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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2023 · pág. 100

DOMCE 28/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3281

Mini currículo dos integrantes do projeto

ANEXO III Documentações necessárias por categorias

Obrigatório para todas as categorias

Ficha de inscrição devidamente preenchida com a planilha orçamentária preenchida( obrigatório ) Copia de Documento de identificação com foto ( obrigatório )

Copia de Cpf ( obrigatório )

Currículo cultural do proponente ( obrigatório ) Declaração Racial em caso de concorrer por vagas de cotas ( obrigatório) Declaração de representação de Grupo em caso de grupo coletivo sem cnpj ( obrigatório) Portfolio ( opcional)

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) 10
B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação,
cultura e saúde, etc
10
C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais
como idosos, crianças,pessoas negras, etc)
10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc
10
E Contribuiçãopara o acervo cultural do municipio deguaraciaba do norte 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTU
RAIS PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
F Agente cultural dogênero feminino 5
G Agente cultural negro ou indígena 5
H Agente cultural com deficiência 5
I Agente cultural com reconhecida atuação em ações culturais promovidas
pelaprefeitura municipal deguaraciaba do norte

5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será 70 pontos

Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente. [

Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE
DADOS PESSOAIS
ASSINATURAS

[LOCAL] [DATA]

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100