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Diário Oficial da União · 25/08/2023 · pág. 13

DOU 25/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 558/CPESFN, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir de 16JUN2023, o SO-RM1-FN-IF 81.1675.63 WALTER FRANCISCO DE ASSIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 637/CPESFN, DE 25 DE JULHO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido no inciso 2.6.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:

Art. 1º Alterar a tarefa do SO-RM1-FN-AT 06.6107.65 ALEXANDRE SOARES DE MELO para Encarregado de Seção de Finanças, Número de Elemento Organizacional (NEO) - 62.1.0.1, na área de administração deste Comando, mantendo a vigência do contrato prevista na Portaria nº 615/2021, deste Comando.

Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1FN-AT 06.6107.65 ALEXANDRE SOARES DE MELO, prevista na Portaria nº 615/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 17AGO2023 a 16AGO2025.

Art. 3º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-FN-IF 83.0362.61 ZENÓBIO PINHEIRO SAMPAIO, prevista na Portaria nº 800/2021, deste Comando, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21AGO2023 a 18AG O 2 0 2 4 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 697/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.

22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DO DESENVOLVIMENTO DOUTRINÁRIO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 0 8 AG O 2 0 2 3

SO-FN-IF 87.1563.93 DOUGLAS FAZOLO

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 711/CPESFN, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.

22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: NAVIO DE APOIO OCEANOGRÁFICO ARY RONGEL

17MAI2023

2ºSG-FN-IF 86.9920.82 JULIO CESAR SOUSA DA SILVA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 718/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.31431, da JSD/CPMM, resolve:

Art. 1º Reformar, em 21JUN2023, o SD-FN 95.0526.66 WALTER GUERRA NETTO, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.

Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001.

Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 21JUN2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

PORTARIA Nº 719/CPESFN, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA

28JUN2023

SO-FN-MO 87.1574.46 MARCOS PAULO LUZÓRIO

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA

PORTARIA Nº 224/SVPM, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-CP 84.2015.92 EDMILSON JOSÉ DA SILVA, a partir de 14/03/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.11519, de 17/01/2023, da JRS1/HNRe, homologado, em 14/03/2023, pela JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.

Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-BA 86.3279.33 MAX EMILIANO FRANCO DA COSTA, a partir de 31/01/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.5736, de 10/01/2023, da JRS1/HNSa, homologado, em 31/01/2023, pela JSD/Com2ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação.

Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação:

I) SO-Refº-EF 75.3492.30 FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE MESQUITA, a partir de 11/08/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.40092, de 22/11/2021, da JRS/PNMa, homologado, em 11/08/2022, pela JSD/Com9ºDN;

II) 1ºSG-Refº-SI 80.4103.32 JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO, a partir de 04/04/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.15617, de 04/04/2023, da JSD/CPMM; e III) CB-Refº-CO 72.1199.77 MIGUEL DE OLIVEIRA, a partir de 27/06/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.32511, de 27/06/2023, da JRS/HNLa, homologado, na mesma data, pela JSD/Com6ºDN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA

S EC R E T A R I A - G E R A L

PORTARIA SG-MD Nº 4.304, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 1º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, combinado com a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo nº 60500.000078/2023-10, resolve:

DESIGNAR o Servidor JOSÉ ROBERTO DE MORAES REGO PAIVA FERNANDES JÚNIOR, Secretário de Orçamento e Organização Institucional, a fim de participar da 18ª reunião anual do Internet Governance Forum (IGF), a realizar-se em Kyoto/Japão no período de 8 a 12 de outubro de 2023.

O afastamento do País dar-se-á no período de 4 a 14 de outubro de 2023, incluindo o trânsito, com ônus limitado para o Ministério da Defesa, conforme dispõe o inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.

A missão é considerada eventual e de natureza administrativa, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "c" do inciso II do art. 3º, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.

LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA DE PESSOAL Nº 484, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/n.º 509, de 08 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.014781/2023-43, resolve: Art. 1º Designar JADSON VIANA BASTOS, ocupante do Cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 1481824, CPF nº *.431.826, para exercer a Função Comissionada Executiva, de Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão Operacional, da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG), do Quadro Pessoal deste Instituto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

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