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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 55

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 1.962, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, no Decreto 7.485/2011 e suas alterações, no Decreto 9.508/2018, na Lei 12.990/2014, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações, na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA SOCIAL da FACULDADE DE FARMÁCIA, de acordo com a seguinte discriminação:

Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)

. Vagas para ampla concorrência 1 (uma)
. Vagas reservadas para candidatos negros -
. Vagas reservada para pessoas com deficiência -
. Total de vagas 1 (uma)
. Área de conhecimento Assistência farmacêutica e Farmácia clínica
. Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. Titulação Graduação em Farmácia para atender à Resolução CFF n°482/2008 com Doutorado na área de Assistência Farmacêutica, Farmácia Clínica ou áreas afins
. Perfil desejado do(a) candidato(a) O candidato deve ter experiência em ensino, pesquisa, extensão e/ou atuação profissional comprovada na área de conhecimento do concurso. Deve estar apto a desenvolver
atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e administração universitária, incluindo a coordenação e orientação de estágios na área de Assistência
farmacêutica e Farmácia clínica. Deve ter disponibilidade para desenvolver as atividades no período diurno e noturno.
. Inscrição por correio eletrônico Período de inscrição:
Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital
. E-mail para inscrição:
[email protected]
. Horário:
Das 00h00 às 23h59 (horário de Brasília)
. Telefone:
(31) 3409-6830
Contato
. Endereço Eletrônico:
[email protected]
. Horário Funcionamento:
Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União-GRU
https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=0W25b7u0n
. Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
https://www.farmacia.ufmg.br/
. Tipos de prova Julgamento de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Seminário
. Escopo do Seminário Projeto de pesquisa e outras atividades na área de conhecimento do concurso propostos pelo candidato a serem desenvolvidos no Departamento de Farmácia Social da UFMG.
. Previsão para o início do concurso De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

  2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR nº 336/2023, de 24/02/2023, publicado no Diário Oficial da União de 27/02/2023, seção 3, páginas 57 a 59, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 582, de 16/03/2023, publicado no DOU de 20/03/2023, seção 3, página 43, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. A(s) vaga(s) ofertada(s) no presente edital integra(m) o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais nº 336/2023 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar nº 582, de 16/03/2023 e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/pro r h / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 0 3 / E D I T A L - N o - 5 8 2 - D E - 1 6 - D E - M A R CO - D E - 2 023.pdf. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. 3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Tabela referente à remuneração do Cargo

. Vencimento básico (R$) Titulação Retribuição por Titulação (R$) Remuneração (R$)
. 4.875,18 Doutorado 5.606,46 10.481,64
  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos

negros.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas

reservadas. 4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. 4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim. 4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. 4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 4.6.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.7. Havendo vaga(s) imediata(s) reservada(s) aos negros, a convocação para o procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, sendo convocada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso. 4.7.1. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados. 4.7.2. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no endereço eletrônico informado no Quadro 1 e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 4.7.3. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 4.8. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. 4.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.9.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.9 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 4.9.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.9.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.9 e 4.9.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1.

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