Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 171

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA PRES CFC Nº 97, DE 31 DE JULHO DE 2023

Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para as seguintes rubricas:

. Suplementação
.
Conta
Descrição Valor
.
6.3
Execução da despesa 850.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes 850.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços 850.000,00
.
6.3.1.3.02.01
Serviços 830.000,00
.
6.3.1.3.02.01.008
Serv.de limpeza, conserv. e jardinagem 30.000,00
.
6.3.1.3.02.01.030
Manutenção e conserv. dos bens imóveis 50.000,00
.
6.3.1.3.02.01.032
Serviços de energia elétrica 50.000,00
. 6.3.1.3.02.01.048 Serviços decorrentes de contratos de terceirização 700.000,00
. Total das suplementações 850.000,00
Art. 2º O valor a ser
.
utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Anulação
.
Conta
Descrição Valor
.
6.3
Execução da despesa 850.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes 850.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços 850.000,00
.
6.3.1.3.02.01
Serviços 850.000,00
.
6.3.1.3.02.01.005
Serviços de tecnologia da informação 700.000,00
. 6.3.1.3.02.01.009 Serv. de segurançapredial epreventiva 150.000,00
. Total das anulações 850.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2023

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho

PORTARIA PRES CFC Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 4.458.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) para as seguintes rubricas:

. S U P L E M E N T AÇ ÃO
.
CO N T A
D ES C R I Ç ÃO V A LO R
.
6.3
Execução da despesa 4.458.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes 3.760.000,00
.
6.3.1.1
Pessoal e encargos
3.100.000,00
.
6.3.1.1.01
Pessoal e encargos 3.100.000,00
.
6.3.1.1.01.01.001
Salários 2.100.000,00
.
6.3.1.1.01.01.006
Abono pecuniário de férias
260.000,00
.
6.3.1.1.01.02.001
Inss Entidade 740.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços
315.000,00
.
6.3.1.3.01
Material de consumo
90.000,00
.
6.3.1.3.01.01.012
Materiais para manut. de bens imóveis 60.000,00
.
6.3.1.3.01.01.015
Gêneros de alimentação 30.000,00
.
6.3.1.3.02
Serviços 225.000,00
.
6.3.1.3.02.01.013
Estágios 180.000,00
.
6.3.1.3.02.01.022
Demais serviços profissionais 14.000,00
.
6.3.1.3.02.01.047
Inscrições 31.000,00
.
6.3.1.5
Transferências correntes 145.000,00
.
6.3.1.5.01
Transferências correntes 145.000,00
.
6.3.1.5.01.01.001
Subvenções 145.000,00
.
6.3.1.9
Outras despesas correntes 200.000,00
.
6.3.1.9.01
Outras despesas correntes 200.000,00
.
6.3.1.9.01.01.006
Reembolso de despesas de cobrança 200.000,00
.
6.3.2
Despesas de capital 698.000,00
. 6.3.2.1 Investimentos 405.000,00
.
6.3.2.1.03
Equipamentos e materiais permanentes 405.000,00
.
6.3.2.1.03.01.002
Máquinas e equipamentos 405.000,00
.
6.3.2.4
Transferências de capital 293.000,00
.
6.3.2.4.01
Transferências de capital 293.000,00
. 6.3.2.4.01.01.001 Auxílios 293.000,00
. Total das suplementações 4.458.000,00
Art. 2º O valor a ser u
.
tilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Anulação
.
Conta
Descrição Valor
.
6.3
Execução da despesa 4.458.000,00
.
6.3.1
Despesas correntes 4.178.000,00
.
6.3.1.3
Uso de bens e serviços 4.178.000,00
.
6.3.1.3.02
Serviços 4.178.000,00
.
6.3.1.3.02.01.005
Serviços de tecnologia da informação 3.638.000,00
.
6.3.1.3.02.01.009
Serv. de segurança predial e preventiva 14.000,00
.
6.3.1.3.02.01.018
Serviço de divulgação institucional 526.000,00
.
6.3.2
Despesas de capital 280.000,00
.
6.3.2.1
Investimentos 280.000,00
.
6.3.2.1.05
Intangível 280.000,00
. 6.3.2.1.05.01.002 Softwares 280.000,00
. Total das anulações 4.458.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2023.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho

171

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500171