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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 16

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

III - Indicar os integrantes das subcomissões referidas no art.7º, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade, ouvida a Comissão Organizadora; IV - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades das subcomissões; V - Definir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Regionais e Nacional; VI - Deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das mesas redondas, bem como dos convidados nacionais e internacionais; VII - Orientar e acompanhar a realização e sistematizar os documentos emanados das Conferências Regionais; VIII - Promover a articulação da sociedade civil e do poder público, no âmbito de sua atuação nos Estados e Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências; IX - Promover a integração com os setores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à Conferência; X - Garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes; XI - Elaborar o Relatório Final da Conferência e submetê-lo à apreciação da Comissão Organizadora; e XII - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA SDA/MAPA Nº 880, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Credencia o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto n.º 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n.º 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo n.º 21000.062943/2023-09, resolve:

Art. 1º Credenciar o laboratório HCS Hydrocarbon Solutions LTDA, CNPJ n.º 33.834.776/0001-66, localizado na Rua Aristides Lobo, n.º 46, Bairro Rio Comprido, CEP: 20250450, Rio de Janeiro/RJ, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Geral da Conferência articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 881, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Art. 9º As despesas da Comissão Organizadora Nacional e da Comissão Executiva Nacional correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Credencia o laboratório Franciela De Marchi ME para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.062514/2023-23, resolve:

LUCIANA SANTOS

ANEXO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação Secretário Executivo do MCT

Art. 1º Credenciar o Labmarchi Laboratório Veterinário, nome empresarial Franciela De Marchi ME, CNPJ nº 12.377.340/0001-15, localizado na Rua Leo Rolim, nº 6948 B, Bairro Parque São Paulo, CEP: 76987-364, Vilhena/RO, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Secretário-Geral da Conferência e Secretário Adjunto

o
. ABC
ABDE
Academia Brasileira de Ciências
Associação Brasileira de Desenvolvimento
.
. ABDI

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
. ABIPTI Associação
Brasileira
de
Instituições de
Pesquisa
e
Inovação
Tecnológica
. ABONG Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
. A B R A S CO Associação Brasileira de Saúde Coletiva
. ABRUEM
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais
. A N D ES Sindicato Nacional dos Docentes
das Instituições de Ensino
Superior
. A N D I F ES Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino
Superior
V
e
. ANPEI
Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das
Empresas Inovadoras
. ANPG Associação Nacional dos Estudantes de Pós-Graduação
s

. ANPOCS

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais
o
º

. A N P R OT EC
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos
Inovadores


. APIB
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
V
. B N D ES
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
,
C A P ES
Cdã d Afit d Pl d Níl Si

,

.
. CC TCI
oorenaço e pereçoameno e essoa e ve uperor
Comissão Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara
de Deputados
o
a
. CC T/Senado

Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
do Senado

. CG E E
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos

e
. CNI

Confederação Nacional da Indústria (MEI - Mobilização Empresarial
pela Inovação)
m
. CNPq

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico



. CO N FA P

Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa
a
o
. CO N F I ES
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino
Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica
,

. CO N I F

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica
o
CONSEC TI
Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência
.
Tecnoloia e Inovaão
. C R U ES P g ç
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas

. D I E ES E
Departamento
Intersindical
de
Estatística
e
Estudos
Socioeconômicos
e
. EMBRAPA
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
s,
. EMBRAPII
. FINEP
Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
Financiadora de Estudos e Projetos
a
.
. FO P R O P
Fórum das Centrais Sindicais
Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-Graduação das IES
s
. FÓRUM C&T
Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de C&T

. MBC
Movimento Brasil Competitivo
a
. MC

Ministério das Comunicações
s
. MD
Ministério da Defesa

MDIC
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior
a

.
. MDS
,
Ministério
do
Desenvolvimento
e Assistência
Social,
Família
e
Combate à Fome
e
. M EC
Ministério da Educação
l
. MINC
Ministério da Cultura


. MMA
Ministério do Meio Ambiente
a
e
. MME
Ministério de Minas e Energia
. MRE Ministério das Relações Exteriores
MS
Ministério da Saúde
.
. P e t r o b r a s / C E N P E

SPetróleo
Brasileiro
S.A./Centro de
Pesquisas
Leopoldo
Américo
Miguez de Mello
. P R O I F ES

P R O I F ES-Fe d e r a ç ã o
s
. RNP
. RTS
Rede Nacional de Pesquisa
Rede de Tecnologia Social
SBPC
Sidd Bili P d Ciêi
o
.
. SEBRAE
oceae rasera para o rogresso a nca
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
,

UNE
U N ES CO B i l

União Nacional dos Estudantes
Oiã dNõ Uid EdãCiêi
a
/ r a s
rganzaço as açes nas para a ucaço, a nca e a
16 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Cultura

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MCTI Nº 7.378, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura organizacional da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.596, de 12 de julho de 2023, que convoca a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, resolve: Art. 1º A V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNCTI, a ser realizada no período de 4 a 6 de junho de 2024, na cidade de Brasília, Distrito Federal, contará com Comissão Organizadora e Comissão Executiva, assessoradas por um Conselho Consultivo. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Anexo deverão indicar seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente. Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Organizadora por meio de Portaria. Art. 5º A Comissão Organizadora será presidida pela Ministra da Ciência, Tecnologia, na sua ausência, pelo Secretário Executivo da pasta e coordenada pelo Secretário Geral da V CNCTI.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I - Planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional;

II - Elaborar o regimento interno da V CNCTI;

III - A V CNCTI será coordenada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - A V CNCTI terá a participação de representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil;

V - Aprovar a composição e os atos da Comissão Executiva;

VI - Aprovar o Plano de Trabalho da V CNCTI, que disporá sobre sua organização e funcionamento;

VII - Zelar pelo sucesso do evento, acompanhando e supervisionando as atividades da Comissão Executiva;

VIII - Articular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação, nos Estados e no Distrito Federal, para organizarem e participarem das Conferências Estaduais, Regionais e Nacional; IX - Desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência; e X - Aprovar e dar ampla divulgação ao Relatório Final com as sínteses e conclusões da V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - V CNC TI. Art. 7º A Comissão Executiva da V CNCTI, coordenada pelo Secretário-Geral da Conferência, auxiliado pelo Secretário-Geral Adjunto, a serem indicados pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, contará com cinco subcomissões, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades:

a) Subcomissão de Programa;

b) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

c) Subcomissão de Comunicação;

d) Subcomissão de Articulação, e

e) Subcomissão de Sistematização e Documentação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões. Art. 8º Compete à Comissão Executiva:

I - Elaborar proposta de Plano de Trabalho com o cronograma de execução da Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora;

II - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, de modo a possibilitar a infraestrutura adequada;

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082800016