DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI em 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI para o ano de 2023, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
ANEXOCALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CNDPI 2023
| . R E U N I ÃO | DAT A S |
|---|---|
| . 1ªReunião Extraordinária | 22 de setembro de 2023 |
| . 116ªReunião Ordinária | 19 e 20 de outubro de 2023 |
| . 117ªReunião Ordinária | 5 e 6 de dezembro de 2023 |
Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão Especial para elaboração do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa-CNDPI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CNDPI), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.483, de 6 de abril de 2023, e dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua 115ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a instituição da Comissão Especial para elaboração do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da pessoa Idosa-CNDPI, com a seguinte composição: I. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes, representante titular da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP;
II. Eni Carajá Filho, representante titular do Movimento de Reintegração das Pessoas atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
III. Cristiano Lisboa Martins, representante suplente da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde;
IV. Cristiane Branquinho Lucas, representante suplente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;
V. Norivaldo Pereira de Lima Junior, representante titular da Aliança Nacional LGBTI+; VI. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho, representante titular do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB;
VII. Airy Gavião, representante titular do Ministério dos Povos Indígenas;
VIII. Mirian da Silva Queiroz Lima, representante titular do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
IX. Cleide Lemes da Silva Cruz, representante titular do Ministério da Igualdade Racial. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 124, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, a atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), conforme o Processo nº 23000.022322/2023-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 125, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de apoio à Universidade do Rio Grande (FAURG), CNPJ nº 03.483.912/0001-50, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. (HU-FURG-EBSERH), conforme o Processo nº 23000.025404/2023-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHOSecretária de Educação Superior do Ministério da Ed u c a ç ã o
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 126, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Euclides da Cunha (FEC), CNPJ nº 03.438.229/0001-09, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) conforme o Processo nº 23000.025949/2023-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHOSecretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação de apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico (FADEMA), CNPJ nº 03.049.886/0001-56, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), conforme o Processo nº 23000.024051/2023-27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CHUFC), conforme o Processo nº 23000.025268/2023-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP/UFMS), conforme o Processo nº 23000.021910/2023-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN), conforme o Processo nº 23000.021921/2023-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHOSecretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 131, DE 25 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, a atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU/UFPI), conforme o Processo nº 23000.021920/2023-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHOSecretária de Educação Superior do Ministério da Educação MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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