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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 143

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

Art. 2º No mérito, dispor que:

I - o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR possui legitimidade para avocar celebração de contrato de exploração transitória de área no Porto Organizado de Itajaí/SC, à luz da Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 2016; e

II - a ANTAQ conduzirá o processo licitatório voltado à celebração do contrato de exploração transitória destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em área do Porto Organizado de Itajaí/SC, nos termos solicitados mediante consulta pelo MPOR. Art. 3º Submeter ao MPOR para aprovação a documentação referente ao processo seletivo simplificado, consubstanciada na minuta de Edital (SEI nº 1998359) e minuta de Contrato (SEI nº 1998361), às quais serão incorporados os ajustes indicados nos itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, nos termos do despacho do Diretor Relator que fundamenta a presente deliberação.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos - CPLA que, após a manifestação do MPOR acerca das minutas de edital e contrato, promova os ajustes nos itens 13.3.3 e 21.1 do Edital, conforme destacado no artigo 3º.

Art. 5º Cientificar a consulente acerca da presente decisão.

Art. 6º Enviar cópia destes autos à Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012958/2023-31, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:

Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do processo seletivo simplificado voltado à celebração de contrato de arrendamento transitório destinado à movimentação de carga conteinerizada e carga geral em área do Porto Organizado de Itajaí/SC, cujo procedimento será realizado por esta Agência por meio do texto do Edital (SEI nº 2013785), Minuta de Contrato (SEI nº 2013786) e seus respectivos anexos.

Art. 2º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA comunique ao Tribunal de Contas da União - TCU acerca da publicação do edital.

Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários - CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do processo seletivo simplificado.

Art. 4º Informar o teor desta deliberação ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS

GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE

UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA

DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2023

Processo nº 50300.005842/2021-84. Fiscalizado: ANTÔNIO CARLOS TRANSPORT ES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.837.149/0001-53. Objeto e Fundamento Legal:

O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, com base no exame dos autos e considerando a existência do binômio autoria e materialidade da infração tipificada no art. 26, inciso II, c/c o art. 22, inciso III, da Resolução Normativa nº 18ANTAQ/2017, vigente à época, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 0048976 (SEI 1320072) e JULGO pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais) em desfavor da empresa ANTÔNIO CA R LO S TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA (31.837.149/0001-53), pelo cometimento da infração tipificada no inciso II do art. 26, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época, com base na dosimetria aplicada.

RONI PEREZ DE MELLO

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013273/2023-11, Resolve:

Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.229/0001-99, constante no Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008.

Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.

RENILDO BARROS

DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012896/2023-68, resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.893-ANTAQ, de 24 de agosto de 2021, de titularidade da empresa ESTALEIRO QUATRO IRMÃOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.197.511/0001-57, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do município da sede. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013500/2023-08, Resolve:

Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 734-ANTAQ, de 17 de março de 2011, de titularidade da empresa SOLSTAD NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.132.193/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.

Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

RENILDO BARROS

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024. (Processo 10133.101425/2021-16).

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º O Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º ...................................................................................................................:

Pontos da duração do Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) para as avaliações atuariais
passivo (em anos) dos RPPS dos seguintes exercícios:
2023
2024
1,00
2,09
2,72

1,50
2,48
3,04

2,00
2,86
3,32

2,50 3,17
3,54
3,00 3,41
3,71
3,50 3,60
3,85
4,00 3,75
3,97
4,50 3,87
4,07
5,00 3,96
4,15
5,50 4,05
4,22
6,00 4,12
4,29
6,50 4,18
4,34
7,00
4,23
4,39

7,50 4,28
4,44
8,00 4,33
4,48
8,50 4,36
4,52
9,00 4,40
4,55
9,50 4,43
4,58
10,00 4,46
4,61
10,50
4,49
4,64

11,00
4,51
4,66

11,50 4,53
4,68
12,00 4,56
4,71
12,50 4,58
4,73
13,00 4,59
4,75
13,50 4,61
4,76
14,00 4,63
4,78
14,50 4,64
4,79
15,00
4,66
4,81

15,50 4,67
4,82
16,00 4,68
4,84
16,50 4,70
4,85
17,00 4,71
4,86
17,50 4,72
4,87
18,00 4,73
4,88
18,50 4,74
4,89
19,00 4,75
4,90
19,50 4,76
4,91
20,00 4,76
4,92
20,50 4,77
4,93
21,00 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
4,78
4,93

143

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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