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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 17

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.645/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:

Processo SEI nº: 01245.011349/2023-61

Requerente: SynTech Research do Brasil Ltda. CQB: 450/18

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9005 /2023, publicado em 27/07/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta SRLBCIBio-2023-06, de 23/06/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Fernando Gallina, para a exclusão de Emerson Danilo Matareli e Roberto Marchi Goulart e a inclusão de Fernanda Campos Mastrotti Pereira.

A composição passa a ser dos seguintes membros: Edilaine Cova Gaitarossa (Presidente), Fernanda Campos Mastrotti Pereira, Fernando Gallina, Leonardo Berto Bernardo, Rafael Cândido de Oliveira, Rafaela Geraldin, Sérgio Ricardo Nozawa.

Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.646/2023

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.013272/2023-64

Requerente: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE CQB: 158/02

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9004 /2023, publicado em 27/07/2023

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria nº 2.926, de 02/07/2019, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Reitor Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, para a exclusão de Paulo Paes de Andrade, Ana Maria Benko Iseppon e Eliete Cavalcanti da Silva.

A composição passa a ser dos seguintes membros: Valesca Pandolfi (Presidente), Marco Jacinto Katzenberger Baptista Novo, Marcos Antônio de Morais Júnior e Vanessa Cristina de Souza. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 17 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082800017