DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
| Seção 3 | ISSN 1677-7069 | Nº 164, segunda- |
|---|---|---|
| . CONSORCIO LCM/CCL-BR 364/RO-LOTE 10 | 30.053.186/0002-99 | 46758.001341/2019-69 |
| . CONSORCIO LCM/CCL-BR 364/RO-LOTE 10 | 30.053.186/0002-99 | 46758.001342/2019-11 |
| . CONSORCIO LCM/CCL-BR 364/RO-LOTE 10 | 30.053.186/0002-99 | 46758.001343/2019-58 |
| . ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/4623-02 | 46758.001624/2019-19 |
| . ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/4623-02 | 46758.001626/2019-08 |
| . ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/4623-02 | 46758.001627/2019-44 |
| . ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/4623-02 | 46758.001631/2019-11 |
| . ITAU UNIBANCO S.A. | 60.701.190/4623-02 | 46758.001636/2019-35 |
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada e comunicar que se encontra nesta Regional, débito remanescente de multa imposta decorrente da procedência de Auto de Infração. O recolhimento da diferença devidamente atualizada deverá ser efetuado na rede bancária, através de DARF, que poderá ser emitida pela internet por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . ALVARO ABREU RIBEIRO 061.685.738-10 46758.001199/2019-50
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃOA Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, comunicar à empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, bairro Liberdade, Porto Velho/RO, CEP 76.803-842, em até 30 dias da publicação deste edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA 84.750.538/0001-03 46216.004452/2014-40 ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃOO Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6º do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, § 3º, da Portaria MTP nº. 667, de 08/11/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ/SP, situada na Av. José Caballero, 35 - 6º andar, Setor de Multas, Vila Bastos, Santo André/SP, CEP 09040-902, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, § único da Portaria MTP nº 667, de 08/11/2021.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Processo | MULTA(R$) |
|---|---|---|---|
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086427/2020-10 | 3.830,76 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086428/2020-64 | 322,17 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086425/2020-21 | 851,28 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086426/2020-75 | 5,11 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086424/2020-86 | 99.691,14 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086419/2020-73 | 31.710,18 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.090241/2020-65 | 805,06 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.089606/2020-17 | 20.771,72 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.088935/2020-32 | 23.325,62 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.6000/0001-56 | 14152.086429/2020-17 | 10.673,58 |
EM 25 DE AGOSTO DE 2023. ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho Em Santo André/Sp
DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIALO Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Santo André/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, vem notificar os responsáveis das empresas abaixo relacionadas a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ/SP, situado na Av. José Caballero, 35 - 6º andar - Vila Bastos, Santo André/SP, CEP 09040-902, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar nº 110/01, munidos apenas da informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos respectivos comprovantes. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, § único da Portaria MTP nº 667, de 08/11/2021.
| . Razão Social |
CNPJ/CPF | Notificação | Processo |
|---|---|---|---|
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.600/0001-56 | 201.801.396 | 14185.015685/2020-34 |
| . VIAÇÃO SÃO CAMILO LTDA |
57.512.600/0001-56 | 201.797.518 | 14185.015302/2020-28 |
EM 25 DE AGOSTO DE 2023. ROBERTO HIROSHI ISHIKAWA Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho Em Santo André/Sp
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO WYPDCCA Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
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