DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
no CPF/MF sob nº 285.332.188-69, com domicilio profissional na Av. Pacaembu, nº 723, Pacaembu, São Paulo - SP, CEP 01234-001, DECLARO QUE ACEITO SER ADMINISTRADORA/FIEL DEPOSITÁRIA, do estabelecimento FILIAL da empresa WI N LO G I S GESTÃO LOGÍSTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede Avenida Senador Feijó, 14, Conjunto 81, Centro, Santos - SP, CEP 11015-500, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 16.585.219/0001-30 e registrada na JUCESP sob NIRE nº 35.231.801.881, localizado na Rua Javari, 1680 - LTS 2.32 2.32/1; 168, Distrito Industrial, Manaus - AM, CEP 69075-110, inscrita no CNPJ/MF 16.585.219/0002-10 e registrada na JUCEA sob NIRE nº 13.900.255.979,assumindo todas as responsabilidades deste ofício.
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE BATALHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA PRÓ-FUNDAÇÃO DE SINDICATO
O membro da Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de BATALHA/PI (SINTRAF BATALHA/PI), GONÇALO DOS SANTOS, inscrito no CPF de n° 005.914.253-78, com CAF nº PI052023.01.000339 9 1 3 C A F, residente e domiciliado na Localidade Deserto, s/n, Zona Rural, Batalha - PI, CEP: 64.190-000. Convoca todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais do município de BATALHA/PI. Para a Assembleia de Dissociação da "categoria" e Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Batalha/PI, a se realizar no dia 16 de setembro de 2023, nas dependências da Câmara Municipal de Batalha-PI, situado à Praça da Matriz, s/n, bairro Centro, no município de Batalha - PI, CEP: 64.190-000, às 8:30h - em primeira convocação e às 9:00h em segunda convocação com qualquer número de participantes, para tratar da seguinte ordem de dia: 1) Dissociação da categoria profissional e específica dos Agricultores Familiares do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Batalha - PI; 2) Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Batalha - PI - SINTRAF; 3) Leitura e aprovação do estatuto social; 4) Eleição, apuração e posse da diretoria, suplentes, conselho Fiscal; 5) Filiação à CUT, à CONTRAF BRASIL e à FETRAF/PI; 6) Assuntos Gerais de interesse da categoria.
Batalha - PI, 24 de agosto de 2023. GONÇALO DOS SANTOS Presidente da Comissão Pró-Fundação
ARROZEIRA DA QUINTA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ 10.818.921/0001-10 - NIRE 4320638272-9
ATO Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2023
ARROZEIRA DA QUINTA ALIMENTOS LTDA., sociedade limitada, localizada à Rua Romar Demétrio Vanzin, 5000, Bairro Zona Portuária, na cidade de Rio Grande - RS, CEP 96.204-460, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 4320638272-9 e no CNPJ sob nº 10.818.921/0001-10, atendendo ao disposto do parágrafo 1º do art. 1º do Decreto 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, torna público os documentos MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES, REGULAMENTO INTERNO E TARIFA REMUNERATÓRIA.
