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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 52

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO SG Nº 1.132, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Processo Administrativo nº 08700.005020/2019-18 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005021/2019-54) Representante: Cade ex officio.

Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construcap - CCPS Engenharia e Comércio S.A., Construtora Celi Ltda., Construtora Mello Azevedo S.A., Construtora Metropolitana S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.) e Construtora Zadar Ltda.; Alfredo de Hollanda Lima Neto, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ciro Gilberto Savoy Neto, Eduardo Ribeiro Capobianco, Fabiano Arantes de Faria, Félix Borges Caon, Heron Guimarães Teixeira, Leandro Andrade Azevedo, Luciano João de Oliveira, Luis Eduardo Lobo Guerra, Luis Roberto de Sant'Anna, Maurício de Castro Jorge Muniz, Nelson Parma de Azevedo, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Rivamar da Costa Muniz e Vasco Franco Pinheiro Costa. Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima; Marcela Mattiuzzo; André Santos Ferraz; Anna Binotto Massaro; Beatriz de Figueiredo Coppola; Diogo de Sant'Ana; Felipe Chieregato Gretschischkin; Gabriela Monteiro Avelino, Paula Pedigoni Ponce; Victor Cavalcanti Couto; Olavo Severo Guimarães; Maria Carolina Bernardo de Souza; José Carlos da Matta Berardo; Juliana Maia Daniel Pinheiro; Elen Caroline Correia Lizas; Marília Cruz Ávila, Maria Luiza de Miranda Giraldi; Stephanie Vendemiatto Penereiro; Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros; Luiz Guilherme Branco; Tercio Sampaio Ferraz Júnior; Thiago Francisco da Silva Brito; Lúcia Helena Martins de Jesus; Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz; Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz; Renata Schmidt Cardoso; Bruno Villares Vianna Barreto. Alberto Sampaio de Oliveira Júnior. Aline Feitosa de Barros. Polyanna Vilanova. Cristiano Pinheiro Barreto. Isabel de Carvalho Jardim. Matheus Carvalho Silva. Ana Flávia Napoli da Silva; Henrique Muniz da Silva Filho; Victor Tafaro; José Anchieta da Silva; Caio Soares Junqueira; Eduardo Augusto Franklin Rocha; Gustavo Henrique de Souza e Silva; Pedro Henrique Machado Silveira; Max Roberto de Souza e Silva; Renata Dantas Gala; Maria Fernanda de Oliveira Larciprete; Bruno Barros de Oliveira Gondim; Gabriel Ribeiro Semião; Caroline Rodrigues Braga; Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de Almeida; Pedro Henrique Ramirez Pires; Amanda Cézar Silvano; Mateus Vieira Nicacio; Leticia Paropato Camargo; Almeida, Renze Lage Gomes; Clarice Oliveira Martins da Costa; Lucélia Martins Moreira; Hyana Paiva Pimentel; Júlia Maria Martins da Costa Araújo; Lara Fernandes Almeida; Ana Carolina Soares Bahia; Débora MelilIo de Almeida Gomes; Larissa Haueisen Freire Pimenta; Eric Hadmann Jasper; Luiz Filipe Couto Dutra; Ana Carolina Lee Barbosa; Carlos Eduardo Eliziário de Lima; Cláudio França Loureiro; Daniel Avila FailIa; Gustavo de Freitas Morais; Luiz Augusto Lopes Paulino; Henrique Steuer lmbassahy de Mello; Marina Inês Fuzita Karakanian; Rodrigo Augusto Oliveira Rocci; Rodrigo Rocha de Souza; Leonardo Baruch Miranda de Souza; Fabio de Andrade Moura; Pedro Caetano da Silva Ghissoni de Carvalho; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Daniel Costa Rebello; Lívia Caldas Brito; José Rubens Battazza Iasbech; Lucas Santos de Sousa; Laís de Oliveira e Silva; Giovana Vieira Porto; Luísa Angélica Mendes Mesquita; Isabella Bittencourt Tannú; Luana Graziela Alves Fernandes; Matheus de Souza Depieri; Camila Gomes Martins Sobrinho; Carmelo Perrone; Mauro Luis Lapa e Silva; Bruno da Costa Fernandes Lima; Jorge Alberto de Carvalho; Amanda Flávio de Oliveira; Roberto de Castro Pimenta; e outros. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 47/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270165) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) intimação dos Representados e seus respectivos advogados acerca das datas e horários designados nesta nota técnica, para a colheita de seus depoimentos pessoais; (ii) intimação das testemunhas, a serem notificadas pela parte que as arrolou acerca das datas e dos horários designados nesta nota técnica para a realização das oitivas, conforme determina o art. 455 do CPC (Lei nº 13.105/2015); e (iii) intimação de todos os Representados para que, até dia 08 de setembro de 2023, providenciem, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais, nos termos do item IV desta Nota Técnica.

FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MMA Nº 665, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no disposto no art. 3º, incisos XIV, XVI e §2º, do Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.009571/2023-30, resolve:

Art. 1º O processo seletivo dos representantes titulares e suplentes da Comissão Nacional para REDD+ oriundos de organizações não governamentais e do setor privado, conforme previsto no art. 4º, incisos XIV e XVI, do Decreto nº 11.548, de 5 junho de 2023, será conduzido pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima - FBMC. Art. 2º A seleção dar-se-á por meio de eleição entre pares e deverá considerar, além dos objetivos da Comissão Nacional para REDD+ listados no art. 3º do Decreto nº 11.548, de 2023: I - a experiência das instituições nas temáticas de mudança do clima, florestas

e REDD+; e

II - a promoção da diversidade de raça e de gênero na composição da Comissão, conforme disposto no §4º do art. 4º do Decreto nº 11.548, de 2023. Parágrafo único. O FBMC dará ampla publicidade e transparência ao processo seletivo. Art. 3º Concluído o processo seletivo, o FBMC comunicará seu resultado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para designação formal dos indicados como membros da Comissão Nacional para REDD+.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 05 de setembro de 2023.

MARINA SILVA

SECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS

EXTRATO DA ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado da 34ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, realizada no dia 24 de agosto de 2023. Posse dos novos membros do Comitê Gestor. Deliberações: Aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima MMA; Aprovação do Relatório sobre o Fundo Clima BNDES; Aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR 2023; Aprovação do Edital Iniciativas socioambientais para redução de vulnerabilidade à mudança do clima em áreas urbanas e rurais.

MIRIAM JEAN MILLER Diretora Substituta

EXTRATO DA ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado da 79ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, realizada no dia 22 de agosto de 2023. Posse dos novos conselheiros do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Deliberações:

Aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo; Aprovação do Edital Centros de Educação e Cooperação Socioambiental; Aprovação do Edital Iniciativas socioambientais para redução de vulnerabilidade à mudança do clima em áreas urbanas e rurais.

MIRIAM JEAN MILLER Diretora Substituta

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E

PORTARIA ICMBIO Nº 2.900, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:

Art. 1º Fica permutado o cargo de Chefe, código CCE 1.05, do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a função de Chefe de Serviço 1, código FCE 1.05, do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022.

Art. 2º Fica permutado o cargo de Chefe, código CCE 1.10, do Parque Nacional da Tijuca, com a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação Regional - Parnaíba, constantes no Anexo II, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES

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