DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
III - município (UF): Niquelândia (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 39' 20'' S / 048° 35' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de novembro de 2025. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.113/SIA de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDISUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.276, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Aprova as Instruções Suplementares nº 121-006D e 121-007C.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.021999/2022-89, resolve:
Art. 1º Aprovar:
I - a Instrução Suplementar nº 121-006, Revisão D (IS nº 121-006D), intitulada "Procedimentos gerais para elaboração, aprovação, revisão e utilização de programas de treinamento operacional (PTO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121"; e
II - a Instrução Suplementar nº 121-007, Revisão C (IS nº 121-007C), intitulada "Procedimentos para elaboração de programa de treinamento operacional de tripulantes de voo segundo o RBAC nº 121".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-eservico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam expressamente revogados:
I - a Portaria nº 4.276/SPO, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 129, que aprovou a IS nº 121006, Revisão C; e
II - o inciso II do art. 1º da Portaria nº 1.495, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2020, Seção 1, página 36., que aprovou a IS nº 121-007, Revisão B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 12.243, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.027355/2021-24, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 31 de julho a 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta TIAGO MARTINS GOMES, detentor do CANAC 244016.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.244, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.050242/2021-22, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta SAN KEYSS DE CARVALHO FEITOSA, detentor do CANAC 103091.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.245, DE 23 DE AGOSTO DE 2023BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 12.212, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.009347/2023-57, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202307-01/ANAC, emitido em 18 de agosto de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico VOAR AVIONICS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado se encontra disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço: https://www.gov.br/anac/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRESGERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 12.240, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Torna Pública a Suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo da empresa.
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.010365/2023-82, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2023-05-00LS-02-00, emitido em favor da sociedade empresária Ilog 2 Servicos Aeroportuários, CNPJ 44.611.905/0001-73, a contar de 24 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.014517/2022-45, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta ITALO BRILHANTE LIMA, detentor do CANAC 146434.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.246, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.018550/2021-63, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta NELIO ALVES DE OLIVEIRA, detentor do CANAC 339648.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
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