DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E8BB2926
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 005/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do Box nº 23 , situado no Mercado Central desta urbe, por José Edilson de Oliveira – inscrito no CPF sobre o nº 311.121.453-20 .
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 57EF1FE4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 006/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no
âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 19/29, situado no Mercado Central desta urbe, por Maria Adailza de Almeida Costa – inscrita no CPF sob o nº 486.557.913-34.
Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Publique-se este ato.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.
JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E2F9900C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 007/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:
CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;
CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;
CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72