DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
c)Técnica e Preço utilizado sempre que fatores de ordem técnica, tais como segurança, operacionalidade, projetos e qualidade aplicáveis ao objeto das aquisições e contratações devam guardar relação com os preços ofertados;
5) PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÕES
Nas aquisições e contratações de bens e serviços destinados ao funcionamento da FUNDAÇÃO SDTP e para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Parceria, serão observadas as disposições da Lei 9.790, de 23/03/1999, do Decreto nº 3.100, de 30/06/99, as disposições aplicáveis da Lei 14.133, de 01/04/2021 e as regras de Direito Privado, utilizando-se a metodologia e limites a seguir estabelecidos: a)Pesquisa de Preço modalidade utilizada para aquisições e contratações de pequeno valor, assim consideradas aquelas de valores estimados até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), utilizando-se a metodologia de pesquisa de preço entre diversos fornecedores, sendo selecionada a proposta que apresentar o melhor preço, para o objeto especificado. b)Concorrência modalidade utilizada para aquisições e contratações, cujo valor estimado seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a participação de qualquer interessado que atenda às condições exigidas no instrumento convocatório, devidamente acompanhado de Especificações Técnicas. 5.1 Para aplicação dos padrões e limites estabelecidos para as contratações, serão adotadas as seguintes situações, para se efetivar a contratação direta:
a)As aquisições de bens e serviços, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), serão feitas de forma direta, mediante prévia justificativa expressa quanto aos preços praticados no mercado;
b)As contratações de serviços técnicos ou especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, ocorrerão de forma direta, mediante prévia justificativa expressa que ateste o conhecimento técnico-profissional, decorrente de experiência acumulada, oriunda de estudos, projetos e publicações, aparelhamento, equipe técnica, identificando o profissional ou a empresa, capaz de executar, satisfatoriamente, o objeto de interesse da FUNDAÇÃO SDTP, relacionando-se, entre outros, a:
c)
-
estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos;
-
pareceres, perícias e avaliações em geral;
-
assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
-
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
-
patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, em especial os negócios jurídicos atinentes a oportunidades de negócio, financiamentos, patrocínio e aos demais, cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por regras de direito privado face as peculiaridades de mercado; e
-
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
d)As contratações de concessionárias de serviços públicos ocorrerão de forma simplificada, fazendo-se suficiente a obtenção dos preços praticados pelas concorrentes, mediante propostas formais; e)Quando caracterizada a inviabilidade de se estabelecer critérios objetivos de julgamento, a aquisição será feita, de forma direta, mediante prévia justificativa expressa; f)As aquisições e contratações poderão ser feitas de forma direta, quando configurada situação de emergência, sempre que ficar caracterizada situação em que os procedimentos normais coloquem em risco pessoas, bens da Fundação SDTP e que possa acarretar prejuízos ao desempenho da FUNDAÇÃO SDTP;
6) FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO SELETIVO Competirá à Gerência Administrativa Financeira a coordenação, implantação e o acompanhamento das atividades relacionadas aos processos de aquisição e contratação, adotando as medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento, dos atos pertinentes aos processos em curso e aos procedimentos posteriores às suas conclusões.
Caberá à Gerência Administrativa Financeira submeter à aprovação prévia da Diretoria da Fundação SDTP a forma e o tipo de aquisição ou contratação a ser realizada, em conformidade com o presente Regulamento.
A Gerência Administrativa Financeira é responsável pelo assessoramento à Diretoria da FUNDAÇÃO SDTP nas fases de avaliação e seleção das empresas proponentes, podendo contratar assessoria técnico-especializada, em função da complexidade do objeto. O procedimento da contratação será iniciado com o pedido de contratação, que deverá indicar o objeto a ser adquirido e prazo desejado para a execução do fornecimento. 7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Para as contratações que não requeiram qualificação técnica específica, o critério indicado de análise da proposta será o de menor preço.
Para a aquisição de bens e serviços que necessitem qualificação técnica específica, o critério indicado de análise da proposta deverá ser baseado no conceito de técnica e preço. 8) DISPOSIÇÕES GERAIS
Todo procedimento seletivo deverá conter, obrigatoriamente, disposição assegurando à FUNDAÇÃO SDTP o direito de, na fase anterior à assinatura do contrato, revogar a contratação, no todo ou em parte, ou, ainda, negar adjudicação à empresa que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a critério exclusivo da Fundação SDTP. A FUNDAÇÃO SDTP, na defesa de seus interesses estatutários e de sua competitividade, poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância, para fechamento de contratos vinculados às suas atividades estatutárias, devendo manter registros dos entendimentos e tratativas realizados e arquivar as propostas recebidas.
9) IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS SELETIVOS Estarão impedidos de participar de processos de contratação na FUNDAÇÃO SDTP, empresa ou consórcio de empresas, cujos dirigentes, sócios detentores, responsáveis técnicos e representantes de empresas subcontratadas possuam vínculo familiar com membros da Diretoria, do Conselho Curador e de Administração, do Conselho Fiscal ou com funcionários da Fundação SDTP. 10) EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
Para participar do procedimento seletivo, os interessados deverão atender as seguintes exigências, conforme o caso:
a)Quando se tratar de modalidade de Pesquisa de Preços, o interessado em participar do procedimento seletivo fica dispensado de apresentar qualquer documento de habilitação. b)Quando se tratar de Concorrência, os interessados deverão cumprir as seguintes exigências: comprovação de sua regularidade jurídica e fiscal, na forma prevista.
