DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
III - Indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7º, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade, ouvida a Comissão Organizadora; IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões; V - Definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Regionais e Nacional; VI - Deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados nacionais e internacionais; VII - Orientar e acompanhar a realização e sistematizar os documentos emanados das Conferências Regionais; VIII - Promover a articulação da sociedade civil e do poder público, no âmbito de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências; IX - Promover a integração com os setores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à Conferência; X - Garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; XI - Elaborar o Relatório Final da Conferência e submetê-lo à apreciação da Comissão Organizadora; e XII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 880, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Credencia o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo n.º 21000.062943/2023-09, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions LTDA, CNPJ n.º 33.834.776/0001-66, localizado na Rua Aristides Lobo, n.º 46, Bairro Rio Comprido, CEP: 20250450, Rio de Janeiro/RJ, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULARTParágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 881, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Art. 9º As despesas da Comissão Organizadora Nacional e da Comissão Executiva Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Credencia o laboratório Franciela De Marchi ME para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.062514/2023-23, resolve:
LUCIANA SANTOSANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação Secretário Executivo do MCT
Art. 1º Credenciar o Labmarchi Laboratório Veterinário, nome empresarial Franciela De Marchi ME, CNPJ nº 12.377.340/0001-15, localizado na Rua Leo Rolim, nº 6948 B, Bairro Parque São Paulo, CEP: 76987-364, Vilhena/RO, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Secretário-Geral da Conferência e Secretário Adjunto
| o . ABC ABDE |
Academia Brasileira de Ciências Associação Brasileira de Desenvolvimento |
|---|---|
| . . ABDI |
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial |
| . ABIPTI | Associação Brasileira de Instituições de Pesquisa e Inovação Tecnológica |
| . ABONG | Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais |
| . A B R A S CO | Associação Brasileira de Saúde Coletiva |
| . ABRUEM | Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais |
| . A N D ES | Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior |
| . A N D I F ES | Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior |
| V e . ANPEI |
Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras |
| . ANPG | Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação |
| s . ANPOCS |
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais |
| o º . A N P R OT EC |
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores |
. APIB |
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil |
| V . B N D ES |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
| , C A P ES |
Cdã d Afit d Pl d Níl Si |
, . . CC TCI |
oorenaço e pereçoameno e essoa e ve uperor Comissão Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara de Deputados |
| o a . CC T/Senado |
Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado |
. CG E E |
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos |
e . CNI |
Confederação Nacional da Indústria (MEI - Mobilização Empresarial pela Inovação) |
| m . CNPq |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
. CO N FA P |
Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa |
| a o . CO N F I ES |
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica |
| , . CO N I F |
Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
| o CONSEC TI |
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência |
| . | Tecnoloia e Inovaão |
| . C R U ES P | g ç Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas |
. D I E ES E |
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos |
| e . EMBRAPA |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária |
| s, . EMBRAPII . FINEP |
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial Financiadora de Estudos e Projetos |
| a . . FO P R O P |
Fórum das Centrais Sindicais Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES |
| s . FÓRUM C&T |
Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de C&T |
. MBC |
Movimento Brasil Competitivo |
| a . MC |
Ministério das Comunicações |
| s . MD |
Ministério da Defesa |
MDIC |
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior |
| a . . MDS |
, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
| e . M EC |
Ministério da Educação |
| l . MINC |
Ministério da Cultura |
. MMA |
Ministério do Meio Ambiente |
| a e . MME |
Ministério de Minas e Energia |
| . MRE | Ministério das Relações Exteriores |
| MS | Ministério da Saúde |
| . . P e t r o b r a s / C E N P E |
SPetróleo Brasileiro S.A./Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello |
| . P R O I F ES |
P R O I F ES-Fe d e r a ç ã o |
| s . RNP . RTS |
Rede Nacional de Pesquisa Rede de Tecnologia Social |
| SBPC | Sidd Bili P d Ciêi |
| o . . SEBRAE |
oceae rasera para o rogresso a nca Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
SENAI |
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial |
| , UNE U N ES CO B i l |
União Nacional dos Estudantes Oiã dNõ Uid EdãCiêi |
| a / r a s |
rganzaço as açes nas para a ucaço, a nca e a |
| 16 | Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Cultura |
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULARTMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 7.378, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.596, de 12 de julho de 2023, que convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, resolve: Art. 1º A V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente. Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Organizadora por meio de Portaria. Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da pasta e coordenada pelo Secretário Geral da V CNCTI.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional;
II - Elaborar o regimento interno da V CNCTI;
III - A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil;
V - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;
VI - Aprovar o Plano de Trabalho da V CNCTI, que disporá sobre sua organização e funcionamento;
VII - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as atividades da Comissão Executiva;
VIII - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais, Regionais e Nacional; IX - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência; e X - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e conclusões da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNC TI. Art. 7º A Comissão Executiva da V CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, a serem indicados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, contará com cinco subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:
a) Subcomissão de Programa;
b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;
c) Subcomissão de Comunicação;
d) Subcomissão de Articulação, e
e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões. Art. 8º Compete à Comissão Executiva:
I - Elaborar proposta de Plano de Trabalho com o cronograma de execução da Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora;
II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, de modo a possibilitar a infraestrutura adequada;
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