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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 71

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 002/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:

CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 22, situado no Mercado Central desta urbe, por Crecivânia Barbosa da Silva – inscrita no CPF sob o nº 913.236.303-68 .

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - Publique-se este ato.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.

JOAO ARTUR FREITAS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: EA570060

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 003/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:

CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 31, situado no Mercado Central desta urbe, por Zélia Nobre de Almeida – inscrita no CPF sob o nº 382.122.003-10.

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - Publique-se este ato.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 22 de agosto de 2023.

JOÃO ARTUR FREITAS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 3D544B1D

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E EMPREENDORISMO ATO ADMINISTRATIVO N°.: 004/2023 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, através de seu Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de nº 2.282/2023 que regulamente no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, a permissão de uso dos espaços públicos para fins econômicos, e:

CONSIDERANDO a existência de imóveis caracterizados como espaços públicos destinado a exploração de atividade econômica, tais como boxes, cantinas e quiosques, pertencentes ao Município de Tabuleiro do Norte;

CONSIDERANDO que tais espaços estão sendo ocupados por terceiros sem o competente instrumento de permissão de uso que os legitimem a explorar esses locais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°.: 2.282/2023 autorizou o reconhecimento de utilização pregressa dos atuais ocupantes dos espaços públicos municipais a fim proceder a legitimação mediante a permissão de uso;

CONSIDERANDO a apresentação de documentos aptos a comprovar a ocupação e utilização para fins econômicos pelo(a) interessado(a);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica reconhecida, nos termos do Art. 5° da Lei Municipal n°.: 2.282/2023, para fins de outorga de Permissão de Uso de espaço público para fins econômicos, a utilização pregressa do BOX nº 16/21/27, situado no Mercado Central desta urbe, por Cleidiana de Almeida Maia – inscrita no CPF sob o nº 009.174.033-98.

Art. 2° - O(a) ocupante que foi reconhecido(a) no artigo anterior poderá, caso queira, ter a outorga de Permissão de Uso do espaço ocupado nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

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