11) HABILITAÇÃO JURÍDICA
Os documentos a serem apresentados, indicados nas alíneas abaixo, poderão ser originais ou cópias autenticadas em Cartório competente, ou, no ato, pela Comissão de Seleção, mediante confronto dos originais exibidos pelo proponente com as respectivas cópias fornecidas. a)Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física; b)Registro comercial, no caso de empresa individual; c)Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada do documento de eleição da diretoria em exercício;
12) REGULARIDADE FISCAL a)Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o interessado seja pessoa física ou jurídica; c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
( C R F - FGT S ) .
Os documentos para comprovação da qualificação técnica das empresas serão especificados em cada processo de seleção.
13) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Os documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira das empresas serão especificados em cada processo de seleção. 14) DO PROCEDIMENTO PARA CONCORRÊNCIA
Para a hipótese de seleção mediante a modalidade Concorrência será adotado o seguinte procedimento: a)No local, data e hora designados serão recebidos, pela Comissão designada pela FUNDAÇÃO SDTP, dois envelopes, sendo um de "Documentos" e um de "Proposta"; b)Uma vez recebidos os envelopes "Proposta", estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos interessados, passando à guarda e responsabilidade da FUNDAÇÃO SDTP; c)Os trabalhos prosseguirão com a abertura dos envelopes "Documentos", sendo as folhas, neles contidas, rubricadas uma a uma, pelo Presidente e demais membros da Comissão e submetidos aos interessados presentes para igual finalidade; d)Os documentos de habilitação serão colocados à disposição dos interessados, em local e horário indicados pela Comissão de Seleção; e)No decorrer da sessão será lavrada ata que, lida ao final, será submetida às assinaturas da Comissão e dos proponentes presentes; f)Após análise dos "Documentos" apresentados, a FUNDAÇÃO SDTP comunicará aos proponentes participantes o resultado da habilitação do processo de seleção, para eventuais esclarecimentos ou pedidos de reconsideração sobre esse resultado, os quais serão apresentados à Comissão por escrito; g)Por ocasião do ato de abertura da "Proposta" será procedida a verificação de inviolabilidade dos envelopes, fazendo-se registro em ata;
h)As propostas serão rubricadas, folha a folha, pelos membros da Comissão de Seleção e interessados presentes à reunião de abertura dos envelopes; i)Lavrar-se-á ata que, ao final, após sua leitura e concordância de todos, será submetida à assinatura dos membros da Comissão de Seleção e dos representantes credenciados presentes a esse ato;
j)A seleção ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários e local, quando da ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior que impeça o prosseguimento dos trabalhos da Comissão de Seleção; e k)Quando todos os interessados forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas ou consideradas insatisfatórias, a FUNDAÇÃO SDTP poderá fixar aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, novas ou complementares.
15) DISPOSIÇÕES FINAIS
Quando o vencedor da seleção não quiser assinar o instrumento contratual ou, por quaisquer razões, não o aceitar, ou, ainda, deixar de retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias após a data de comunicação que lhe fizer a FUNDAÇÃO SDTP do resultado da seleção, fica de pleno direito facultado à FUNDAÇÃO SDTP convocar os participantes remanescentes para avaliar a possibilidade de substituí-lo pelo 2º colocado no certame.
Os valores limites fixados no presente Regulamento, poderão, sempre que necessário, ser revistos pela Diretoria, ouvido o Conselho de Administração. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023 Washington Carlos de Campos Machado
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMASPara fins do disposto no art. 21 da portaria MEC Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 56 (cinquenta e seis) diplomas no período de 27/07/2023 a 22/08/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro 22, Registro de 309 a 364. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://www.unidavi.edu.br/
Rio do Sul, 23 de agosto de 2023 REITOR ALCIR TEXEIRA
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMASMantenedora: Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - FEPESMIG - CNPJ 21.420.856.0001/96. Mantida: Centro Universitário do Sul de Minas - Unis/MG. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 1056 diplomas no período de 01/01/2019 a 31/12/2019, no seguinte livro de registro 2019 e sequências numéricas: 001.0001-19 a 001.1056-19; 788 diplomas no período de 01/01/2020 a 31/12/2020 no seguinte livro 2020 e sequências numéricas: 001.0001-20 a 001.0788-20 e 1043 diplomas no período de 01/01/2021 a 31/12/2021 no seguinte livro 2021 e sequências numéricas: 001.0001-21 a 001.1043-21. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço: https://portal.unis.edu.br/home
Varginha, 25 de agosto de 2023 ARIOVALDO FRANCISCO DA SILVA Secretário Geral
INSTITUTO BELO HORIZONTE DE ENSINO SUPERIOR EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMASMantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0005-35 Mantida: Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior - IBHES, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 26 (vinte e seis) diploma no período de 01/01/2023 a 13/07/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 23/1 - registro 001646 a 001671. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.ibhes.edu.br.
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMASMantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0005-35 Mantida: Instituto Belo Horizonte de Ensino Superior - IBHES, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Ed u c a ç ã o Superior informa que foi registrado pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 10 (dez) diploma no período de 01/11/2022 a 31/11/2022, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 22/2 - registro 001636 a 001645. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço www.ibhes.edu.br.
194
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082800194