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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 41

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretaria de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado do Ceará.

IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Parceria, serão no montante de R$ 26.530,44 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e quarenta e quatro centavos), repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2701 17 544 0012 1.173 , do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte.

V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Parceria será realizada em parcela única conforme plano de trabalho.

VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.

VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.

VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins.

IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.

X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do mesmo diploma normativo.

Parágrafo Único: O presente Termo de Parceria também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,

os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. ___e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Irauçuba, _ de _____de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA

Sistema Integrado de Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica do Curú e Litoral -SISAR-BCL

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3726A40D

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.895, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-06, com sede no Município de Maracanaú/CE, sendo limitada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) pelos serviços prestados e comprovados.

Art. 2º. O Termo de Colaboração, autorizado pela presente Lei Municipal, tem como objeto a prestação de serviços de atendimento médico-hospitalar, mediante a necessidade do município e a disponibilidade da associação, nas especialidades a seguir descritas: I - TRAUMATOLOGIA : Atendimento de Urgência/Emergência 24 (vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do caso;

II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças) : Internações nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam atendidas pelo Município de Irauçuba/CE;

III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos obstétricos especializados;

IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia computadorizada; e

V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Os efeitos desta lei retroagem ao mês de junho do presente exercício financeiro.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, 22 de agosto de 2023.

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