DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281
Mini currículo dos integrantes do projeto
ANEXO III Documentações necessárias por categorias
Obrigatório para todas as categorias
Ficha de inscrição devidamente preenchida com a planilha orçamentária preenchida( obrigatório ) Copia de Documento de identificação com foto ( obrigatório )
Copia de Cpf ( obrigatório )
Currículo cultural do proponente ( obrigatório ) Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas ( obrigatório) Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem cnpj ( obrigatório) Portfolio ( opcional)
As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) | 10 |
| B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc |
10 |
| C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
10 |
| D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
| E | Contribuiçãopara o acervo cultural do municipio deguaraciaba do norte | 10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 50 |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU |
RAIS PESSOAS FÍSICAS |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
| F | Agente cultural dogênero feminino | 5 |
| G | Agente cultural negro ou indígena | 5 |
| H | Agente cultural com deficiência | 5 |
| I | Agente cultural com reconhecida atuação em ações culturais promovidas pelaprefeitura municipal deguaraciaba do norte |
5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente. [
Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS |
|---|
[LOCAL] [DATA]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100