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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 144

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

21,50 4,79 4,94
22,00 4,79 4,95
22,50 4,80 4,96
23,00 4,81 4,96
23,50 4,81 4,97
24,00 4,82 4,97
24,50 4,82 4,98
25,00 4,83 4,99
25,50 4,83 4,99
26,00 4,84 5,00
26,50 4,84 5,00
27,00 4,85 5,00
27,50 4,85 5,01
28,00 4,86 5,01
28,50 4,86 5,02
29,00 4,86 5,02
29,50 4,87 5,02
30,00 4,87 5,03
30,50 4,87 5,03
31,00 4,88 5,04
31,50 4,88 5,04
32,00 4,88 5,04
32,50 4,89 5,04
33,00 4,89 5,04
33,50 4,86 5,04
34,00 ou mais 4,90 5,10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 35, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Altera classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na área de abrangência da Gerência-Executiva Caruaru.

O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA SUBSTITUTA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.152971/2021-01, resolvem: Art. 1º Classificar como Dominical o imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva de Caruaru, situado na Avenida Estácio Coimbra, nº 57, Centro, Município de Palmares, Estado de Pernambuco, inscrito no SGPIweb sob o nº 10064-15.

Art. 2º A Superintendência Regional Nordeste deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e, respectivamente, na listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto

DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO

Diretora de Orçamento, Finanças e Logística Substituta

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 152, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12..................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 15. ................................................................................................................. ................................................................................................................................ VI - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente; ........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.600, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Designa a autoridade de monitoramento do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.186285/2022-14, resolve:

Art. 1º Designar o Ouvidor, vinculado à Presidência, como autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do INSS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.470, de 27 de julho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.601, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo, concernentes à: I - localização da Agência da Previdência Social:

a) Móvel Flutuante Manaus II, código 03.001.480, Sigla APSMFMII, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva de Manaus;

c) Florianópolis Norte, código 20.001.180, Sigla APSFLN, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Florianópolis;

a) Manaus - Porto, código 03.001.020, tipo "B", referência FCE 1.05, vinculada à Gerência-Executiva Manaus;

Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular, às Unidades Descentralizadas e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO VII PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
. Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Tipo Qtde. Cargo/Função Referência
. Gerência-Executiva Manaus
. ... ... ... ... ... ... ... ...
. 03.001.480 Agência da Previdência Social Móvel Flutuante Manaus II APSMFMII 03.001 B Gerente de Agência FCE 1.05
. ... ... ... ... ... ... ... ...
. Gerência-Executiva Imperatriz
. ... ... ... ... ... ... ... ...
. 09.021.230 Agência da Previdência Social Pindaré - Mirim APSPIN 09.021 B Gerente de Agência FCE 1.05
. ... ... ... ... ... ... ... ...
. Gerência-Executiva Florianópolis
. ... ... ... ... ... ... ... ...
. 20.001.180 Agência da Previdência Social Florianópolis Norte APSFLN 20.001 B Gerente de Agência FCE 1.05
. 20.001.190
. ...
Agência da Previdência Social Florianópolis Sul
...
APSFLS
...
20.001
...
B
..
... Gerente de Agência
...
FCE 1.05
...

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