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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 18

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 8.312, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056145/2019-02, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE ENCANO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob nº 27.622.975/0001-08, cuja sede se situa na Rodovia BR 470, KM 66, N° 3977 - Encano do Norte, na localidade de Indaial, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 252, cuja frequência é de 98,3 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.497, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.026758/2019-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13461/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00887/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de fevereiro de 2019, a permissão outorgada à RÁDIO ESTREITO DO URUGUAI LTDA (CNPJ nº 03.825.006/0001-96), nos termos da Portaria nº 502, de 13 de setembro de 2006, publicada em 20 de setembro de 2006, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 247 de 2008, publicado em 4 de setembro de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cacique Doble, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.551, DE 1º DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.056429/2013-41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17.296/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00092/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de dezembro de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO FREQUÊNCIA DIVINENSE LTDA (CNPJ nº 03.875.238/0001-59), nos termos da Portaria nº 295, de 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 721, de 2003, publicado em 17 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Divino, estado de Minas Gerais.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.934, DE 6 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 490 da Portaria de Consolidação nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 06/04/2024, bem como o que consta do Processo nº 53115.017858/2020-34, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 79.875.902/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 30 (TRINTA), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Orleans, estado de Santa Catarina.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 79.875.902/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 94.409, de 9 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1987, para execução do serviço no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.672, DE 2 DE JUNHO DE 2023

O MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o art. 23, incisos II e III, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista a Concorrência n.º 082/2001 - SSR/MC e o que consta do Processo n.º 53630.000125/2002-50, resolve:

Art. 1º Outorgar permissões à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), nas localidades de Careiro da Várzea, Boca do Acre e Berurí, todas no estado do Amazonas.

Parágrafo único. As permissões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.929, DE 6 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.013316/2023-35, especialmente os fundamentos consubstanciados nas Notas Técnicas nº 10200/2023/SEI-MCOM e 7165/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00377/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.696, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Urbano Santos, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.049, DE 21 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017793/2023-70, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10584/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº n. 00466/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.189, de 1º de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2017, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Cidelândia, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.061, DE 21 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017707/2023-29, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10408/2023/SEI-MCOM chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00479/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.125, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 21 (vinte e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Presidente Sarney, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.085, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017791/2023-81, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10498/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 0048/2023/CONJURMCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.126, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 14 (quatorze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Buriti Bravo, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União, de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.087, DE 25 DE JULHO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.017792/2023-25, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 10505/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00483/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.127, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2016, ao SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a RÁDIO CAXIAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que

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