DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO IIÓRGÃO: 59000 - Conselho Nacional do Ministério Público UNIDADE: 59101 - Conselho Nacional do Ministério Público
| ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) |
Outras Al Recurso de |
terações Orçamentá Todas asFontesR |
rias $1,00 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F |
G N D R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 0031 | Programa deGestão eManutenção doMinistérioPúblico | 228.000 | ||||
| AT I V I DA D ES | ||||||
| 0031 8010 | Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público |
03 032 | 228.000 | |||
| 0031 8010 0001 | Atuação Estratégica para Controle e Fortalecimento do Ministério Público - Nacional |
03 032 | 228.000 | |||
| F | 3- ODC 2 90 |
0 1000 |
183.451 | |||
| F | 3- ODC 2 90 |
0 3000 |
44.549 | |||
| TOTAL - FISCAL | 228.000 | |||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||
| TOTAL - GERAL | 228.000 |
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.699, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Institui a Política de Gestão de Estoque do Conselho Federal de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVO E APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Estoque para padronizar rotinas e procedimentos de gestão de materiais no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 2º Este regramento permite a evidenciação e a transparência dos atos de gestão desde o planejamento das aquisições até a movimentação de entrada e saída dos materiais de consumo do almoxarifado. Art. 3º As práticas definidas nesta Resolução devem ser observadas por todos os agentes envolvidos na gestão de estoque.
Art. 4º Esta Resolução se aplica a todos os conselheiros, empregados ocupantes de cargos efetivos, ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, terceirizados, aprendizes e estagiários que acessam o edifício do CFC.
Art. 5º A elaboração e a atualização deste documento são responsabilidade da Coordenadoria de Logística. CAPÍTULO II
DOS TERMOS E DEFINIÇÕES
Art. 6º Para os efeitos desta Política, são estabelecidos os seguintes conceitos e
definições:
I - material de consumo: todo artigo, item, peça ou gênero que, em razão de uso, perca sua substância, sua identidade física, suas características individuais, considerando os seguintes critérios:
a) durabilidade: quando, em uso normal, o material perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; b) fragilidade: quando a estrutura do material for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c) perecibilidade: quando o material está sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d) incorporabilidade: quando o material está destinado à incorporação a outro bem e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal;
e) transformabilidade: quando o material for adquirido para fim de transformação; e
f) finalidade: quando o material for adquirido para consumo imediato ou para
reposição;II - material de consumo de uso específico: material de consumo necessário à atividade de determinada unidade administrativa e que pode ser mantido no Almoxarifado; III - material de consumo de uso imediato: material cuja demanda é imprevisível, para o qual não são definidos parâmetros para ressuprimento e que não deve ser mantido no Almoxarifado;
IV - planejamento das aquisições: instrumento de gestão que permite o desenvolvimento de estratégias para auxiliar a tomada de decisão, e que envolve considerações sobre "quando", "como", "o que" e "quanto adquirir"; V - especificação: descrição precisa e detalhada das características de um material ou serviço, com o objetivo de identificá-lo e distingui-lo dos outros materiais e serviços, e de seus similares;
VI - catálogo de materiais e serviços: relação ou lista que inclui descrição, codificação, tipo, grupo e classe dos materiais e serviços adquiridos ou contratados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VII - material permanente: material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
VIII - recebimento: etapa do processo de aquisição na qual o material adquirido é entregue em local previamente designado;
IX - aceite: etapa do processo de recebimento em que o gestor ou o fiscal de contrato atesta que o material recebido está de acordo com as quantidades e especificações constantes nos autos do processo de aquisição;
X - entrada de material: etapa do processo de recebimento de materiais na qual são registrados, no sistema informatizado de controle de almoxarifado, os dados referentes à aquisição do insumo;
XI - armazenagem: etapa da gestão de materiais que compreende a guarda do material em condições de segurança, permitindo o controle e a preservação, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura do Conselho Federal de Contabilidade;
XII - requisição de material: etapa da gestão de materiais em que a unidade requisitante formaliza, por meio de documento específico, solicitação de material ao Almoxarifado; XIII - material inservível: material de consumo que não mais atende à demanda do Conselho Federal de Contabilidade; XIV - alienação: operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação; XV - outras formas de desfazimento: renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono; XVI - inventário: é o arrolamento dos materiais de consumo mantidos no Almoxarifado;
XVII - sistema informatizado: Sistema de Estoque de Material do Conselho Federal de Contabilidade, que é integrado por vários módulos e se destina a controlar o planejamento, a aquisição, a movimentação e a saída de materiais. CAPÍTULO III
DAS AQUISIÇÕES
Art. 7º Os processos para as aquisições com vistas ao suprimento de estoque do Almoxarifado deverão ser instruídos, preferencialmente, para iniciar-se nos primeiros meses do exercício subsequente, a fim de que ocorram dentro do exercício financeiro.
