
27.082.403/0001-83 2 |
E DA | 88297 | |
| Onde se lê | : | ||||
| . UF Município |
Canal Digital | Caráter Consignada |
CNPJ Consignada | Fa s e Tipo de entidade |
Protocolo* |
| . GO Anhanguera |
23 | Primário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA |
01.127.430/0001-31 | 3 E DA |
87165 |
| Leia-se: |
|||||
| . UF Município |
Canal Digital | Caráter Consignada |
CNPJ Consignada | Fa s e Tipo de entidade |
Protocolo* |
| . GO Anhanguera |
23 | Secundário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA |
01.127.430/0001-31 | 3 E DA |
87165 |
| Onde se lê | : |
23
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