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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 102

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.160853/2023-79, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00187, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA ALVINEGRA LTDA., CNPJ 02.850.921/0001-79, localizado na Rua Anibal de Mendonça 151 - Parte, Bairro Ipanema, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22410-050, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.144577/2022-11, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00031, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento IMO'S GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 72.044.050/0001-81, localizado na Rua Capitão Pires 170, Bairro Bento Ribeiro, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21340-120, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 114, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720096/2022-17, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00072, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento IMPRIMEART - GRÁFICA, EDITORA E PAPELARIA LTDA., CNPJ 10.492.647/0001-31, localizado na Rua Arquias Cordeiro 676, Bairro Todos os Santos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20770-002, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 115, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720096/2022-17, declara: Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00071, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento IMPRIMEART - GRÁFICA, EDITORA E PAPELARIA LTDA., CNPJ 10.492.647/0001-31, localizado na Rua Arquias Cordeiro 676, Bairro Todos os Santos, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20770-002, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.152898/2022-99, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07103/00151, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA CENTRO - SUL LTDA., CNPJ 13.270.625/0001-15, localizado na Rua Padre Conrado 76 - A, Bairro Centro, Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25804-090, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720045/2022-87, declara:

Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00040, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento IMPRINT 2001 GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 02.495.060/0001-58, localizado na Rua Goiás 618, Bairro Piedade, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20756-121, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTONIO BICAS

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 502, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Cancela, a pedido, o registro de preponderantemente exportadora para fins do regime especial tributário para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de IPI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 20 e 23 a 31 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta no processo administrativo nº 13032.134658/2023-93, declara:

Art. 1º CANCELADO o Registro de Preponderantemente Exportadora para fins do Regime Especial Tributário para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com Suspensão de IPI de que trata o inciso II do artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica indicada abaixo, sendo aplicável a todos os seus estabelecimentos: . RAZÃO SOCIAL: LASENOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 22.163.460/0001-73 Art. 2º O registro havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 8, de 1º de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2019, seção 1, página 21.

Art. 3º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado, conforme previsto no inciso I do art. 18 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 503, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Cancela, a pedido, a habilitação


ao regime de

aquisição
de
matérias-prim


as,
produtos
intermediários,
materiais
de



embalagem
e

contratação
de
frete
com

suspensão
das
Contribuições para o PIS/Pasep,

da Cofins, da

Contribuição para
o PIS/Pasep-Im
portação
e da
Cofins-Importação, destinados à
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos termos dos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13868.722891/2023-03, declara:

Art. 1º CANCELADA a habilitação ao regime de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão das Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/PasepImportação e da Cofins-Importação, destinados à pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, da pessoa jurídica indicada abaixo, sendo aplicável a todos os seus estabelecimentos: . RAZÃO SOCIAL: LASENOR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 22.163.460/0001-73 Art. 2º O registro havia sido concedido por meio do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 1º de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2019, seção 1, página 21.

Art. 3º O cancelamento da habilitação ocorreu a pedido do interessado, conforme previsto no inciso I do art. 614 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 504, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.529595/2023-50, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,

o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 44.019.628/0001-04

Nome Empresarial: SUMMUS EDITORIAL LTDA. Endereço: Rua Santa Francisca, 78 - Vila Jaguara CEP 05116-090 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/00018 Atividade: USUÁRIO

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