§ 1º Eventualmente, a unidade administrativa responsável poderá fazer solicitação de aquisições suplementares para suprir necessidades, em virtude de alterações na demanda de materiais e de outras situações, desde que devidamente justificadas.
§ 2º Os processos de compras e de contratações são revisados e aprimorados, com vistas à adoção de especificações para a aquisição de bens, serviços e projetos que contenham, em seus parâmetros, critérios mínimos de sustentabilidade ambiental, possibilitando o desenvolvimento das práticas do Plano de Logística Sustentável (PLS) implementadas no Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 8º Nos processos de solicitação de aquisições para suprimento de estoque deverão constar os relatórios de consumo com as médias mensais dos últimos anos e os saldos de estoque dos materiais.
Parágrafo único. Caso haja variação de demanda de algum material no decorrer desse período, poderá ser adotado o pico de consumo ou outro intervalo de tempo mais adequado para o cálculo da média de consumo, acompanhado da devida justificativa. Art. 9º Cabe ao setor responsável pelo estoque elaborar o planejamento das aquisições de materiais de consumo de uso específico e eventual, indicando e justificando as quantidades a adquirir, com base nas necessidades das ações constantes do seu planejamento.
Art. 10. As aquisições deverão ser processadas após análise da necessidade do material, devendo-se evitar:
I - o parcelamento das aquisições para suprimento de estoque, com observância das condições de armazenagem e de validade dos materiais, devendo-se, entretanto, quando for necessário, sugerir que a entrega do material pelo fornecedor seja feita de forma parcelada; e II - a compra volumosa de materiais sujeitos, em um curto espaço de tempo, à perda de suas características normais de uso, bem como daqueles propensos à obsolescência (por exemplo: canetas esferográficas, materiais de informática em geral, impressos sujeitos a serem alterados ou suprimidos, etc.).
Art. 11. O sistema informatizado, módulo Estoque, dispõe de ferramentas que, dentro do possível, deverão sempre ser utilizadas para auxiliar o colaborador na definição dos materiais e das quantidades a serem adquiridas.
Art. 12. Os materiais a serem adquiridos deverão ser previamente especificados pelas unidades organizacionais pertinentes e levarão em conta os aspectos técnicos atinentes ao tipo de material, à segurança, à capacidade, à unidade de medida, à forma de apresentação, ao acondicionamento, ao prazo mínimo de validade, à marca de referência, às cores, ao formato, podendo ser disponibilizados modelos do material, bem como exigida a apresentação de amostras.
Art. 13. Os processos de aquisição deverão ser acompanhados, de forma a evitar que ocorra interrupção no trâmite processual, provocando atraso no recebimento do material no Almoxarifado e, consequentemente, em sua distribuição.
Art. 14. As contratações atenderão aos requisitos da norma ABNT ISO 37001 - Sistema de Gestão Antissuborno e serão efetuadas conforme os preceitos da Lei de Licitações vigente.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO, DA ARMAZENAGEM E REGULARIZAÇÃO DOS MATERIAIS Art. 15. Recebimento é a etapa do processo de gestão de materiais na qual o material adquirido é entregue em local previamente designado pelo Conselho Federal de Contabilidade, e compreende quatro fases:
I - 1ª fase - recebimento dos materiais;
II - 2ª fase - aceitação dos materiais;
III - 3ª fase - trâmite da nota fiscal para pagamento via Sistema Eletrônico de Informação (SEI); e IV - 4ª fase - registro da entrada dos materiais no sistema de estoque. Art. 16. O recebimento, rotineiramente, decorrerá de:
I - compra; II - permuta; III - doação; e IV - devolução.
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