DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA PRES CFC Nº 97, DE 31 DE JULHO DE 2023Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para as seguintes rubricas:
| . | Suplementação | |
|---|---|---|
| . Conta |
Descrição | Valor |
| . 6.3 |
Execução da despesa | 850.000,00 |
| . 6.3.1 |
Despesas correntes | 850.000,00 |
| . 6.3.1.3 |
Uso de bens e serviços | 850.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01 |
Serviços | 830.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.008 |
Serv.de limpeza, conserv. e jardinagem | 30.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.030 |
Manutenção e conserv. dos bens imóveis | 50.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.032 |
Serviços de energia elétrica | 50.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.048 | Serviços decorrentes de contratos de terceirização | 700.000,00 |
| . | Total das suplementações | 850.000,00 |
| Art. 2º O valor a ser . |
utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: Anulação |
|
| . Conta |
Descrição | Valor |
| . 6.3 |
Execução da despesa | 850.000,00 |
| . 6.3.1 |
Despesas correntes | 850.000,00 |
| . 6.3.1.3 |
Uso de bens e serviços | 850.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01 |
Serviços | 850.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.005 |
Serviços de tecnologia da informação | 700.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.009 | Serv. de segurançapredial epreventiva | 150.000,00 |
| . | Total das anulações | 850.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de julho de 2023
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
PORTARIA PRES CFC Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 4.458.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) para as seguintes rubricas:
| . | S U P L E M E N T AÇ ÃO |
|
|---|---|---|
| . CO N T A |
D ES C R I Ç ÃO | V A LO R |
| . 6.3 |
Execução da despesa | 4.458.000,00 |
| . 6.3.1 |
Despesas correntes | 3.760.000,00 |
| . 6.3.1.1 |
Pessoal e encargos |
3.100.000,00 |
| . 6.3.1.1.01 |
Pessoal e encargos | 3.100.000,00 |
| . 6.3.1.1.01.01.001 |
Salários | 2.100.000,00 |
| . 6.3.1.1.01.01.006 |
Abono pecuniário de férias |
260.000,00 |
| . 6.3.1.1.01.02.001 |
Inss Entidade | 740.000,00 |
| . 6.3.1.3 |
Uso de bens e serviços |
315.000,00 |
| . 6.3.1.3.01 |
Material de consumo |
90.000,00 |
| . 6.3.1.3.01.01.012 |
Materiais para manut. de bens imóveis | 60.000,00 |
| . 6.3.1.3.01.01.015 |
Gêneros de alimentação | 30.000,00 |
| . 6.3.1.3.02 |
Serviços | 225.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.013 |
Estágios | 180.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.022 |
Demais serviços profissionais | 14.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.047 |
Inscrições | 31.000,00 |
| . 6.3.1.5 |
Transferências correntes | 145.000,00 |
| . 6.3.1.5.01 |
Transferências correntes | 145.000,00 |
| . 6.3.1.5.01.01.001 |
Subvenções | 145.000,00 |
| . 6.3.1.9 |
Outras despesas correntes | 200.000,00 |
| . 6.3.1.9.01 |
Outras despesas correntes | 200.000,00 |
| . 6.3.1.9.01.01.006 |
Reembolso de despesas de cobrança | 200.000,00 |
| . 6.3.2 |
Despesas de capital | 698.000,00 |
| . 6.3.2.1 | Investimentos | 405.000,00 |
| . 6.3.2.1.03 |
Equipamentos e materiais permanentes | 405.000,00 |
| . 6.3.2.1.03.01.002 |
Máquinas e equipamentos | 405.000,00 |
| . 6.3.2.4 |
Transferências de capital | 293.000,00 |
| . 6.3.2.4.01 |
Transferências de capital | 293.000,00 |
| . 6.3.2.4.01.01.001 | Auxílios | 293.000,00 |
| . | Total das suplementações | 4.458.000,00 |
| Art. 2º O valor a ser u . |
tilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: Anulação |
|
| . Conta |
Descrição | Valor |
| . 6.3 |
Execução da despesa | 4.458.000,00 |
| . 6.3.1 |
Despesas correntes | 4.178.000,00 |
| . 6.3.1.3 |
Uso de bens e serviços | 4.178.000,00 |
| . 6.3.1.3.02 |
Serviços | 4.178.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.005 |
Serviços de tecnologia da informação | 3.638.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.009 |
Serv. de segurança predial e preventiva | 14.000,00 |
| . 6.3.1.3.02.01.018 |
Serviço de divulgação institucional | 526.000,00 |
| . 6.3.2 |
Despesas de capital | 280.000,00 |
| . 6.3.2.1 |
Investimentos | 280.000,00 |
| . 6.3.2.1.05 |
Intangível | 280.000,00 |
| . 6.3.2.1.05.01.002 | Softwares | 280.000,00 |
| . | Total das anulações | 4.458.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2023.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho
171
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082500171