MÁRIO CARDOSO MARQUETOTI NETO Administrador
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES
ART. 1º, ITENS 1º a 4º DO DECRETO Nº 1.102/1903 destas, dispondo para tais fins de área com as seguintes características: CAPACIDADE: A área de armazenagem para guarda com segurança das mercadorias de terceiros é de 1.260,00 m², o que perfaz a capacidade de 23.840,00 m³ distribuídos em 01 pavilhão e 04 silos, conforme descrito a ARMAZÉM GERAL. ARROZEIRA DA QUINTA ALIMENTOS LTDA., sociedade limitada, localizada à Rua Romar Demétrio Vanzin, 5000, Bairro Zona Portuária, na cidade de Rio Grande - RS, CEP 96.204-460, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 4320638272-9 e no CNPJ sob nº 10.818.921/0001-10, vem por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21 de Novembro de 1.903, declarar: I - A sociedade empresária tem como objetivo a prestação de serviços de armazéns gerais e depósito de mercadorias de terceiro. II - O capital da sociedade é de R$ R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais). III - A atividade de armazém geral praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de mercadorias bem como a movimentação interna seguir: a) Pavilhão com área útil de armazenagem de 240,00 m², destinados ao armazenamento de produtos, com capacidade de armazenagem de 1.200,00 m³. b) Silo nº 01 com área de 255,00 m2, destinados ao armazenamento de produtos, com capacidade de armazenagem de 5.660 m³. c) Silo nº 02 com área de 255,00 m2, destinados ao armazenamento de produtos, com capacidade de armazenagem de 5.660 m³. d) Silo nº 03 com área de 255,00 m2, destinados ao armazenamento de produtos, com capacidade de armazenagem de 5.660 m³. e) Silo nº 04 com área de 255,00 m2, destinados ao armazenamento de produtos, com capacidade de armazenagem de 5.660 m³. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta ótimas condições no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Conta com toda infraestrutura de escritório, vestiário e sanitários. A estrutura e os equipamentos instalados oferecem condições para a manutenção e a conservação do produto armazenado, evitando desperdícios e perdas de produto. SEGURANÇA: A estrutura de armazenagem possui todos os requisitos técnicos de segurança, contemplando sistema de monitoramento por câmeras, controle de acesso, vigilância 24 horas, além de todo o entorno do empreendimento possuir cercamento. Toda a estrutura de armazenagem possui sistema de prevenção e controle de combate a incêndio composto por rede de hidrantes com bombas de alta capacidade, extintores e demais equipamentos. NATUREZA E DISCRISMINAÇÃO DA S MERCADORIAS: As mercadorias recebidas em depósito são mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas, tais como: sacos de ráfia, sacos de papel, big-bags, embalagens plásticas e barbantes. DESCRIÇÃO MINUSCIOSA DOS EQUIPAMENTOS: Para o exercício das atividades supra elencadas, o armazém geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias tais como: - 01 balança rodoviária marca Toledo de 30 metros de comprimento, capacidade de pesagem máxima 120 t; - 01 Empilhadeira contrabalançada glp; - 03 Computadores; - 01 Impressora. OPERAÇÕES E SERVIÇOS QUE SE PROPÕE: Armazenagem, guarda e conservação de mercadorias, conforme disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. CONSIDERAÇÕ ES GERAIS: A unidade armazenadora está em consonância com a legislação ambiental e as normas de segurança do trabalho, necessários para o correto desenvolvimento das atividades. Conta com controle total de pragas e roedores. A estrutura foi projetada e dimensionada por profissionais devidamente habilitados pelos seus conselhos e aprovada pelos órgãos oficiais competentes. A unidade armazenadora somente aceitará para armazenamento e serviços correlatos os que estiverem devidamente regulamentados, credenciados e licenciados para a devida operação, sendo que para o recebimento do produto deverá ser verificado previamente a disponibilidade de espaço de acordo com a sua tipicidade, em atenção as normas de segurança e legislação ambiental.
