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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2023 · pág. 28

DOEAM 23/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 23 de agosto de 2023

RESENHA DA PORTARIA Nº 975/2023-GDG/PC

Proc.01.01.022102.016077/2023-43. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES MENEZES, IPC, Mat.nº.165.962-6C, da 54ªDIP/Tonantins para 53ªDIP/Santo Antônio do Içá, com ajuda de custo, com auxílio moradia, e sem adicional de penosidade a contar desta data ; II - DISPENSAR RAIMUNDO ROZALDO RODRIGUES MENEZES, IPC, Mat.nº.165.962-6C, da FG-1 de Gestor da 54ªDIP/Tonantins, a contar desta data.

Manaus, 22/08/2023. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 147009

RESENHA DA PORTARIA Nº 958/2023-GDG/PC

SIGED nº 01.01.022102.012856/2023-70-PC/AM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência de 25 % (vinte e cinco por cento) ao Sr. MARCIA REGINA DE CASTRO MAIA , IPC, Mat. n° 186.084-4 B, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 11.07.2023 , em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94.

Manaus, 10.04.2023. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 147078 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 054/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 21AGO2023

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar. CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção lavrada no dia 15ago2023, onde figura como desertor o CEL QOPM CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA (12123 SI / PMAM) , conforme publicação no Boletim Reservado nº 034, de 18ago2023, estando lotado atualmente no Comando Geral - CG; CONSIDERANDO o disposto no artigo 454, § 1º do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969 c/c art. 6º, inc. I alíneas b) e c) da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023. RESOLVE: 1. DECLARAR desertor o CEL QOPM CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA (12123 SI / PMAMSI / PMAM) , Matrícula nº 137138-0A, pela prática de crime previsto no art. 188, do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969, e nos termos do art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, a contar de 15ago2023 ; 2. AFASTAR do cargo Policial Militar nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, da data em que foi declarado desertor até a solução final do processo; 3. AGREGAR nos termos do art. 75, § 1º, letra “c”, inciso VII, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, c/c art. 454, § 1, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, com nova redação dada pela Lei nº 8.236, de 20Set91, a contar da data de seu afastamento do cargo Policial Militar, ficando a disposição da Justiça Militar Estadual; 4. SUSPENDER temporariamente o direito a remuneração nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei nº 3.725, de 19Mar12; 5. FICA ADIDO nos termos do art. 5 § 2º, alínea d, item 4, da Lei 4541 de 09Mar1979, a DPA/5, o CEL QOPM CLAUDENIR DOS SANTOS BARBOSA (12123 SI / PMAM) . 6. A DPA , DJD e ACIPMAM , para providências pertinentes de acordo com a legislação vigente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 21 de agosto de 2023.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

EDITAL DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 012 / 2023 / DP / DETRAN / AM PARA OS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO (PCD) e EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIA AD (AMPLA CONCORRÊNCIA).O DIRETORPRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração do EDITAL INFORMATIVO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO Nº 009/2023/ DP/DETRAN/AM, no que tange aos cargos de AGENTE DE TRÂNSITO (PCD) e EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CATEGORIA AD - (AMPLA CONCORRÊNCIA), nos termos do EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022DETRAN/AM e seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, objeto da Decisão Monocrática nº 16/2023-GCMELLO, conferida nos autos do processo nº 11.387/2022.1-A lista de candidatos aprovados e classificados está disponível nos anexos deste edital.2-Os candidatos estão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida nas etapas do concurso.3-A classificação foi estabelecida com base na pontuação total obtida pelos candidatos nas etapas do concurso, conforme previsto no Edital de Abertura nº 001/2022- DETRAN/AM e Edital de Convocação nº 001/2023/DP/DETRAN/AM.4-Os candidatos dos mencionados cargos que desejarem interpor recursos em relação alteração do resultado e classificação preliminar do Concurso Público poderão fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação deste edital.5-Os recursos deverão ser apresentados em conformidade com as instruções contidas no edital de abertura.6-Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recruso ou de recurso de gabarito definitivo.7-A Comissão Especial do Concurso Público terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e resposta aos recursos interpostos, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário devidamente jutificado.8-O presente edital está disponível para consulta no site oficial do Detran-AM (www.detran.am.gov.br), na aba “Concurso Público”.9-Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão, observando-se os preceitos legais aplicáveis.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2023.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 147055 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº92/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: MIJ-9750, PHA-9295, NOR-7954, NOU-1483, NOZ-7608, QZV-5G73, PHK-1C43, NOS-9566, PHY-3J04, PHP-4F71, NOQ-8746, OAA-8C72, NOQ-9400, OAO-8171, NOJ-8061, NOV-9013, NOO-2071, QZY-7I36, QZG-0A88, QZL-4G73, QZS-6B16, JXS-8324, QZJ-7B34, JWZ-1288, JXO-6803, PHY-3C47, OAA-4851, JXL-8I47, QZF-4A18, NOZ-0725, PHI-9677, PHV-5A97, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.

Manaus , 22 de Agosto de 2023.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 147056

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº92/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito

Protocolo 146975

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO