DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
4.1.5 AC 43.13-2 emitida pela FAA.
- 4.1.6 FAA Memorandum AIR100-14-110-PM01, para aprovação do artigo.
4.2 Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:
4.2.1 O sistema de AOA deve possuir aprovação do artigo conforme o FAA AIR Policy Memo AIR100-14-110-PM01.
4.2.2 O instalador deve classificar a instalação conforme a IS 20-001, não devendo ter impactos apreciáveis a aeronavegabilidade da aeronave. OBS: esta análise deve ter um foco especial a possíveis impactos no envelope de peso e balanceamento da aeronave (decorrente de alteração de velocidades operacionais).
4.2.3 A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1 e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de Instalação do fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como cablagens, disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou serem fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado. 4.2.4 A cablagem deve estar protegida por disjuntor (circuit breaker - CB) ou fusível adequado, de especificação aeronáutica considerando as AC acima e recomendações do fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem ser de uso aeronáutico adequados às características da instalação.
4.2.5 A instalação dos tubos de pressão, cablagens, entre outros relacionada ao sistema de AOA não deve requerer furos adicionais na asa ou na estrutura primária da aeronave. Em aeronaves pressurizadas, o manual do fabricante do sistema de AOA deve providenciar as medidas necessárias para instalação das provisões do sistema (tubos, cablagens, etc) dentro de um vaso de pressão.
4.2.6 Deve ser verificado se o local de instalação está protegido contra combustível, fluidos hidráulicos, condensação de água e oxigênio; se está relativamente distante de áreas quentes ou de materiais inflamáveis, tubulação de oxigênio, cabos de comando e cabos elétricos; e se está adequadamente ventilado. Além disso observar os locais de instalação previstos pelo fabricante do equipamento. 4.2.7 Qualquer componente do sistema que esteja instalado no exterior da aeronave (i.e. probes e seus elementos de fixação), não pode exceder 40 cm2 de área frontal.
4.2.8 Quando o local de instalação da probe for na asa da aeronave:
4.2.8.1 Deve ser fixado em um painel de inspeção, ou substituir um painel de inspeção, no intradorso da asa, desde que sua localização não interfira no funcionamento das superfícies de controle de voo.
4.2.9 Quando o local de instalação da probe for na fuselagem da aeronave:
4.2.9.1 Deve ser fixado em um painel de inspeção ou substituindo um painel de inspeção (em seções não pressurizadas); ou
4.2.9.2 Deve ser fixado em uma área da fuselagem em que poderia acomodar uma antena. Caso a aeronave seja pressurizada, o manual de manutenção ou a ICA do fabricante da aeronave deve prover instruções para instalação de antenas ou probes em seções pressurizadas.
4.2.10 Não é permitido alterar, no painel de instrumentos dos pilotos, a posição dos instrumentos e equipamentos essenciais ou requeridos ao voo. O posicionamento dos demais instrumentos deve estar de acordo com a FAA AC 43.13-2, Capítulo 11.
4.2.11 O indicador ("display") do equipamento deverá ser instalado no painel da aeronave, de tal forma que esteja facilmente acessível e visível para o piloto, não podendo: 4.2.11.1 Restringir o acesso, a visualização e o movimento de qualquer controle, indicador ou instrumento de voo;
4.2.11.2 Interferir ou bloquear a visualização externa do piloto;
4.2.11.3 Restringir a movimentação do piloto e sua capacidade de entrar e sair da cabine de comando.
4.2.12 Caso o painel de instrumentos faça parte da estrutura primaria da aeronave, este so poderá ser furado se o manual de manutenção ou a ICA do fabricante da aeronave prover instruções para a furação.
4.2.13 O sistema de AOA não pode ter interfaces com o grupo motopropulsor da aeronave ou sistemas associados.
4.2.14 O sistema de AOA não pode ter interfaces com o piloto automático ou com diretor de voo da aeronave ou com stick pusher.
