DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
ATO Nº 609, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 705 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
1 - Dispensar a servidora MICHELLE MARTINS DA SILVA, código 60223, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do encargo de substituta legal e/ou eventual do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Processamento de Ações Originárias, Nível FC-5, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
2 - Designar a servidora RAQUEL FERREIRA LIMA, código 45700, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer o encargo de substituta do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Processamento de Ações Originárias, Nível FC-5, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em seus afastamentos legais e/ou eventuais.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 612, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 694 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
1 - Dispensar a servidora ANA CLARA CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA, código 53200, Analista Judiciária, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5, privativa de bacharel em Direito, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. 2 - Designar a servidora EMYLI DOSSO JOAQUIM, código 64741, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do referido Gabinete. 3 - Designar a servidora JACQUELINE VASCONCELOS REGO, código 66049, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho. 4 - Designar a servidora JOSIE PAULA GOMES RESENDE, código 66512, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 610, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 706 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
Designar a servidora VIVIAN MENDES DE MAYA VIANA, código 60546, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 5, Nível FC-5, do Gabinete da Vice-Presidência, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do referido Gabinete.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 608, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 697 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 23/08/2023, resolve:
Dispensar o servidor THIAGO MOISES ELMIRO FREITAS, código 63851, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2023.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 606, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 691 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 22/08/2023, resolve:
Designar o servidor FELIPE ARAUJO DUARTE, código 62433, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da Secretaria da 4ª Turma, ficando dispensado da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da ENAMAT - Coordenadoria Administrativa.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 605, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 692 do Sistema de Gestão de Pessoas - Sigep TST, de 22/08/2023, resolve:
Designar a servidora VANESSA RABELO CORREA DUARTE RIBEIRO, código 65023, Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Alexandre Luiz Ramos, ficando dispensada da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO ATO Nº 607, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do Processo Administrativo nº 6006443/2023-00, resolve:
Dispensar o servidor LUIS OTAVIO FERRARI PEREIRA, código 42280, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG, removido para esta Corte, da função comissionada de Assistente 4 Nível FC-4, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de sua aposentadoria, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2023.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 519, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01065, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor GEORGE GERALDO BERNARDINO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 537, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0025552-56.2004.4.02.5101, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00410, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA APARECIDA FARIAS FERREIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0025552-56.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 538, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00502, resolve:
ALTERAR o Ato Nº TRF2-ATP-2021/00556, de 28.12.2021, publicado no Diário Oficial da União em 30.12.2021, para fazer constar a seguinte redação: "CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a DIRCE MARIA NOGUEIRA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LUÍSA SOARES CANZI, na condição de filha com deficiência mental, do ex-servidor ANGELO CANZI NETO, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1°, 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 02.05.2021, data do óbito."
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 539, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 4.348/2022-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 3900/2023-TCU-2ª Câmara, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00037, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00083, de 12.03.2019, publicado no D.O.U. em 01.04.2019, Seção 2, às fls. 151-152, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora SHEYLA DR Y S W I AC K I AZULAY, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º,da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º,da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República, em cumprimento ao Acórdão nº 4.348/2022-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 3900/2023-TCU-2ª Câmara.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 541, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00940, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor LUCIANO DE OLIVEIRA BRASIL, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO TRF2-ATP Nº 542, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01153, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ANA CLAUDIA SALDANHA JACOMO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
Des. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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