Rio Grande/RS, 25 de julho de 2023 MÁRIO CARDOSO MARQUETOTI NETO CPF Nº 810.134.340-72 Administrador
REGULAMENTO INTERNO
ARMAZENAGEM DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
ARROZEIRA DA QUINTA ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, localizada à Rua Romar Demétrio Vanzin, 5.000, Zona Portuária, na cidade de Rio Grande/RS, CEP 96.204-460, inscrita na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43206382729 e no CNPJ sob o nº 10.818.921/000110, ESTABELECE o funcionamento dos silos, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 17, de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso II, bem como arts. 2º, parágrafo único e 5º da Lei nº 9.973, de 29/05/2000. Artigo 1º. Na unidade armazenadora da Arrozeira da Quinta Alimentos Ltda., localizada no endereço acima, serão recebidas em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras, já nacionalizadas, tendo como objetivo o exercício da guarda e conservação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, próprios ou de terceiros. Parágrafo 1º. A unidade armazenadora da Arrozeira da Quinta Alimentos Ltda., compreende os Silos, 01, 02, 03 e 04 com capacidade de armazenamento de até 5(cinco) mil toneladas por silo, totalizando 20 (vinte) mil toneladas para a unidade, para a armazenagem de mercadorias agropecuárias a granel, bem como capacidade de recebimento 120 (cento e vinte) toneladas/hora e expedição de 200 (duzentos) toneladas/hora de produtos. Parágrafo 2º. A depositária e os fiéis depositários nomeados e compromissados, serão responsáveis pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos produtos que tiver recebido em depósito. Parágrafo 3º. A depositária responderá por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, pelos furtos, roubos e sinistros ocorridos com os produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inadequado, na forma da legislação específica. Artigo 2º. A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados, os direitos e as obrigações do depositante e do depositário, a capacidade de expedição e as condições de compensação financeira por diferença de qualidade e quantidade do produto objeto do depósito. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo 3º. Serão adotados como critérios de preferência para a admissão, expedição de produtos e prestação de serviços, nos termos do art. 54º, da Lei nº 9.973/2000, as mercadorias agropecuárias a granel em relação as acondicionadas em embalagens, cuja admissão fica condicionada a disponibilidade de silos ou células. Artigo 4º. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira das 8:00H às 12:00H e das 13:00H às 17:30H, sem externo expediente aos sábados e domingos. Artigo 5º. As indenizações deverão efetivar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação formal de qualquer das partes. À opção do depositante, as indenizações deverão ser realizadas em produto ou em espécie, neste caso em valor compatível com o de mercado à época em que for exigido o produto depositado, ressalvadas outras formas previstas no contrato de depósito. Parágrafo Único. Independente das sanções cabíveis, a direção também indenizará o depositante do valor integral dos ganhos obtidos com a venda e reposição, não autorizada, de produtos sob sua guarda, observado ainda a previsão contida no §2º do art. 6º da Lei nº 9.973, de 29/05/2000. Artigo 6º. Os seguros, as emissões de certificado de depósito agropecuário e de warrant agropecuário e também os casos omissos serão disciplinados pelas Leis nº 9.973/2000 e nº 11.076/2004, bem como pelo Decreto nº 3.855/2001, observados ainda, pelos usos e os costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor.
Sócios:
RIVELIN do Brasil Comércio, Importação RIVELIN Internacional Corp e Exportação de Cereais Ltda Rosicler Nietiedt Rosicler Nietiedt TARIFA REMUNERATÓRIA ARMAZÉM GERAL
| ARROZEIRA DA QUINTA Rua Romar Demétrio Vanzin, 5000, CEP 96.204-460, inscrita na Junta C 4320638272-9 e no CNPJ sob nº 1 tarifas remuneratórias para a ativid |
ALIMENTOS LTDA., sociedade limitada, localizada à Bairro Zona Portuária, na cidade de Rio Grande - RS, omercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 0.818.921/0001-10, ESTABELECE abaixo as seguintes ade de armazém geral: |
|---|---|
| . DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
BASE DE CÁLCULO TARIFA R$ |
| . Descarga (peso bruto entrada) |
Toneladas R$ 12,00 |
| . Carga (peso líquido) |
Toneladas R$ 12,00 |
| . Armazenagem por período de 15 dias - quinzena civil infracionada (peso líquido) |
Toneladas R$ 6,00 |
| . Ad-valorem |
Valor da nota fiscal de depósito 0,30% |
| Rio Grande/RS, 25 de julho de 2023. MÁRIO CARDOSO MARQUETOTI NETO CPF: Nº 810.134.340-72 Administrador |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2023 - UASG 974002
Nº Processo: 390-00006314/2022. Objeto: Aquisição de duas Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPAS, e dois conjuntos de processamento de imagens e dados, para compor a Solução Operacional para Mapeamento Aerofotogramétrico, a fim de atender às necessidades da Diretoria de Cartografia e Topografia - DICAT da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Praça do Buriti, Edf. Anexo do Pal. do Buriti, 5º Andar S/506, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/974002-5-00050-2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
TATIANA CARNEIRO DE MELO Pregoeira
(SIASGnet - 24/08/2023) 926939-00001-2023NE000001
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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