4.2.15 A indicação de estol do sistema de AOA deve ser conservadora em relação ao sistema de alerta de estol da aeronave (i.e. o sistema deve indicar o estol em uma velocidade maior que a velocidade na qual a buzina de estol da aeronave é acionada). Caso o sistema possua um alerta aural, não pode causar confusão com o alerta original de estol da aeronave. 4.2.16 O manual do fabricante do sistema de AOA deve prever procedimentos para calibração. Caso seja necessário voo, um piloto com habilitação adequada para aeronave deve proceder os testes de estol conforme o treinamento de estol padrão da aeronave.
4.2.17 Não pode haver impacto aos dados do manual de voo da aeronave (limitações, procedimentos, etc).
4.2.18 O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência com os demais equipamentos da aeronave.
- Limitações
5.1 Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do equipamento.
5.2 A instalação do sistema não pode ser utilizado como fonte primária de AOA para aeronaves nas quais o sistema de AOA seja considerado essencial ou requerido por algum regulamento operacional ou de aeronavegabilidade.
5.3 O equipamento não pode ser utilizado para estender o crédito operacional da aeronave (ex: distâncias de pouso ou decolagem reduzidas em aeronaves STOL - Short Take-off and Landing ou outras operações de aviões em pistas de menor comprimento).
5.4 O sistema não substitui o sistema de proteção de estol original da
aeronave.
- Manuais / Placares
6.1 O manual de operação do equipamento deve estar disponível a bordo da aeronave para tripulação.
6.2 O manual de manutenção/instalação do equipamento deve ser mantido pelo proprietário ou operador da aeronave.
6.3 O dispositivo de proteção elétrica (i.e. disjuntor ou fusível) deve possuir identificação do equipamento e da capacidade elétrica da proteção.
- Profissionais envolvidos
- 7.1 Pessoas autorizadas a executar alteração são informadas na seção 43.3 do
RBAC 43.
-
7.2 Pessoas autorizadas a aprovar a aeronave para retorno ao serviço são
-
informadas na seção 43.7 do RBAC 43.
- Envolvimento de PCP ou Organização de Projeto Certificada
- 8.1 Não há necessidade de envolvimento.
- Elaboração, Envio e Registro do pacote de dados
- 9.1 Não há necessidade do envio de dados à ANAC.
- Retorno ao Serviço
10.1 Para retorno ao serviço, anotar a incorporação da alteração no registro de manutenção da aeronave conforme requerido na seção 43.9 do RBAC 43. Referenciar na descrição este documento e a IS 20-001.
10.2 Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.
PORTARIA Nº 12.200, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Aprova orientações específicas para instalação de equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required Safety Enhancing Equipment - NORSEE), para utilização em alterações classificadas como pequenas, nos termos da IS nº 20-001.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008 e na seção 5.7 da Instrução Suplementar (IS) n° 20-001B, e considerando o que consta do processo nº 00066.001270/2023-78, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma de Anexo a esta Portaria, as orientações específicas para instalação de equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required Safety Enhancing Equipment - NORSEE).
Parágrafo único. As orientações contidas no Anexo a esta Portaria são consideradas dados técnicos aceitáveis que somente poderão ser utilizados para alteração da aeronave se atendidos integralmente os critérios de avaliação e classificação da IS n° 20-001, e a alteração seja classificada como pequena. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXOObjetivo
Apresentar orientações específicas para instalação de equipamento não requerido do tipo NORSEE. NOTA: Equipamento não requerido para melhoria de segurança (Non Required Safety Enhancing Equipment - NORSEE) é aquele não requerido por regulamento (RBAC/RBHA), e que tenha como objetivo aumentar, de forma mensurável, a segurança da aeronave. Equipamento aprovado como NORSEE pode aumentar a consciência situacional; fornecer informação adicional que não seja utilizado como um sistema primário da aeronave; fornecer indicação independente de warning, caution ou advisory; ou proporcionar proteção adicional à segurança dos ocupantes. Exemplos de NORSEE incluem: sistemas de aviso de tráfego, terreno ou meteorologia; indicador de atitude; indicação de configuração da aeronave; indicação suplementar, tal como quantidade de combustível; sistema de monitoramento ou detecção de fumaça; sistema de extinção de fogo; etc.
