DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Lago Verde, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.090, DE 25 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017789/2023-10, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10482/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00487/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.128, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Bom Lugar, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.091, DE 25 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.023659/2015-41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1439/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00492/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de agosto de 2015, a permissão outorgada à RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA. (CNPJ nº 58.384.124/000106), nos termos da Portaria nº 317, datada em 17 de agosto de 1965, publicada em 23 de agosto de 1965, renovada pelo Decreto s/nº, de 18 de julho de 1997, publicado em 21 de julho de 1997, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 87, de 2000, publicado em 15 de maio de 2000, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Socorro, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.093, DE 25 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017708/2023-73, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10430/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00484/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.699, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São João do Soter, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.095, DE 25 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017756/2023-61, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10472/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00486/2023CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.194, de 1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2017, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do Sistema Timon de Radiodifusão Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.096, DE 25 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.002984/2020-36, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8836/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00482/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de novembro de 2020, a permissão outorgada ao SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.709.705/0001-70), nos termos da Portaria nº 510, datada em 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 723, de 2009, publicado em 26 de outubro de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bom Jesus, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.131, DE 28 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007554/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.133, DE 28 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (QUARENTA E UM), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.135, DE 28 DE JULHO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007672/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (TRINTA E OITO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São João do Paraíso, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
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