DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . Gabinete | G A B / C D ES S |
|---|---|
| . SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | SEPAR |
| . Gabinete | GAB/SEPAR |
| . DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL | DACO N |
| . DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL | DA S E N |
| . DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS | DAC A M |
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 190, DE 22 DE AGOSTO DE 2023O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária ADRIANA SILVA GOUVEIA LIMA, inscrita no CRMV-GO sob o nº 2904, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001777/2023-28.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA MAPA Nº 192, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário RENATO AUGUSTO LAVRADOR, inscrito no CRMV-GO sob o nº 8042, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Goiás, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000806/2021-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 179, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.060091/2023-15, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) ISADORA LUIZA GUIMARAES, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 12601/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 180, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21050.000787/2020-46, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 15 de 17 de Janeiro de 2020, para Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Franciele Corrêa dos Anjos Gonçalves inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 6770, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2° Altere-se a Portaria de nº 15 de 17 de Janeiro de 2020.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 181, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.063904/2023-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Genesio Cassol Junior inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 5283, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 182, DE 24 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.063903/2023-76, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Marina Pedrozo inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12666, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETOSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 228, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ANTONIO HERLON NEVES JULIO, CRMVCE 02457-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Brejo Santos/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES PORTARIA Nº 229, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ -SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.278, de 26 de maio 2020, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, ANTONIA KAREN ARAÚJO PINTO, CRMVCE 04447-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Cariré, Pires Ferreira e Reriutaba/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 78, DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e conforme o artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 3 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme o art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006; ainda, o que consta nos autos do processo 21000.062483/2023-19, resolve:
Habilitar a médica veterinária SEBASTIANA ADRIANA PEREIRA SOUSA, inscrita no CRMV/PA sob o número 4080, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livre para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023, resolve:
Nº 79 - Habilitar a Médica Veterinária NATÁLIA LARISSA CUNHA GONÇALVES, inscrita no CRMV-PA sob o número 05148-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.036120/2023-10).
Nº 80 - Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA ROMANO DE MEDEIROS, inscrita no CRMV-PA sob o número 05124-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.053668/2023-24).
Nº 81 - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS MULATO DE SOUZA, inscrito no CRMV-PA sob o número 05342-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.052972/2023-54).
Nº 82 -Habilitar o Médico Veterinário AUDREY MARTINS SALGADO, inscrito no CRMV-PA sob o número 05243, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.036136/2023-22).
Nº 83 - Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS OLIVEIRA ARRAES, inscrito no CRMV-PA sob o número 05149-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará (Processo SEI nº 21000.030244/2023-91).
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
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