Aplicabilidade/Eligibilidade Aeronaves certificadas segundo o RBAC ou RBHA 23, 27 ou 29, ou regra equivalente de autoridade de aviação civil estrangeira.
Classificação da Alteração
Pequena Alteração, desde que atendidos todos os termos destas orientações e da IS 20-001.
Métodos Aceitos/Aprovados
Normas de referência:
RBAC 23 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal. RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal.
RBAC 29 - Requisitos de Aeronavegabilidade Aeronaves de Asas Rotativas: Categoria Transporte.
IS 20-001 - Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações.
IS 21-021 - Apresentação de Dados Requeridos para Certificação Suplementar
de Tipo.
Advisory Circular (AC) 43.13-1 emitida pela Federal Aviation Administration (FAA), para práticas gerais.
AC 43.13-2 emitida pela FAA.
FAA Police Statement PS-AIR-21.8-1602, para aprovação do artigo aeronáutico.
Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:
O sistema NORSEE deve possuir aprovação do artigo conforme o FAA Policy Statement PS-AIR-21.8-1602.
No documento de aprovação do artigo, a elegibilidade deve prever a possibilidade de instalação como pequena alteração: Ex: "... equipment may be installed as a minor alteration...". O instalador deve classificar a instalação conforme a IS 20-001, não devendo ter impactos apreciáveis a aeronavegabilidade da aeronave.
A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1 e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de Instalação do fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como cablagens, disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou serem fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado.
A cablagem deve estar protegida por disjuntor (circuit breaker - CB) ou fusível adequado, de especificação aeronáutica considerando as AC acima e recomendações do fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem ser de uso aeronáutico adequados às características da instalação. A instalação do sistema deve garantir com relação aos sistemas essenciais ou requeridos e dos equipamentos primários da aeronave:
Separação física: deverá ser instalado em local adequado, de fácil acesso, de preferência afastado de outros equipamentos, protegido contra condensação de água, combustível, fluidos hidráulicos e oxigênio, e distante de áreas quentes ou de materiais inflamáveis, tubulação de oxigênio, cabos de comando e cabos elétricos.
Independência: sua operação não requer sinais ou informações de sistemas essenciais ou das fontes primárias. Assim não pode haver interfaces com tais sistemas. Proteção: no caso de falha do sistema, seus efeitos adversos não podem afetar a operação normal dos demais sistemas.
Qualquer componente do sistema que esteja instalado no exterior da aeronave (i.e. probes e seus elementos de fixação), não pode exceder 40 cm2 de área frontal.
Não é permitido alterar, no painel de instrumentos dos pilotos, a posição dos instrumentos e equipamentos essenciais ou requeridos ao voo. O posicionamento dos demais instrumentos deve estar de acordo com a FAA AC 43.13-2, Capítulo 11. O indicador ("display") do equipamento deverá ser instalado no painel da aeronave, de tal forma que esteja facilmente acessível e visível para o piloto, não podendo: Restringir o acesso, a visualização e o movimento de qualquer controle, indicador ou instrumento de voo; Interferir ou bloquear a visualização externa do piloto; Restringir a movimentação do piloto e sua capacidade de entrar e sair da cabine de comando. Caso o sistema possua um alerta aural ou indicações visuais, não pode causar confusão com os alertas e indicações primárias da aeronave. Não pode haver impacto aos dados do manual de voo da aeronave (limitações, procedimentos, etc). O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência com os demais equipamentos da aeronave. Limitações Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do equipamento. O equipamento NORSEE não pode ser utilizado como fonte primária do sistema na aeronave.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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