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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 23

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 10.188, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.027470/200923, resolve:

Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO 3L, por meio da Portaria nº 180, de 06 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2011, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Parobé/RS, em razão de comprovada execução clandestina do serviço, sem ter apresentado manifestação em observância ao contraditório e ampla defesa no prazo estabelecido na Nota Técnica n° 2556/2022/SEI-MCOM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.189, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017324/2022-70, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à AssociaçãoCultural e de Radiodifusão Comunitária Marcione Nunes Pereira, inscrita no CNPJ sob nº 38.251.160/0001-86, cuja sede se situa na Rua Sérgio Abrantes, nº 08 - Frei Damião, na localidade de Sousa, estado da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.190, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011323/2022-11, resolve:

Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão Digital de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
. Processo UF ANEXO
Município
Canal Classe do Canal
. 53115.011323/2022-11 AM Carauari 13 C
. 53115.011326/2022-55 AM Codajás 19 C
. 53115.011330/2022-13 AM Iranduba 30 C
PORTARIA Nº 10.192, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017472/2022-94, resolve:

Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA VAU DE JABOQUE, inscrita no CNPJ sob nº 37.314.740/0001-02, cuja sede se situa na Rua Onze, nº 111 - Nível Altos, Jardim Irmã Dolores, no município de São Vicente, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.193, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e tendo em vista o que consta dos processos administrativos nº 53900.073720/2015-00 e nº 53900.055824/2015-24, resolve:

Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MATONENSE, CNPJ nº 03.725.087/0001-52, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Brotas, estado de São Paulo, por meio do canal 241E.

Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSELHO DIRETOR

ACÓRDÃO Nº 215, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53500.024081/2020-11 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 97/2023/VA (SEI nº 10479187), integrante deste acórdão:

a) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, nas faixa de frequência de 900 MHz e 1.800 MHz, sem exclusividade, em caráter primário, a partir da data de vencimento original das outorgas até as datas de vencimento abaixo indicados: . Termo de Autorização do Subfaixas de Área de Prestação Vencimento Uso de Radiofrequências Frequências Proposto . nº 057/2008/PVCP/SPV907,5 a 910 MHz / Minas Gerais, exceto 22 de A N AT E L 952,5 a 955 MHz Setor 3 do PGO dezembro 2032 . nº 057/2008/PVCP/SPV1775 a 1785 MHz / Minas Gerais, exceto 22 de A N AT E L 1870 a 1880 MHz Setor 3 do PGO dezembro de 2032

b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação de uso de radiofrequências no presente caso deve ser calculado utilizando parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado reflita o real valor econômico das faixas de radiofrequência; c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do SMP, outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, à apresentação da regularidade fiscal pela interessada, no âmbito da esfera federal e perante a Anatel;

d) determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) que estabeleça os compromissos de investimento aplicáveis, devendo observar as mesmas determinações do Conselho Diretor contidas nos subitens "c.5" e "c.6" do Acórdão nº 510, de 30 de setembro de 2020 (SEI nº 6026828);

e) aprovar o Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias conforme documento SEI nº 10251469, a Minuta de Ato conforme documento SEI nº 10431936 e as Minutas de Termo de Autorização SEI nº 10195899, nº 10209564 e SEI nº 10209572, todos a serem atualizados pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) conforme prazos e valores dos compromissos de investimentos, quando aplicável; e,

f) condicionar a assinatura do Termo de Autorização à apresentação, pela Autorizada, de Garantia de Execução dos Compromissos a serem estabelecidos, nos valores e condições previstos na Minuta de Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias SEI nº 10251469, em até 5 (cinco) dias antes da referida assinatura.

CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA

ATO Nº 12.651, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53516.002723/2023-02: Expede à TERMINAL MARIALVA LTDA, CNPJ nº 33.930.529/0001-63, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 12.652, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Processo nº 53516.002322/2023-44: Outorga à ENGIE BRASIL ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.474.103/0006-23, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS

ATO Nº 6.060, DE 24 DE MAIO DE 2023

Processo nº 53548.000542/2023-66. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, JOSE DO CARMO DA SILVA, CPF nº *.593.128-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.

PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 8.336, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Processo nº 53548.000232/2023-41. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, GABRIEL BOURDOKAN PIRES, CPF nº *.241.651-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.

PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATOS DE 27 DE JUNHO DE 2023

Nº 8.450 - Processo nº 53548.000188/2023-70. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, FERNANDO JOSE DE LIMA MIRANDA, CPF nº *.649.691-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.

Nº 8.459 - Processo nº 53548.001257/2023-62. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, NILTON FERREIRA PIRES, CPF nº *.629.441-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.

PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 9.230, DE 5 DE JULHO DE 2023

Processo nº 53548.000749/2023-31. Declarar extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, THIAGO DE SOUZA CAMPOS, CPF nº *.375.461-, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.

PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA

JUSCELINO FILHO

Gerente

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