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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 147

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. 13.574 MT Rondonópolis Estadual 2604434 Hospital Reg Irmã
Elza Giovanella
10 10 20 1.397.862,40
. 15.848 SP
São Paulo
Estadual 2077523 Unidade de Gestão
Assistencial
II
Hospital Ipiranga
6 9 15 838.717,44
. 15.000 SP
São Paulo
Estadual 2688573 Hospital Geral
de
Vila
Nova
Cachoeirinha
10 10 20 1.397.862,40
. 14.829 SP
São Paulo
Estadual 2077426 Hospital Estadual de
Vila
Alpina
Org
Social Seconci
4 16 20 559.144,96
. 12.286 SP
Jundiaí
Estadual 7573162 Hospital Regional de
Jundiaí
10 - 10 1.397.862,40
. T OT A L 60 66 126 8.387.174,40 246.027,52

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA Nº 672, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Cancela o CEBAS da VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, com sede em Além Paraíba (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 708, de 22 de maio de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, com sede em Além Paraíba (MG) para o período de 25 de maio de 2018 à 24 de maio de 2021. Constante do SEI nº 25000.026468/2018-92, Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer nº 491/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3845, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.165973/2021-57, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, CNPJ nº 03.719.084/0001-06, com sede em Além Paraíba (MG), por meio da Portaria SAES/MS nº 708 de 22 de maio de 2018, com vigência de 25 de maio de 2018 à 24 de maio de 2021.

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 25 de maio de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 673, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 536, de 05 de maio de 2021, que concede o CEBAS do Instituto Social de Assistência à Saúde, com sede em Campina Grande (PB).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 520/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.182363/2020-37, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Social de Assistência à Saúde, CNPJ nº 08.806.213/0001-17, com sede em Campina Grande (PB), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 536, de 05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 85, de 07 de maio de 2021, seção 1, página 140, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 07 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 674, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga a vigência da Portaria SAES/MS nº 685, de 29 de julho de 2020, que defere o CEBAS do Hospital Infantil Palmira Sales, com sede em Garanhuns (PE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº

12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 515/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.183298/2019-23, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Infantil Palmira Sales, CNPJ nº 10.241.503/0001-02, com sede em Garanhuns (PE), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 685, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 148, de 04 de agosto de 2020, seção 1, página 59, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 31 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Cancela o CEBAS da Fundação Fernando Gomes, com sede em Itabuna (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1344, de 28 de agosto de 2018, que defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Fundação Fernando Gomes, com sede em Itabuna (BA), para o período 06 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2021. Constante do SEI nº 25000.496068/2017-60;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; e

Considerando o Parecer nº 479/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 4027, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.044010/2022-00, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Fundação Fernando Gomes, CNPJ nº 16.230.237/0001-07, com sede em Itabuna (BA), por meio da Portaria SAS/MS nº 1344 de 28 de agosto de 2018, com vigência de 06 de setembro de 2018 à 05 de setembro de 2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 06 de setembro de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 585, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 (*)

Dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução; Altera a RN nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, que passa a vigorar acrescida do art. 113-A; Altera a RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, que passa a vigorar acrescida do Art. 8º A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1° e 3°, incisos IV, XXIV e XXV do artigo 4° e inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 14 de agosto de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução, regulamentando o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.656, de 1998. Parágrafo único. As alterações na rede assistencial hospitalar referidas no caput configuram alterações no registro de produto.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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